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DECRETO Nº 2474, 03 DE NOVEMBRO DE 2020
Início da vigência: 03/11/2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO N° 2.474,
03 DENOVEMBRO DE 2020.
 
 
Dispõe sobre os prazos para pagamento do I.P.T.U (Imposto predial e territorial urbano) referente ao exercício de 2020.
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
 
 DECRETA:
 
Art. 1º Os prazos para pagamento do I.P.T.U. (Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2020, se da seguinte forma:
 
I - Parcela Única: 11/01/2021
 
II – Parcelado em 9 (nove) prestações:
  1. Parcela 01: 15/01/2021
    Parcela 02: 15/02/2021
    Parcela 03: 15/03/2021
    Parcela 04: 15/04/2021
    Parcela 05: 17/05/2021
    Parcela 06: 15/06/2021
    Parcela 07: 15/07/2021
    Parcela 08: 16/08/2021
    Parcela 09: 15/09/2021
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Itapuí, 12 de DEZEMBRO de 2019.
 
 
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.
 
 

Antônio Álvaro de Souza

Prefeito Municipal

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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