DECRETO Nº. 2.302
DE 22 DE MAIO DE 2018
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE ABERTURA DE LOGRADOURO PUBLICO, NOS TERMOS DA ALINEA “I” DO ARTIGO 5º DO DECRETO LEI FEDERAL Nº 3.365 DE 21 DE JUNHO DE 1941, UMA GLEBA DE TERRA, DE 774,25 METROS QUADRADOS INTEGRANTE DA MATRÍCULA Nº 19.574, QUE CONSTA PERTENCER A TEREZA MARIA APARECIDA CAMPOS SAGGIORO E OUTROS, REGISTRADA NO 2º CARTÓRIO DE REGISTROS DE IMÓVEIS DA COMARCA DE JAÚ/SP.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Art. IoFica declarada de utilidade pública, para fim abertura, conservação e melhoramento de via publica nos termos da alinea “i” do art 5º do Decreto Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, uma gleba de terra de 774,25 metros quadrados integrante da matricula nº 19.574, que consta pertencer a Tereza Maria Aparecida Saggioro e outros, ou a quem de direito, totalizando uma área de 1.449,21 metros quadrados, com as seguintes confrontações:
ÁREA: 774,25 m²
DESCRIÇÃO: Inicia no vértice 16, cravado na lateral ímpar da Avenida Brasil, na divisa com Adolfo Segundo Saggioro, daí segue até o vértice B, no rumo 75°29'28" NE, em uma distância de 16,70 m; segue até o vértice 5, no rumo 14°56'00" SE, em uma distância de 47,31 m; segue até o vértice 10, no raio de 21,00 m e um desenvolvimento de 23,81 m; Segue até o vértice 11, no rumo 14°56'00" NW, em uma distância de 48,06 m; segue até o vértice 16, início da descrição, no raio 3,50 m e um desenvolvimento de 4,92 m.
CONFRONTAÇÃO: Do vértice 16 até o vértice B, confronta com a lateral ímpar da Avenida Brasil. Do vértice B até o vértice 5, confronta com a matrícula nº 14.420 (antigo Adolpho Saggioro) e matrícula 17.110 (Gleba D, antiga área desmembrada). Do vértice 5 ao vértice 16, confronta com a Área Remanescente deste desmembramento.
Art. 2º A utilidade pública de que trata este Decreto, destina-se a abertura, conservação e melhoramento de viapública para interligar o Empreendimento Itapuí C da CDHU com a Avenida Brasil.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Itapuí, 22 de maio de 2019.
Antonio Alvaro de Souza
Prefeito Municipal