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DECRETO Nº 3405, 03 DE NOVEMBRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 3.405/2026
DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026
 
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO LIMITE MÁXIMO MENSAL PARA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTOS, ALTERA OS VALORES DAS DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO PREVISTOS NO DECRETO MUNICIPAL Nº 2.872, DE 04 DE JANEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita Municipal de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Itapuí;

 
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.980, de 20 de dezembro de 2022, disciplina a realização de despesas sob o regime de adiantamento no âmbito do Município de Itapuí;
CONSIDERANDO que o parágrafo único do artigo 3º da Lei Municipal nº 2.980/2022 autoriza expressamente o Poder Executivo Municipal a proceder à correção monetária do referido valor, mediante Decreto, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar o valor real do limite estabelecido pela legislação municipal, em razão da inflação acumulada desde sua fixação;
CONSIDERANDO que a atualização monetária ora promovida constitui exercício de autorização legal expressa, não representando criação de nova modalidade de despesa, alteração da finalidade do regime de adiantamento ou ampliação das hipóteses legais de sua concessão;
DECRETA:
Art. 1º Fica atualizado monetariamente para R$ 1.780,00 (um mil, setecentos e oitenta e reais) o limite máximo mensal para atendimento de despesas sob o regime de adiantamento, por responsável requisitante, previsto no artigo 3º da Lei Municipal nº 2.980, de 20 de dezembro de 2022.
§ 1º A atualização monetária prevista no caput deste artigo fundamenta-se na autorização expressamente contida no artigo 3º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 2.980/2022, que permite a correção do limite mediante Decreto do Poder Executivo, com base no IPCA-E/IBGE.
§ 2º O valor atualizado considera a recomposição monetária do limite originalmente fixado em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), observada a variação acumulada do IPCA-E/IBGE no período de referência, conforme memória de cálculo integrante do respectivo processo administrativo.
 
Art. 2º O inciso II do artigo 3º do Decreto Municipal nº 2.872, de 04 de janeiro de 2023, com redação dada pelo Decreto Municipal nº 2.902, de 20 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
II – Alimentação, para cada refeição:
a) Café da manhã e lanches: R$ 30,00 (trinta reais);
b) Refeições (almoço e jantar): R$ 45,00 (quarenta reais).
(...)"
 
Art. 3º Os valores estabelecidos no artigo 2º deste Decreto constituem limites máximos para as respectivas despesas, devendo sua utilização observar a efetiva necessidade do serviço, a comprovação das despesas realizadas e os princípios da razoabilidade, economicidade e interesse público.
Art. 4º O limite mensal de adiantamento estabelecido no artigo 1º deste Decreto aplica-se ao total dos valores concedidos a cada responsável requisitante, observadas as condições, finalidades, restrições e exigências de prestação de contas previstas na Lei Municipal nº 2.980/2022 e em seus regulamentos.
Parágrafo único. Permanecem aplicáveis as vedações previstas no artigo 21 da Lei Municipal nº 2.980/2022, especialmente quanto à concessão de novos adiantamentos a servidores em alcance ou responsáveis por dois adiantamentos pendentes.
 
Art. 5º Permanecem inalteradas as demais disposições dos Decretos Municipais nº 2.872/2023, nº 2.902/2023 e nº 2.965/2023, naquilo que não conflitarem com o presente Decreto.
 
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Itapuí, 03 de Novembro de 2026.
 
  Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
 
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI
Prefeita Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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