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LEI COMPLEMENTAR Nº 230, 24 DE ABRIL DE 2019
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº. 230

DE 24 DE ABRIL DE 2019

 

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DO VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE ITAPUÍ, DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 158 DE 20 DE ABRIL DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

        

ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Concede reajuste de 7,2% (sete virgula dois por cento), do valor do auxílio alimentação dos servidores públicos municipais de Itapuí, disposto na lei complementar 158 de abril de 2017reajustado pela lei complementar nº 202 DE 24 de abril de 2018, a ser pago de forma proporcional aos dias de presença do servidor.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2019, ficando revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 24 DE ABRIL DE 2019.

 

ANTONIO ALVARO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.

 

 

JULIANA FONSECA BARCELLOS

Chefe de Gabinete

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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