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LEI Nº 2822, 16 DE SETEMBRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

 

LEI ORDINÁRIA Nº 2822.2020

DE 16 DE SETEMBRO DE 2020

 

Dispõe sobre alteração no PPA, inclusão de novos anexos, autorização para abertura de crédito especial de R$ 207.420,40 (duzentos e sete mil quatrocentos e vinte reais e quarenta centavos) e dá outras providências.

 

 

ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a competente alteração na Lei nº 2.694, de 30/06/2017, Plano Plurianual 2018/2021 (PPA) nos anexos II e III – Planejamento Orçamentário – PPA; inclusão na Lei nº 2.779, de 01/10/2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020 (LDO) e Planejamento Orçamentário – LOA, que ficam fazendo parte integrante das respectivas Leis.

 

Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder na Diretoria de Finanças à abertura de um crédito especial da ordem de R$ 207.420,40 (duzentos e sete mil quatrocentos e vinte reais e quarenta centavos) destinado a atender a obra ‘Infraestrutura Urbana – Recapeamento Asfáltico’.

 

Art. 3º - O crédito previsto no artigo 2º desta Lei terá a seguinte classificação orçamentária:

 

01.10 – Urbanismo.

01.10.01 – Serviços Urbanos.

15.452.0025 1042 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações.

Fonte de Recurso 02 – Código de Aplicação 100 014 – Infraestrutura – Recapeamento Asfáltico R$ 150.000,00.

Fonte de Recurso 01 – Código de Aplicação 100 014 – Infraestrutura – Recapeamento Asfáltico R$ 57.420,40.

 

Art. 4º - Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização contida no Art. 2º serão os abaixo identificados, a saber:

 

I – O proveniente de excesso de arrecadação conforme Art. 43 § 1º Inciso II da Lei 4.320/1964, motivado pela emenda nº 2020.4.16496 da Deputada Estadual Adriana Borgo, convênio este a ser celebrado com a Secretaria do Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo.

 

II – O proveniente de anulação de dotação conforme Art. 43 § 1º Inciso III da Lei 4.320/1964, a saber:

 

01.10 – Urbanismo.

01.10.01 – Serviços Urbanos.

15.452.0025 2046 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

Fonte de Recurso 01 – Código de Aplicação 110 000 – Geral     -R$ 57.420,40.

 

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se necessário, a dotação constante do Art. 3º, até o limite dos rendimentos de aplicação, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 16 DE SETEMBRO DE 2020.

 

 

 

 

ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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