DECRETO N° 2.461,
30DE SETEMBRO DE 2020.
DISPOE SOBRE A CONTINUIDADE DO SISTEMA REMOTO DE AULAS NAS ESCOLAS PUBLICAS, MUNICIPAIS E ESTADUAIS DE ITAPUÍ – SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Itapuí, e na Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; e
CONSIDERANDO o regramento sobre a área da Educação instituído pelo Plano São Paulo de enfrentamento à pandemia de COVID-19, de autoria do Governo Estadual, notadamente no que concerne ao modelo remoto de aulas e ao retorno presencial dos alunos, professores e demais servidores da área da educação;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução SEDUC nº 61, de 31/08/2020, da Secretaria Estadual de Educação, especialmente em seu artigo 3º, notadamente em relação à necessidade de consulta à comunidade escolar sobre a possibilidade de retorno das aulas presenciais;
CONSIDERANDO que, realizada consulta à comunidade escolar local, composta por pais de alunos, professores das escolas públicas, o resultado foi um percentual de mais de 91% (noventa e um por cento) dos entrevistados se posicionando pela postergação do retorno presencial das aulas e atividades escolares;
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Educação, por unanimidade, se posicionou de forma contrária ao retorno das aulas e atividades escolares presenciais nesse momento;
CONSIDERANDO que a Comissão Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19, voltada às questões afetas aos reflexos da pandemia na área da educação, por unanimidade, se posicionou de forma contrária ao retorno das aulas e atividades escolares presenciais nesse momento;
CONSIDERANDO que a unanimidade dos municípios integrantes do Pacto Regional de enfrentamento ao COVID-19 resolveu postergar a possibilidade de aulas presenciais em seus territórios para o ano de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a vida e a saúde da população, bem como de evitar a piora dos indicadores relacionados à pandemia de COVID-19 em nossa região, o que poderia acarretar a regressão (para a fase laranja ou vermelha) do Município na classificação de flexibilização do Plano São Paulo (atualmente amarela);
Decreta:
Art. 1° Na rede pública (municipal e estadual) de ensino de Itapuí, não haverá a retomada das aulas presenciais e nem de nenhuma atividade presencial no ano letivo de 2020, devendo permanecer as aulas ministradas apenas de forma remota.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 30 de setembrode 2020.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal