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DECRETO Nº 2292, 09 DE ABRIL DE 2019
Em vigor

DECRETONº 2.292

09 de ABRIL de 2019

 

 

 

Dispõe sobre o“Programa Recuperando Nascentes”.

 

 

 

 

ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, PrefeitodoMunicípiode Itapuí,Estado de São Paulo,no usodas atribuições legaise

 

 

Considerando a importância da Restauração Ecológica paraa melhoria da qualidade de vida e do bem-estar das populações humana;

 

Considerandoa importânciada restauraçãopara a estabilidadee integridadeecológicadosecossistemasnaturais, especialmentenas Áreas de PreservaçãoPermanente de nascentes;

 

Considerandoque aPrefeituraMunicipal,atravésdaDiretoria de Agricultura, Meio Ambiente, Recursos Hídrico e Saneamento, deveestabelecer diretrizespara promover a restauraçãoecológica de área de preservação permanente, principalmentedenascentes, visandoamaiores chancesdesucesso, alémdeorientarasiniciativasvoluntáriasde restauração ecológica dessas áreas;

 

Considerandoa necessidadedesubsidiar osprojetosdePagamento porServiços Ambientais, conforme Lei Complementar Municipal nº 226 de 29 de março de 2019; e

 

Considerandoqueaverificaçãodecumprimentodoscompromissos derestauraçãodeve sebasearnosresultadosatingidos,enãonas ações planejadas,

 

DECRETA:

 

Art. 1ºFica criado o “Programa Recuperando Nascentes”, na qual terá como objetivo incentivar os proprietários rurais a adotarem ações que visem a recuperação de nascentes, através do reflorestamento de sua Área de Preservação Permanente, definida pelo inciso IV, do artigo 4°,daLei Federalnº12.651,de25demaiode2012.

Parágrafo único.O“Programa Recuperando Nascentes” será coordenado pela Diretoria de Agricultura, Meio Ambiente, Recurso Hídricos e Saneamento.

 

Art. 2ºOsproprietáriosdeimóveisrurais,localizadas nomunicípio de Itapuí,  quedesejarem voluntariamente, através de projeto, recuperar Áreas de PreservaçãoPermanente–APP,denascenteatravésde restauraçãoecológica, receberam sem nenhum custo asmudasnecessáriaspara arecuperação, os insumos utilizados no plantio, a mão de obra e equipamentos para o preparo de solo, abertura das covas e devido registro do projeto junto ao Sistema de Apoio à Restauração Ecológica – SARE, do Sistema Integrado de Gestão Ambiental – SIGAM, do Governo do Estado de São Paulo.

 

Art.3ºSerá de responsabilidade da Prefeitura Municipal, através de sua Diretoria de Agricultura, Meio Ambiente, Recurso Hídricos e Saneamento, os cuidados necessários na área de recuperação na condução e replantio, quando necessário, das mudas plantadas, por um período de 1 (um) ano.

§ 1º ADiretoria de Agricultura, Meio Ambiente, Recurso Hídricos e Saneamento poderá, através de convênio, firmar parceria com ONG, desde que seja legalmente reconhecida como de utilidade pública, para execução do projeto, assim como a condução e replantio.

§ 2ºApós o período de 1 (um) a responsabilidade pelo cuidados necessários na área de plantio, será do proprietário do imóvel.  

 

Art. 4ºPara participardo Programa Recuperação deNascentes, a propriedaderuraldeveráestardevidamenteinscritano SistemaNacional deCadastroAmbiental Rural–SiCAR-SP, o proprietário deveráassinar o Termo de Compromisso, a serelaboradopela Diretoria de Agricultura, Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Saneamento, cumprindo integralmente o que forestabelecido.

Parágrafoúnico.É indispensável o registro do projeto junto ao Sistema de Apoio à Restauração Ecológica – SARE, do Sistema Integrado de Gestão Ambiental – SIGAM, do Governo do Estado de São Paulo.

 

Art.5ºOsproprietáriosruraisquevoluntariamenteaderiremao “ProgramaRecuperando Nascentes”econcordaremcomasobrigações contidasnoTermodeCompromissofirmadojunto aDiretoria de Agricultura, Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Saneamento,receberãoocertificadodeparticipação,além doselo “NascenteModelo”, que será o marco do comprometimentocom a preservaçãodomeioambienteepreocupação comasegurançados recursoshídricosdomunicípiodeItapuí.

 

Art.6ºEsteDecretoentraemvigornadatadesuapublicação,revogadas as disposições emcontrário.

 

Itapuí,09 de abrilde 2019.

 

 

 

 

 

ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA

PrefeitoMunicipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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