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DECRETO Nº 2872, 04 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO N° 2872,
DE 04 DE JANEIRO DE 2023.
 
 
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 2.980, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022, FIXANDO VALORES E DISCIPLINANDO AS DESPESAS DE VIAGENS POR SERVIDORES A SERVIÇO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
 
Art. 1º Este Decreto regulamenta a aplicação da Lei Municipal nº 2.980, de 20 de dezembro de 2022, que disciplina a realização de despesas em regime de adiantamento e dá outras providências, no âmbito do Poder Executivo do Município de Itapuí-SP.
 
Parágrafo único. O disposto neste Decreto não exclui a aplicação de outros regulamentos, inclusive mais específicos, expedidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
 
Art. 2º Ao servidor municipal que se deslocar do seu local de trabalho, em viagem, para prestação de serviço, participação de evento ou curso de interesse da Prefeitura Municipal de Itapuí, desde que devidamente autorizado pela Administração, será concedido, se necessário, adiantamento de despesas, na forma da Lei Municipal nº 2.980, de 20 de dezembro de 2022, do disposto neste Decreto e de outros regulamentos que disciplinem a matéria.
 
Parágrafo único. A requisição de adiantamento deverá ser realizada nos moldes previstos na lei de regência, com a utilização do modelo contido no Anexo I deste Decreto.
 
Art. 3° Ficam estabelecidos os limites máximos abaixo discriminados para as despesas decorrentes de viagens realizadas no interesse no Município:
 
I - Hospedagem, incluindo café da manhã ou lanche e taxa de serviço, para cada hóspede:
 
a) São Paulo, Regiões Metropolitanas, Campinas, Sorocaba, São José do Rio Preto e localidades fora do Estado de São Paulo: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
 
b) Cidades no interior do Estado de São Paulo: R$ 110,00 (cento e dez reais).
 
II - Alimentação, para cada refeição:
 
a) Café da manhã e lanches: R$ 20,00 (vinte reais);
 
b) Refeições (almoço e jantar): R$ 32,00 (trinta e dois reais).
 
§ 1º Os limites estabelecidos neste Decreto poderão ser reajustados pela Administração, sempre que julgar necessário, mediante novo Decreto, sem prejuízo das demais disposições contidas na lei de regência e neste regulamento.
 
§ 2º Os pagamentos realizados sob o regime de adiantamento constituem exceção e serão realizados somente no caso de impossibilidade de subordinarem-se ao processo normal de aplicação, inclusive para as despesas previstas no caput deste artigo.
 
§ 3º No caso de despesa de adiantamento para aquisição de bens de pequeno valor, o interessado deverá apresentar declaração de que não há licitação vigente e/ou declaração da urgência da aquisição, devidamente comprovada, sob pena de ser rejeitada a prestação de contas.
 
§ 4º Em hipótese alguma serão aceitas despesas com cigarros, bebidas alcoólicas, isotônicos, sorvetes, balas, gomas de mascar e assemelhados.
 
§ 5º Não serão admitidas despesas de alimentação em viagens nas quais o servidor se ausentar da sede do município por período igual ou inferior a quatro horas, de modo que o período da ausência deverá ser declarado e comprovado pelo interessado quando da prestação de contas.
 
§ 5º As despesas com hospedagem não autorizadas ou realizadas com distância inferior a 100 (cem) quilômetros do local de trabalho do servidor não serão ressarcidas, exceto em caráter excepcionalíssimo, mediante criteriosa justificativa, a ser avaliada pela Diretoria a qual o servidor estiver vinculado e pelo Controle Interno.
 
Art. 4º A locomoção dos servidores em viagens poderá ocorrer através de veículo da frota da Prefeitura Municipal de Itapuí, ônibus, metrô, trem, avião, táxi ou aplicativos de transporte particular (exemplos: Uber, 99 etc.), obedecendo ao seguinte:
 
I - A locomoção se dará preferencialmente por veículo da frota municipal, dirigido por motorista do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal ou por servidor público habilitado, com autorização para dirigir expedida pelo Prefeito Municipal, em virtude da necessidade do serviço;
 
II - A utilização de táxi ou de aplicativos de transporte particular se dará nos casos em que não houver veículo da frota municipal disponível e quando os meios rodoviários, ferroviários e metroviários não atenderem satisfatoriamente as exigências do momento;
 
III - A utilização de avião ocorrerá somente nos casos em que a distância justificar a sua necessidade, pautados em critérios de razoabilidade e economicidade.
 
§ 1º O abastecimento dos veículos da frota municipal em viagem, quando não for possível ou suficiente o abastecimento nos locais previamente licitados, será feito mediante aquisição de combustível pelo servidor a quem tiver sido autorizado o adiantamento.
 
§ 2º As despesas com transportes de ônibus, metrô, trem ou avião somente serão pagas pelo regime de adiantamento no caso de impossibilidade de subordinarem-se ao processo normal de aplicação, restringindo-se, neste caso, ao valor das passagens devidamente comprovadas.
 
§ 3º As despesas com táxi, aplicativos de transporte particular, estacionamentos, pedágios e balsas serão ressarcidas mediante comprovação por notas fiscais, cupons fiscais ou documentos simplificados como recibos, com as identificações do serviço, local e horário da prestação e do valor exato pago.
 
Art. 5° Fica proibida a utilização de veículo de propriedade de servidor para viagem de interesse da Prefeitura Municipal de Itapuí.
 
§ 1º Excepcionalmente, na falta de veículo da frota da Prefeitura Municipal, para serviço de urgência e inadiável, a Administração poderá autorizar a utilização de veículo de propriedade do servidor, por ato escrito da Diretoria a que o servidor estiver vinculado e com anuência do Prefeito Municipal, mediante ressarcimento do valor do combustível efetivamente gasto, pelo regime de adiantamento de despesas.
 
§ 2º O controle da quilometragem será realizado pela autoridade que autorizar a utilização do veículo do servidor, mediante a anotação, na saída e no retorno, da quilometragem registrada no velocímetro do veículo.
 
Art. 6º A prestação de contas das despesas sob regime de adiantamento, inclusive quando realizadas por Cartão de Pagamento de Despesas, deverá ser feita nos moldes estabelecidos pela Lei Municipal nº 2.980, de 20 de dezembro de 2022 e por este Decreto regulamentador.
 
§ 1º Em todos os casos, a prestação de contas deverá observar o modelo de Prestação de Contas disposto no Anexo II deste Decreto.
                                         
§ 2º  As notas fiscais, cupons fiscais ou comprovantes de despesas, que serão obrigatoriamente parte da prestação de contas, deverão discriminar as despesas efetuadas e ser emitidos em favor do Município de Itapuí, sendo obrigatório constar o número do CNPJ do ente público.
 
§ 3º Quando utilizado o Cartão de Pagamento de Despesas, além dos documentos discriminados no parágrafo anterior, também deverá ser anexado o extrato do cartão.
 
§ 4º  A cada adiantamento corresponderá uma prestação de contas.
 
§ 5º  Não serão admitidos comprovantes apagados, com alterações, rasuras, emendas ou entrelinhas, especialmente se prejudicarem a clareza e a legitimidade das informações neles contidas e que sejam indispensáveis à análise da prestação de contas.  
 
§ 6º O Diretor da pasta a que estiver vinculado o interessado deverá assinar a prestação de contas, atestando a sua regularidade.
 
Art. 7º Caberá à Administração, por seus órgãos competentes, especialmente o Controle Interno, a verificação da validade e a aprovação das despesas.
 
Parágrafo único. As despesas que apresentarem anomalias na prestação de contas serão submetidas a glosas, devendo o responsável pelo adiantamento recolher imediatamente os valores impugnados em conta de titularidade da Prefeitura Municipal de Itapuí, mediante depósito, transferência ou pix, cujos dados serão indicados pela Tesouraria.
 
Art. 8º Em situações excepcionalíssimas e autorizadas pelo Diretor da pasta e pelo Prefeito Municipal, no caso de impossibilidade de requisitar o adiantamento, em virtude da urgência da viagem, o servidor poderá custear as despesas com recursos próprios e obter o reembolso, desde que observados os termos e limites estabelecidos na legislação de regência e neste Decreto, devidamente justificada e comprovada a excepcionalidade.
 
Art. 9º Os casos omissos serão sanados pela Administração, sem prejuízo da análise pertinente ao Controle Interno no que refere às despesas.
                           
Art. 10. Integram este Decreto os seguintes anexos:
 
I - Anexo I: Requisição de Adiantamento;
 
II - Anexo II: Prestação de Contas.
 
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e em especial o Decreto Municipal nº 1.449, de 01 de outubro de 2009.
 
 
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 04 DE JANEIRO DE 2023.
 
 
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.
 
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal

ANEXO I – REQUISIÇÃO DE ADIANTAMENTO
 
 
REQUISIÇÃO DE ADIANTAMENTO
 
 
Nome: ______________________________________________________________________
 
Cargo ou Função: _____________________________________________________________
 
Data: _______________________________________________________________________                                                                                                                                                                                                                           
 
Diretoria:          (__) Gabinete                                       (__) Controladoria Interna
(__) Patrimônio e Multisserviços            (__) Administração                  
                        (__) Agricultura e Meio Ambiente          (__) Procuradoria Jurídica
                        (__) Desenvolvimento Social                 (__) Saúde
                        (__) Obras e Serviços Urbanos             (__) Educação             
                        (__) Cultura e Turismo                          (__) Transportes
                        (__) Esportes e Lazer                            (__) Finanças
                        (__) Recursos Hídricos e Saneamento   (__) Planejamento
 
Valor: R$ _________________ (_________________________________________________)
 
Período de aplicação: ______/______/_______ a ______/______/_______
 
Enquadramento:           (__) Extraordinárias e Urgentes (__) Miúda e de pronto pagamento
                                    (__) Sigiloso     (__) Eventuais  (__) Excepcionais
 
Finalidade da despesa: ________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
 
Pelo presente declaro estar ciente das regulamentações vigentes sobre a presente solicitação e assumo inteira responsabilidade pelas informações contidas neste documento. Comprometo-me a prestar contas dentro do prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do fim do prazo de aplicação, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 2.980/2022 (art. 9º). Estou ciente de que o atraso da prestação de contas impedirá novas liberações.
 
Itapuí-SP, ____/____/____
 
                                                                       De acordo:
 
   _________________________                       _________________________
            Solicitante                                                       Diretor
 
_________________________
Autorização
 

ANEXO II – PRESTAÇÃO DE CONTAS
 
 
PRESTAÇÃO DE CONTAS
 
 
Nome: ______________________________________________________________________
 
Cargo ou Função: _____________________________________________________________
                                                                                                                                                                                                                   
Diretoria:          (__) Gabinete                                       (__) Controladoria Interna
(__) Patrimônio e Multisserviços            (__) Administração                                          (__) Agricultura e Meio Ambiente           (__) Procuradoria Jurídica
                        (__) Desenvolvimento Social                 (__) Saúde
                        (__) Obras e Serviços Urbanos             (__) Educação                                                  (__) Cultura e Turismo                                    (__) Transportes
                        (__) Esportes e Lazer                            (__) Finanças
                        (__) Recursos Hídricos e Saneamento   (__) Planejamento
 
Importância recebida: R$ ______________ (_______________________________________)
 
Data do recebimento: ______/______/_______
 
Nº do empenho: ________________ e/ou Nº do cheque (se houver): _________________
 
Enquadramento:           (__) Extraordinárias e Urgentes             (__) Eventuais
                                    (__) Miúda e de pronto pagamento        (__) Sigiloso
                                    (__) Excepcionais
 
Importância utilizada: R$ ______________ (________________________________________)
 
Período de aplicação: ______/______/_______ a ______/______/_______
 
Saldo estornado: R$ ______________ (___________________________________________)
 
Data de estorno do saldo à Tesouraria: ______/______/_______
 
No caso de despesa com veículo (Lei Municipal nº 2.980/2022, art. 15):
 
Placa: ______________ Marca/Modelo: ________________________ Km: _______________
 
No caso de despesa com viagens (Lei Municipal nº 2.980/2022, art. 14):
Destino: ____________________________________________________________________
Objetivo da missão: ___________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
Nomes e número de participantes: _______________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
 
Discriminação das despesas:
Data                 Descrição                                                        Valor                Saldo
___/___/_____  ____________________________________     ___________    ___________
___/___/_____  ____________________________________     ___________    ___________
___/___/_____  ____________________________________     ___________    ___________
___/___/_____  ____________________________________     ___________    ___________
___/___/_____  ____________________________________     ___________    ___________
___/___/_____  ____________________________________     ___________    ___________
___/___/_____  ____________________________________     ___________    ___________
___/___/_____  ____________________________________     ___________    ___________
___/___/_____  ____________________________________     ___________    ___________
Abaixo, seguem os comprovantes das despesas realizadas:
 
 
 
   
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Pelo presente declaro, sob as penas da lei, que todas as informações prestadas são verdadeiras. Declaro, também, que primei pela modicidade em todas as despesas efetuadas, sempre em razão do interesse público.
 
Itapuí-SP, ____/____/______
                                                                      
                                                                       Atesto a regularidade:
 
   _________________________                       _________________________
            Solicitante                                                       Diretor
                                                                                 
_________________________
Autorização
Autor
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