DECRETO Nº 2.395
06 de maio de 2.020
Dispõe sobre as atribuições do cargo de Agente de Licitações e dá outras providências.
ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. DECRETA:
Art. 1º Compete ao agente de licitações:
I – Instrução do processo de licitação nos termos da lei;
II - Lavrar termo que informe expressamente a modalidade escolhida para o certameescolhido ao departamento jurídico e ao executivo municipal.
III – Elaborar os editais e minutas contratuais;
IV - Instruir o processo licitatório, anexando os documentos pertinentes;
V- Providenciar a publicação dos atos em tempo hábil;
VI – Auxiliar na instauraçãoda fase de habilitação, promovendo, na data previamente marcada, a abertura dos envelopes, a rubrica e a análise dos documentos;
VII –Atuar como membro da comissão de licitações quando assim nomeado pela autoridade competente.
Art. 2º Todos os atos elaborados pelo agente de licitação deverão ser devidamente por ele rubricados e assinados.
Art. 3º Fica desde já expressamente determinado que o agente de licitação possui atribuições e responsabilidades atinentes ao cargo que ocupam, nos termos do decreto municipal 824 de 23 de dezembro de 1998.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 06 de maio de 2020.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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