LEI ORDINÁRIA N.º 2825/2020
23 DE OUTUBRO DE 2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2020 ASUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2020 a subvencionar mediante apresentação de plano de trabalho, à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUI - APAE, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), referente à Recurso Federal, para realização de investimento na modalidade GND4, com a seguinte classificação orçamentária:
01.03 – ASSISTÊNCIA SOCIAL - CONVÊNIOS
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
Fonte de recursos 05
Código de aplicação 312 000 – RECURSOS COMBATE AO CORONAVIRUS - CONVÊNIO
Art. 2º O valor disposto no artigo anterior será disponibilizado em conta da entidade em parcela única.
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2020, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2020.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 DE OUTUBRO DE 2020.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
Autógrafo 45/2020.