DECRETO Nº. 2.301
DE 22 DE MAIO DE 2018
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE ABERTURA DE LOGRADOURO PUBLICO, NOS TERMOS DA ALINEA “I” DO ARTIGO 5º DO DECRETO LEI FEDERAL Nº 3.365 DE 21 DE JUNHO DE 1941, UMA GLEBA DE TERRA, DE 957,76 METROS QUADRADOS INTEGRANTE DA MATRÍCULA Nº 17.110, QUE CONSTA PERTENCER A ANDREA SAGGIORO BARBOSA E OUTROS, REGISTRADA NO 2º CARTÓRIO DE REGISTROS DE IMÓVEIS DA COMARCA DE JAÚ/SP.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Art. IoFica declarada de utilidade pública, para fim abertura, conservação e melhoramento de via publica nos termos da alinea “i” do art 5º do Decreto Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, uma gleba de terra de 957,76 metros quadrados integrante da matricula nº 17.110, que consta pertencer a Andrea Saggioro Barbosa e outros, ou a quem de direito, totalizando uma área de 13.107,25 metros quadrados, com as seguintes confrontações:
ÁREA: 957,76 m²
DESCRIÇÃO: Uma área de formato irregular inicia a descrição no marco 23A, cravado na divisa entre as propriedades de matrículas 23.049, 23.048 e a Área Remanescente 1 deste desmembramento; daí, segue com rumo magnético de 78°59'08" SW, numa extensão de 12,40 m, até o marco 23B, confrontando com a propriedade de matrícula 23.049 (antigo Adolpho Saggioro); daí, segue com rumo magnético de 12°20'45" NW, numa extensão de 1,27 m, até o marco 1; daí, segue com rumo magnético de 14°56'00" NW, numa extensão de 41,67 m, até o marco 2; daí, segue em curva num desenvolvimento de 14,09 m, concordando com raio de 9,00 m, até o marco 3; daí, segue com rumo magnético de 60°12'05" SW, numa extensão de 3,21 m, até o marco 4; daí, segue em curva num desenvolvimento de 9,18 m, concordando com raio de 21,00 m, até o marco 5, tendo confrontado do marco 23B ao marco 5 com a Área Remanescente 2 deste desmembramento; daí, segue com rumo magnético de 14°56'00" NW, numa extensão de 19,03 m, até o marco 6, confrontando com a propriedade de Matrícula 19.574 (antigo Adolpho Saggioro); daí, segue em curva num desenvolvimento de 14,14 m, concordando com raio de 9,00 m, até o marco 7; daí, segue com rumo magnético de 78°59'08" NE, numa extensão de 1,60 m, até o marco 8; daí, segue em curva num desenvolvimento de 34,50 m, concordando com raio de 21,09 m, até o marco 9; daí, segue com rumo magnético de 14°56'00" SE, numa extensão de 43,54 m, até o marco 23A, onde teve início esta descrição, tendo confrontado do marco 6 ao marco inicial 23A com a Área Remanescente 1 deste desmembramento.
Art. 2º A utilidade pública de que trata este Decreto, destina-se a abertura, conservação e melhoramento de via pública para interligar o Empreendimento Itapuí C da CDHU com a Avenida Brasil.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Itapuí, 22 de maio de 2019.
Antonio Alvaro de Souza
Prefeito Municipal