LEI ORDINÁRIA Nº 2782
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE ITAPUÍ, PARA O EXERCICIO DE 2020.
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Itapuí para o exercício financeiro de 2020, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 45.500.000,00 (quarenta e cinco milhões e quinhentos mil reais).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
51.436.000,00 |
Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria |
4.342.000,00 |
Receita de Contribuições |
500.000,00 |
Receita Patrimonial |
310.000,00 |
Receita de Serviços |
1.349.163,00 |
Transferências Correntes |
44.834.837,00 |
Outras Receitas Correntes |
100.000,00 |
DEDUÇÕES RECEITAS CORRENTES |
5.936.000,00 |
Deduções Formação do FUNDEB |
5.936.000,00 |
TOTAL DA RECEITA |
45.500.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas deTrabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 - LEGISLATIVA |
1.377.905,00 |
04 - ADMINISTRAÇÃO |
6.265.659,00 |
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL |
1.797.951,00 |
10 - SAÚDE |
11.956.824,00 |
12 - EDUCAÇÃO |
14.858.619,00 |
13 - CULTURA |
665.482,00 |
15 - URBANISMO |
4.783.282,00 |
17 - SANEAMENTO |
1.265.522,00 |
18 - GESTÃO AMBIENTAL |
146.632,00 |
20 - AGRICULTURA |
35.286,00 |
26 - TRANSPORTE |
29.049,00 |
27 - DESPORTO E LAZER |
968.012,00 |
28 - ENCARGOS ESPECIAIS |
870.975,00 |
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
478.802,00 |
TOTAL |
45.500.000,00 |
02 – POR SUBFUNÇÕES
031 - AÇÃO LEGISLATIVA |
1.377.905,00 |
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL |
3.543.489,00 |
123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA |
2.722.170,00 |
243 - ASSIST.CRIANÇA E AO ADOLESCEN |
131.458,00 |
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA |
1.666.493,00 |
301 - ATENÇÃO BÁSICA |
9.735.535,00 |
302 - ASS. HOSPITALAR AMBULATORIAL |
1.200.000,00 |
304 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
1.021.289,00 |
306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
428.731,00 |
361 - ENSINO FUNDAMENTAL |
5.891.189,00 |
362 - ENSINO MÉDIO |
40.664,00 |
364 - ENSINO SUPERIOR |
37.275,00 |
365 - ENSINO INFANTIL |
8.217.580,00 |
367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL |
243.180,00 |
392 - DIFUSÃO CULTURAL |
664.482,00 |
695 - TURISMO |
1.000,00 |
452 - SERVIÇOS URBANOS |
4.783.282,00 |
512 - SANEAMENTO BASICO URBANO |
1.265.522,00 |
542 - CONTROLE AMBIENTAL |
146.632,00 |
606 - EXTENSÃO RURAL |
35.286,00 |
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO |
29.049,00 |
812 - DESPORTO COMUNITÁRIO |
968.012,00 |
843 - SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA |
870.975,00 |
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
478.802,00 |
TOTAL |
45.500.000,00 |
03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRRENTES |
41.998.260,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
3.022.938,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
478.802,00 |
TOTAL DA DESPESA |
45.500.000,00 |
Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I – Realizar Operações de Crédito por antecipação da receita orçamentária, obedecida a legislação em vigor;
II – Abrir créditos adicionais suplementares correspondentes aaté 10%(dez por cento)do total da receita efetivamente arrecadada, nos termos da legislação vigente;
III – Contigenciar parte das dotações orçamentárias, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos;
IV – Conceder a órgãos federais, estaduais e municipais, de acordo com as disponibilidades financeiras, recursos para despesas de seus custeios, inclusive cessão de servidores, nos termos do artigo 62 da Lei Complementar nº. 101 de 04/05/2000. (Lei de Responsabilidade Fiscal);
V – O Poder Executivo poderá firmar parcerias através de convênios com outros entes governamentais, inclusive de outras esferas de governo e com entidades privadas, para o desenvolvimento de programas, sob a forma de consórcio, de parceria, ou sob outra forma de conjugação de esforços, nas áreas de educação, cultura, saúde, transportes, conservação ambiental, agricultura, infraestrutura, habitação, saneamento básico, promoção social e especialmente no aperfeiçoamento e ganho de maior eficiência em nossos serviços de controle e gerenciamento das áreas dos serviços da administração geral, principalmente em função das exposições contidas na Lei Complementar nº. 101 de 04/05/2000;
VI – Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal;
VII – Alterar do ponto de vista quantitativo (valor, metas e indicadores) os programas do PPA e LDO vigentes, em decorrência das suplementações orçamentárias necessárias, previstas e autorizadas;
§ 1º Não onerarão o limite previsto no inciso II, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados;
§ 2º O disposto no presente artigo é extensivo, no que couber ao Poder Legislativo que deverá realizá-lo mediante Ato de sua Mesa Diretora;
Art. 5º A concessão de Auxílios e Subvenções a entidades ocorreráconforme o previsto no artigo 22 da LDO 2020.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar a LDO 2020 instituída pela Lei nº2779 de 30de setembro de 2019, e o PPA para o quadriênio de 2018/2021 instituído pela Lei nº 2.694 de 30 de junho de 2017, com o objetivo de compatibilizar com o Orçamento do exercício de 2020, nos termos desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2020.
Itapuí, 13 de NOVEMBRO de 2019
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
Ato | Ementa | Data |
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