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LEI COMPLEMENTAR Nº 231, 24 DE MAIO DE 2019
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº. 231

DE 24 DE ABRIL DE 2019

 

 

DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica determinada a recomposição inflacionária no montante de 3,89% na remuneração dos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal, a partir de 1º de abril de 2019, conforme IPCA (IBGE).

Parágrafo único. O percentual de recomposição inflacionária disposto no caput deste artigo aplica-se para todos os fins aos agentes políticos, Vereadores e Presidente do Legislativo, nos termos do artigo 37, inciso X da Constituição Federal e artigo 5º da Lei Municipal n.º 2.645 de 21 de dezembro de 2015.

 

Art. 2º Além da recomposição inflacionária prevista no artigo 1º desta Lei Complementar, concede-se aos servidores do Poder Legislativo o percentual de 0,11% a título de ganho real, a partir de 1º de abril de 2019, conforme Tabela constante do Anexo I.

 

Art. 3º Fica extinta a gratificação prevista no artigo 4º da Lei Complementar n.º 10/2009 paga aos servidores do legislativo.

Parágrafo único. Considerando o disposto no artigo 11 da Lei Complementar n.º 10/2009, e o inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal, os servidores que já percebiam a gratificação prevista no artigo 4º da Lei Complementar n.º 10/2009 há mais de 3 (três) anos terão seu valor incorporado à sua remuneração e à tabela de vencimentos respectiva.

 

Art. 5º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2019, revogadas as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 24 DE ABRIL DE 2019.

 

 

 

ANTONIO ALVARO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.

 

 

 

JULIANA FONSECA BARCELLOS

Chefe de Gabinete

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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