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Atualizado em: 03/09/2026 às 15h30
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DECRETO Nº 3380, 03 DE AGOSTO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 3.380/2026
DE 03 DE AGOSTO DE 2026
 
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL PARA ESTUDOS E TRATATIVAS VISANDO À ATUALIZAÇÃO DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
                                  
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI, Prefeita Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70 inciso III, da Lei Orgânica do Município de Itapuí;
 
CONSIDERANDO a necessidade de promover estudos técnicos, financeiros, orçamentários e jurídicos acerca da atualização do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica;
 
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar eventual adequação remuneratória com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município, observando os limites da Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;
 
CONSIDERANDO a importância do diálogo entre os diversos órgãos da Administração Municipal para subsidiar eventual proposta de revisão da remuneração dos profissionais do magistério;
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica criada a Comissão Especial para Estudos e Tratativas visando à atualização do Piso Salarial do Magistério Público Municipal, com a finalidade de realizar estudos, análises e propor medidas relacionadas à adequação da remuneração dos profissionais do magistério da rede municipal de ensino.
 
Art. 2º Compete à Comissão:
I – realizar estudos técnicos, jurídicos, financeiros e orçamentários relativos à atualização do piso salarial do magistério;
II – analisar os impactos financeiros e orçamentários decorrentes de eventual adequação remuneratória;
III – avaliar a legislação federal, estadual e municipal pertinente ao tema;
IV – promover reuniões e tratativas entre os órgãos da Administração Municipal envolvidos;
V – elaborar relatório conclusivo contendo as análises realizadas e, se for o caso, apresentar proposta de encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo.
 
Art. 3º A Comissão será composta por representantes dos órgãos da Administração Municipal, cujos membros titulares e suplentes serão designados por Portaria da Prefeita Municipal.
 
Art. 4º A Comissão poderá solicitar informações, documentos e apoio técnico de quaisquer órgãos da Administração Pública Municipal, sempre que necessários ao desempenho de suas atribuições.
 
Art. 5º Os trabalhos da Comissão serão coordenados pelo Presidente designado na Portaria de nomeação, competindo-lhe convocar e presidir as reuniões, bem como organizar os trabalhos necessários ao cumprimento de seus objetivos.
 
Art. 6º A participação na Comissão será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
 
Art. 7º A Comissão exercerá suas atividades até a conclusão dos trabalhos, mediante apresentação de relatório final à Prefeita Municipal, podendo seu prazo de atuação ser prorrogado por ato do Poder Executivo, caso necessário.
 
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 03 DE AGOSTO DE 2026.
 
  Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.;
 
 
 
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI
Prefeita Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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