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LEI COMPLEMENTAR Nº 255, 24 DE SETEMBRO DE 2020
Início da vigência: 24/12/2020
Assunto(s): Administração Municipal
LEICOMPLEMENTARNº255
DE 24DENOVEMBRODE 2020
ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI COMPLEMENTAR 242DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 4º da Lei Complementar nº 242 de 13 de dezembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º As funções da Procuradoria Jurídica do Município serão exercidas por procuradores de Município, organizados em carreira sob o regime jurídico definido pela Lei Complementar nº 241 de 13 de dezembro de 2019 e suas alterações posteriores, mediante prévia e indispensável seleção em concurso público, sendo os cargos criados através de Lei Complementar e vedado o ingresso por meio de qualquer tipo de provimento derivado, respeitada a previsão disposta nos artigos 25, inciso II, e 13, inciso V, da Leinº 8.666, de 21 de junho de 1993e da Lei nº 14.039, de 17 de agosto de 2020.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 24 de novembro de 2020.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal de Itapuí – SP.
Autógrafo 50.2020
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.