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RESOLUÇÃO Nº 1, 29 DE ABRIL DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Resolução da Diretoria de Educação nº 01, de 29/04/2020

 

Dispõe sobre as diretrizes do Ensino a Distância. A Diretora de Educação:

-Considerando que a Organização Mundial de Saúde declarou a disseminação mundial da infecção Covid-19 como uma pandemia;

-Considerando que o Ministério da Saúde elaborou "Plano de Contingenciamento" para infecção do Covid-19;

-Considerando que o Governo do Estado de São Paulo editou o decreto 64.862/2020, onde adotou medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Covid-19 e o Decreto 64.881/2020 que adotou a quarentena em todo o estado;

-Considerando que o Município de Itapuí editou o Decreto 2.379, onde decretou estado de emergência e calamidade pública pelo iminente perigo de transmissão em massa pelo Covid-19 e o Decreto 2.387 que estabelece o sistema de ensino a distancia no âmbito da educação infantil e fundamental nas escolas municipais de Itapuí de acordo com a reorganização do calendário escolar;

Resolve:

- a partir do dia 04 de maio a Rede Pública Municipal estará atendendo na modalidade EaD (Ensino a Distância) regulamentado pelo Decreto Municipal 2387 de 24 de abril de 2020;

- serão disponibilizados vídeo aulas em grupos de Whatsapp para que os alunos possam realizar as atividades em suas casas prevalecendo o isolamento social;

- as Unidades Escolares estão atualizando o cadastro de telefones celulares para atingir a maioria dos alunos da Rede Pública;

- as famílias que não possuem internet ou Whatsapp deverão retirar as orientações impressas de execução das atividades nas Unidades Escolares;

- a Unidades Escolares ficarão de plantão, pois acontecerão as retiradas de material pedagógico e devolutivas das atividades executadas;

- a realização das atividades e a devolutiva das mesmas contarão como presença do aluno e dia letivo;

- as atividades disponibilizadas nas vídeo aulas serão registradas em portfólios e cadernetas e contarão como aulas dadas;

- os pais e/ou responsáveis terão a incumbência do acompanhamento das vídeo aulas como também a execução das atividades pela criança;

- as Unidades Escolares que permanecerão em plantão durante esse período se disponibilizarão a resolver qualquer tipo de problema que possam surgir referente ao Ensino a Distancia;

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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