LEI ORDINÁRIA Nº 2.765
DE 11 DE ABRIL DE 2019.
Dispõe sobre autorização para o cancelamento de Restos a pagar pela prescrição qüinqüenal e dá outras providências.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder no Departamento de Contabilidade os lançamentos necessários para o competente cancelamento, pela prescrição qüinqüenal, dos restos a pagar da ordem de R$ 66.233,78 (sessenta e seis mil duzentos e trinta e três reais e setenta e três centavos), conforme valores abaixo:
Exercício de 2013 – R$ 66.233,73
Art. 2º É parte integrante da presente Lei as relações dos Restos a pagar em abertos e prescritos, nos termos do anexo I.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 11DE ABRILDE 2019.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete