PORTARIA Nº 76/2026
DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
DESIGNA OS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DA COMISSÃO ESPECIAL PARA ESTUDOS E TRATATIVAS VISANDO À ATUALIZAÇÃO DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita Municipal de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Considerando o disposto no
Decreto Municipal nº 3.380, de 3 de agosto de 2026, que criou a Comissão Especial para Estudos e Tratativas visando à atualização do Piso Salarial do Magistério Público Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Especial para Estudos e Tratativas visando à atualização do Piso Salarial do Magistério Público Municipal:
I – Diretoria Municipal de Educação:
a) Titular: LEILA APARECIDA ZENATTI PIERAZO
Suplente: MARCIA GORETTI BOESSO
b) Titular: MICHELI THEODORO DA SILVA FONSECA
Suplente: RENATO WILLIAN DA SILVA
c) Titular: GISELE MARIA SAGGIORO PINHATAR
Suplente: ANA CHRISTINA DA SILVA FONSECA
II – Diretoria Municipal de Administração:
Titular: ANA CAROLINA FONSECA MACHADO
Suplente: JOHIDSON ANDRÉ FERRAZ DE OLIVEIRA
III – Diretoria Municipal de Finanças:
Titular: PAULO SERGIO PICHELLI
Suplente: ANA CLAUDIA FREDERICE
IV – Diretoria Municipal de Planejamento:
Titular: EMANUELE GIACHINI BOTELHO
Suplente: SILAS DE MOURA OLIVEIRA
V – Procuradoria Jurídica Municipal:
Titular: KATUCHA MARIA SGAVIOLI
Suplente: ALESSANDRA NUNES BARDELINI
Art. 2º Fica designado para exercer a Presidência da Comissão o servidor LEILA APARECIDA ZENATTI PIERAZO, representante da Diretoria Municipal de Educação.
Parágrafo único. Compete ao Presidente convocar e presidir as reuniões, coordenar os trabalhos e adotar as providências necessárias ao cumprimento dos objetivos da Comissão.
Art. 3º Compete à Comissão:
I – realizar estudos técnicos, jurídicos, financeiros e orçamentários relacionados à atualização do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica;
II – analisar os impactos financeiros e orçamentários decorrentes de eventual adequação remuneratória;
III – avaliar a legislação federal, estadual e municipal pertinente ao tema;
IV – promover reuniões e tratativas entre os órgãos da Administração Municipal envolvidos; e
V – elaborar relatório conclusivo contendo as análises realizadas e, se for o caso, apresentar proposta de encaminhamento à Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º A Comissão poderá solicitar informações, documentos e apoio técnico aos órgãos da Administração Pública Municipal sempre que necessários ao desempenho de suas atribuições.
Art. 5º Os membros titulares serão substituídos pelos respectivos suplentes em suas ausências ou impedimentos.
Art. 6º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não será remunerada e ocorrerá sem prejuízo do exercício das atribuições ordinárias dos cargos ocupados pelos servidores designados.
Art. 7º A Comissão exercerá suas atividades até a conclusão dos trabalhos e a apresentação de relatório final à Prefeita Municipal, podendo seu prazo de atuação ser prorrogado por ato do Poder Executivo, caso necessário.
Art. 8º A substituição de qualquer membro da Comissão dependerá de nova designação por ato da Chefe do Poder Executivo.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ITAPUÍ, 25 de Setembro de 2026.
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI
Prefeita Municipal