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LEI Nº 2782, 13 DE NOVEMBRO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

 

LEI ORDINÁRIA Nº 2782

DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE ITAPUÍ, PARA O EXERCICIO DE 2020.

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Itapuí para o exercício financeiro de 2020, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 45.500.000,00 (quarenta e cinco milhões e quinhentos mil reais).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

51.436.000,00

Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria

4.342.000,00

Receita de Contribuições

500.000,00

Receita Patrimonial

310.000,00

Receita de Serviços

1.349.163,00

Transferências Correntes

44.834.837,00

Outras Receitas Correntes

100.000,00

DEDUÇÕES RECEITAS CORRENTES

5.936.000,00

Deduções Formação do FUNDEB

5.936.000,00

TOTAL DA RECEITA

45.500.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas deTrabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:

 

01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO

 

01 - LEGISLATIVA

1.377.905,00

04 - ADMINISTRAÇÃO

6.265.659,00

08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.797.951,00

10 - SAÚDE

11.956.824,00

12 - EDUCAÇÃO

14.858.619,00

13 - CULTURA

665.482,00

15 - URBANISMO

4.783.282,00

17 - SANEAMENTO

1.265.522,00

18 - GESTÃO AMBIENTAL

146.632,00

20 - AGRICULTURA

35.286,00

26 - TRANSPORTE

29.049,00

27 - DESPORTO E LAZER

968.012,00

28 - ENCARGOS ESPECIAIS

870.975,00

99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

478.802,00

TOTAL

45.500.000,00

 

 

02 – POR SUBFUNÇÕES

 

031 - AÇÃO LEGISLATIVA

1.377.905,00

122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

3.543.489,00

123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

2.722.170,00

243 - ASSIST.CRIANÇA E AO ADOLESCEN

131.458,00

244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

1.666.493,00

301 - ATENÇÃO BÁSICA

9.735.535,00

302 - ASS. HOSPITALAR AMBULATORIAL

1.200.000,00

304 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA

1.021.289,00

306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

428.731,00

361 - ENSINO FUNDAMENTAL

5.891.189,00

362 - ENSINO MÉDIO

40.664,00

364 - ENSINO SUPERIOR

37.275,00

365 - ENSINO INFANTIL

8.217.580,00

367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL

243.180,00

392 - DIFUSÃO CULTURAL

664.482,00

695 - TURISMO

1.000,00

452 - SERVIÇOS URBANOS

4.783.282,00

512 - SANEAMENTO BASICO URBANO

1.265.522,00

542 - CONTROLE AMBIENTAL

146.632,00

606 - EXTENSÃO RURAL

35.286,00

782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO

29.049,00

812 - DESPORTO COMUNITÁRIO

968.012,00

843 - SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA

870.975,00

999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

478.802,00

TOTAL

45.500.000,00

 

 

03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

 

DESPESAS CORRRENTES

41.998.260,00

DESPESAS DE CAPITAL

3.022.938,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

478.802,00

TOTAL DA DESPESA

45.500.000,00

 

 

Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:

I – Realizar Operações de Crédito por antecipação da receita orçamentária, obedecida a legislação em vigor;

II – Abrir créditos adicionais suplementares correspondentes aaté 10%(dez por cento)do total da receita efetivamente arrecadada, nos termos da legislação vigente;

III – Contigenciar parte das dotações orçamentárias, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos;

IV – Conceder a órgãos federais, estaduais e municipais, de acordo com as disponibilidades financeiras, recursos para despesas de seus custeios, inclusive cessão de servidores, nos termos do artigo 62 da Lei Complementar nº. 101 de 04/05/2000. (Lei de Responsabilidade Fiscal);

V – O Poder Executivo poderá firmar parcerias através de convênios com outros entes governamentais, inclusive de outras esferas de governo e com entidades privadas, para o desenvolvimento de programas, sob a forma de consórcio, de parceria, ou sob outra forma de conjugação de esforços, nas áreas de educação, cultura, saúde, transportes, conservação ambiental, agricultura, infraestrutura, habitação, saneamento básico, promoção social e especialmente no aperfeiçoamento e ganho de maior eficiência em nossos serviços de controle e gerenciamento das áreas dos serviços da administração geral, principalmente em função das exposições contidas na Lei Complementar nº. 101 de 04/05/2000;

VI – Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal;

VII – Alterar do ponto de vista quantitativo (valor, metas e indicadores) os programas do PPA e LDO vigentes, em decorrência das suplementações orçamentárias necessárias, previstas e autorizadas;

 

§ 1º Não onerarão o limite previsto no inciso II, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados;

§ 2º O disposto no presente artigo é extensivo, no que couber ao Poder Legislativo que deverá realizá-lo mediante Ato de sua Mesa Diretora;

 

Art. 5º A concessão de Auxílios e Subvenções a entidades ocorreráconforme o previsto no artigo 22 da LDO 2020.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar a LDO 2020 instituída pela Lei nº2779 de 30de setembro de 2019, e o PPA para o quadriênio de 2018/2021 instituído pela Lei nº 2.694 de 30 de junho de 2017, com o objetivo de compatibilizar com o Orçamento do exercício de 2020, nos termos desta Lei.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2020.

 

Itapuí, 13 de NOVEMBRO de 2019

 

 

 

ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.

 

 

JULIANA FONSECA BARCELLOS

Chefe de Gabinete

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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