DECRETONº 2.292
09 de ABRIL de 2019
Dispõe sobre o“Programa Recuperando Nascentes”.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, PrefeitodoMunicípiode Itapuí,Estado de São Paulo,no usodas atribuições legaise
Considerando a importância da Restauração Ecológica paraa melhoria da qualidade de vida e do bem-estar das populações humana;
Considerandoa importânciada restauraçãopara a estabilidadee integridadeecológicadosecossistemasnaturais, especialmentenas Áreas de PreservaçãoPermanente de nascentes;
Considerandoque aPrefeituraMunicipal,atravésdaDiretoria de Agricultura, Meio Ambiente, Recursos Hídrico e Saneamento, deveestabelecer diretrizespara promover a restauraçãoecológica de área de preservação permanente, principalmentedenascentes, visandoamaiores chancesdesucesso, alémdeorientarasiniciativasvoluntáriasde restauração ecológica dessas áreas;
Considerandoa necessidadedesubsidiar osprojetosdePagamento porServiços Ambientais, conforme Lei Complementar Municipal nº 226 de 29 de março de 2019; e
Considerandoqueaverificaçãodecumprimentodoscompromissos derestauraçãodeve sebasearnosresultadosatingidos,enãonas ações planejadas,
DECRETA:
Art. 1ºFica criado o “Programa Recuperando Nascentes”, na qual terá como objetivo incentivar os proprietários rurais a adotarem ações que visem a recuperação de nascentes, através do reflorestamento de sua Área de Preservação Permanente, definida pelo inciso IV, do artigo 4°,daLei Federalnº12.651,de25demaiode2012.
Parágrafo único.O“Programa Recuperando Nascentes” será coordenado pela Diretoria de Agricultura, Meio Ambiente, Recurso Hídricos e Saneamento.
Art. 2ºOsproprietáriosdeimóveisrurais,localizadas nomunicípio de Itapuí, quedesejarem voluntariamente, através de projeto, recuperar Áreas de PreservaçãoPermanente–APP,denascenteatravésde restauraçãoecológica, receberam sem nenhum custo asmudasnecessáriaspara arecuperação, os insumos utilizados no plantio, a mão de obra e equipamentos para o preparo de solo, abertura das covas e devido registro do projeto junto ao Sistema de Apoio à Restauração Ecológica – SARE, do Sistema Integrado de Gestão Ambiental – SIGAM, do Governo do Estado de São Paulo.
Art.3ºSerá de responsabilidade da Prefeitura Municipal, através de sua Diretoria de Agricultura, Meio Ambiente, Recurso Hídricos e Saneamento, os cuidados necessários na área de recuperação na condução e replantio, quando necessário, das mudas plantadas, por um período de 1 (um) ano.
§ 1º ADiretoria de Agricultura, Meio Ambiente, Recurso Hídricos e Saneamento poderá, através de convênio, firmar parceria com ONG, desde que seja legalmente reconhecida como de utilidade pública, para execução do projeto, assim como a condução e replantio.
§ 2ºApós o período de 1 (um) a responsabilidade pelo cuidados necessários na área de plantio, será do proprietário do imóvel.
Art. 4ºPara participardo Programa Recuperação deNascentes, a propriedaderuraldeveráestardevidamenteinscritano SistemaNacional deCadastroAmbiental Rural–SiCAR-SP, o proprietário deveráassinar o Termo de Compromisso, a serelaboradopela Diretoria de Agricultura, Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Saneamento, cumprindo integralmente o que forestabelecido.
Parágrafoúnico.É indispensável o registro do projeto junto ao Sistema de Apoio à Restauração Ecológica – SARE, do Sistema Integrado de Gestão Ambiental – SIGAM, do Governo do Estado de São Paulo.
Art.5ºOsproprietáriosruraisquevoluntariamenteaderiremao “ProgramaRecuperando Nascentes”econcordaremcomasobrigações contidasnoTermodeCompromissofirmadojunto aDiretoria de Agricultura, Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Saneamento,receberãoocertificadodeparticipação,além doselo “NascenteModelo”, que será o marco do comprometimentocom a preservaçãodomeioambienteepreocupação comasegurançados recursoshídricosdomunicípiodeItapuí.
Art.6ºEsteDecretoentraemvigornadatadesuapublicação,revogadas as disposições emcontrário.
Itapuí,09 de abrilde 2019.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA
PrefeitoMunicipal