DECRETO Nº 3.400/2026
DE 09 DE OUTUBRO DE 2026
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 3.257, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026, SOBRE O RECEBIMENTO DE DOAÇÕES PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita Municipal de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Itapuí;
Considerando o disposto nos arts. 2º e 5º da
Lei Municipal nº 3.257, de 18 de setembro de 2026,
DECRETA:
Art. 1º O recebimento de doações de bens móveis, bens intangíveis, direitos, recursos financeiros e serviços pela Administração Pública Municipal observará os procedimentos simplificados previstos neste Decreto.
Art. 2º O interessado deverá apresentar proposta escrita ao Setor de Protocolo Municipal, presencialmente ou por meio do endereço eletrônico
protocolo@itapui.sp.gov.br, contendo:
I – nome ou razão social, CPF ou CNPJ e contato do doador;
II – descrição do objeto da doação e seu valor, quando conhecido;
III – indicação de eventual destinação específica ou encargo;
IV – declaração de que pode dispor do objeto da doação e de que não se enquadra nas vedações do art. 3º da Lei Municipal nº 3.257/2026, conforme modelo constante do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. A proposta será autuada em processo administrativo e encaminhada ao órgão ou entidade beneficiária para análise e manifestação..
Art. 3º O órgão ou entidade beneficiária verificará as vedações legais e se manifestará, de forma sucinta, sobre o interesse público, a utilidade da doação e os eventuais custos ou encargos.
§ 1º A aceitação será formalizada pela Prefeita Municipal ou pela autoridade competente da entidade donatária.
§ 2º A manifestação jurídica será solicitada quando houver encargos ou dúvida jurídica, e a manifestação financeira quando a doação gerar despesas para a Administração.
Art. 4ºA doação será formalizada por
Termo de Doação e Aceitação, conforme modelo constante do Anexo II deste Decreto, contendo:
I – identificação do doador e do órgão ou entidade donatária;
II – descrição do objeto e seu valor recebido ou estimado;
III – destinação pública;
IV – encargos, quando existentes;
V – forma de entrega ou execução;
VI – assinatura das partes.
Parágrafo único. O recebimento poderá ser atestado no próprio termo, dispensando documento separado.
Art. 5º Os bens recebidos serão registrados pelo patrimônio, almoxarifado ou setor competente, conforme sua natureza.
§ 1º Os recursos financeiros serão depositados em conta oficial indicada pelo setor financeiro, que realizará os registros cabíveis.
§ 2º A execução dos serviços será acompanhada e atestada pelo órgão beneficiário, observadas as exigências técnicas aplicáveis.
Art. 6º A menção institucional ao doador ou a instalação de placa informativa poderá ser autorizada pelo órgão beneficiário, com identificação discreta do nome ou razão social do doador e do objeto doado.
Parágrafo único. A identificação não poderá conter publicidade comercial, mensagens político-partidárias ou promoção pessoal de autoridades e servidores, nem gerar preferência, privilégio ou contrapartida fiscal ao doador.
Art. 7º O órgão ou entidade beneficiária manterá relação atualizada das doações recebidas, indicando a identidade do doador, o objeto, o valor recebido ou estimado e a destinação pública, disponibilizando essas informações no sítio eletrônico oficial, resguardados os dados pessoais protegidos.
Art. 8º Somente serão exigidos documentos complementares quando necessários à verificação da regularidade ou à formalização da doação.
Parágrafo único. Os Anexos I e II integram este Decreto e serão utilizados para a formalização das doações, com o preenchimento dos campos aplicáveis à natureza do objeto.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Itapuí, 09 de Outubro de 2026.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI
Prefeita Municipal
ANEXO I
DECLARAÇÃO DO DOADOR
Processo administrativo nº: ____________________
Nome ou razão social: ________________________________________
CPF ou CNPJ: ________________________________________________
Representante legal, quando houver: __________________________
CPF do representante: ________________________________________
Objeto da doação: ________________________________________
O doador acima identificado declara, sob sua responsabilidade:
I – que é titular do objeto da doação ou possui poderes e autorização suficientes para dele dispor e realizar sua doação;
II – que não se enquadra nas vedações previstas no art. 3º da
Lei Municipal nº 3.257, de 18 de setembro de 2026, declarando que:
a) não está suspenso, impedido ou declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
b) não possui condenação transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado por improbidade administrativa ou crime contra a Administração Pública;
c) não apresenta conflito de interesses com as atribuições finalísticas do órgão ou entidade que receberá a doação.
Itapuí/SP, ____ de __________________ de ______.
___________________________________________________________
Assinatura do doador ou de seu representante legal
ANEXO II
TERMO DE DOAÇÃO E ACEITAÇÃO
Processo administrativo nº: ____________________
DOADOR: _________________________________________________
CPF ou CNPJ: ______________________________________________
Endereço: _________________________________________________
Representante legal, quando houver: _________________________
DONATÁRIO: Município de Itapuí, inscrito no CNPJ nº 46.189.726/0001-15, com sede na Praça da Matriz, nº 73, Itapuí/SP, representado pelo Prefeito(a) Municipal,
_____________________________________.
Órgão beneficiário: _________________________________________
As partes formalizam a presente doação, nos termos da Lei Municipal nº 3.257/2026 e do Decreto Municipal nº 3400/2026, mediante as seguintes condições:
1. OBJETO
O DOADOR doa ao DONATÁRIO o seguinte objeto:
Quantidade, quando aplicável: ________________________________
Estado de conservação, quando aplicável: ______________________
Valor recebido ou estimado: R$ _______________________________
2. DESTINAÇÃO
A doação será destinada a:
3. ENCARGOS
Assinalar a opção aplicável:
( ) Doação
sem encargos.
( ) Doação
com encargos, previamente analisados e aceitos pela Administração, conforme descrição abaixo:
4. ENTREGA OU EXECUÇÃO
Forma e local de entrega ou execução:
Prazo, quando aplicável: _____________________________________
Responsável pelos custos de entrega ou execução, quando houver:
No caso de recursos financeiros, o depósito ou a transferência será realizado em conta oficial indicada pelo setor financeiro competente, com juntada do comprovante ao processo.
5. ACEITAÇÃO
O DONATÁRIO aceita a doação descrita neste termo, conforme decisão constante do processo administrativo, reconhecido o interesse público e observadas as condições acima estabelecidas.
A doação não gera preferência, privilégio ou contrapartida fiscal ao DOADOR.
Itapuí/SP, ____ de __________________ de ______.
___________________________________________
DOADOR OU REPRESENTANTE LEGAL
____________________________________________
(Prefeito(a) Municipal) — DONATÁRIO
ATESTADO DE RECEBIMENTO OU EXECUÇÃO
Atesto o recebimento do objeto ou a execução dos serviços descritos neste termo:
( ) Integralmente.
( ) Parcialmente, conforme descrição:
Data: ____/______/______
Nome do servidor responsável: ________________________________
Cargo e setor: ______________________________________________
_______________________________________________
Assinatura do servidor responsável
DECRETO Nº 3.400/2026
DE 09 DE OUTUBRO DE 2026
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 3.257, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026, SOBRE O RECEBIMENTO DE DOAÇÕES PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita Municipal de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Itapuí;
Considerando o disposto nos arts. 2º e 5º da
Lei Municipal nº 3.257, de 18 de setembro de 2026,
DECRETA:
Art. 1º O recebimento de doações de bens móveis, bens intangíveis, direitos, recursos financeiros e serviços pela Administração Pública Municipal observará os procedimentos simplificados previstos neste Decreto.
Art. 2º O interessado deverá apresentar proposta escrita ao Setor de Protocolo Municipal, presencialmente ou por meio do endereço eletrônico
protocolo@itapui.sp.gov.br, contendo:
I – nome ou razão social, CPF ou CNPJ e contato do doador;
II – descrição do objeto da doação e seu valor, quando conhecido;
III – indicação de eventual destinação específica ou encargo;
IV – declaração de que pode dispor do objeto da doação e de que não se enquadra nas vedações do art. 3º da Lei Municipal nº 3.257/2026, conforme modelo constante do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. A proposta será autuada em processo administrativo e encaminhada ao órgão ou entidade beneficiária para análise e manifestação..
Art. 3º O órgão ou entidade beneficiária verificará as vedações legais e se manifestará, de forma sucinta, sobre o interesse público, a utilidade da doação e os eventuais custos ou encargos.
§ 1º A aceitação será formalizada pela Prefeita Municipal ou pela autoridade competente da entidade donatária.
§ 2º A manifestação jurídica será solicitada quando houver encargos ou dúvida jurídica, e a manifestação financeira quando a doação gerar despesas para a Administração.
Art. 4ºA doação será formalizada por
Termo de Doação e Aceitação, conforme modelo constante do Anexo II deste Decreto, contendo:
I – identificação do doador e do órgão ou entidade donatária;
II – descrição do objeto e seu valor recebido ou estimado;
III – destinação pública;
IV – encargos, quando existentes;
V – forma de entrega ou execução;
VI – assinatura das partes.
Parágrafo único. O recebimento poderá ser atestado no próprio termo, dispensando documento separado.
Art. 5º Os bens recebidos serão registrados pelo patrimônio, almoxarifado ou setor competente, conforme sua natureza.
§ 1º Os recursos financeiros serão depositados em conta oficial indicada pelo setor financeiro, que realizará os registros cabíveis.
§ 2º A execução dos serviços será acompanhada e atestada pelo órgão beneficiário, observadas as exigências técnicas aplicáveis.
Art. 6º A menção institucional ao doador ou a instalação de placa informativa poderá ser autorizada pelo órgão beneficiário, com identificação discreta do nome ou razão social do doador e do objeto doado.
Parágrafo único. A identificação não poderá conter publicidade comercial, mensagens político-partidárias ou promoção pessoal de autoridades e servidores, nem gerar preferência, privilégio ou contrapartida fiscal ao doador.
Art. 7º O órgão ou entidade beneficiária manterá relação atualizada das doações recebidas, indicando a identidade do doador, o objeto, o valor recebido ou estimado e a destinação pública, disponibilizando essas informações no sítio eletrônico oficial, resguardados os dados pessoais protegidos.
Art. 8º Somente serão exigidos documentos complementares quando necessários à verificação da regularidade ou à formalização da doação.
Parágrafo único. Os Anexos I e II integram este Decreto e serão utilizados para a formalização das doações, com o preenchimento dos campos aplicáveis à natureza do objeto.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Itapuí, 09 de Outubro de 2026.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI
Prefeita Municipal
ANEXO I
DECLARAÇÃO DO DOADOR
Processo administrativo nº: ____________________
Nome ou razão social: ________________________________________
CPF ou CNPJ: ________________________________________________
Representante legal, quando houver: __________________________
CPF do representante: ________________________________________
Objeto da doação: ________________________________________
O doador acima identificado declara, sob sua responsabilidade:
I – que é titular do objeto da doação ou possui poderes e autorização suficientes para dele dispor e realizar sua doação;
II – que não se enquadra nas vedações previstas no art. 3º da
Lei Municipal nº 3.257, de 18 de setembro de 2026, declarando que:
a) não está suspenso, impedido ou declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
b) não possui condenação transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado por improbidade administrativa ou crime contra a Administração Pública;
c) não apresenta conflito de interesses com as atribuições finalísticas do órgão ou entidade que receberá a doação.
Itapuí/SP, ____ de __________________ de ______.
___________________________________________________________
Assinatura do doador ou de seu representante legal
ANEXO II
TERMO DE DOAÇÃO E ACEITAÇÃO
Processo administrativo nº: ____________________
DOADOR: _________________________________________________
CPF ou CNPJ: ______________________________________________
Endereço: _________________________________________________
Representante legal, quando houver: _________________________
DONATÁRIO: Município de Itapuí, inscrito no CNPJ nº 46.189.726/0001-15, com sede na Praça da Matriz, nº 73, Itapuí/SP, representado pelo Prefeito(a) Municipal,
_____________________________________.
Órgão beneficiário: _________________________________________
As partes formalizam a presente doação, nos termos da Lei Municipal nº 3.257/2026 e do Decreto Municipal nº 3400/2026, mediante as seguintes condições:
1. OBJETO
O DOADOR doa ao DONATÁRIO o seguinte objeto:
Quantidade, quando aplicável: ________________________________
Estado de conservação, quando aplicável: ______________________
Valor recebido ou estimado: R$ _______________________________
2. DESTINAÇÃO
A doação será destinada a:
3. ENCARGOS
Assinalar a opção aplicável:
( ) Doação
sem encargos.
( ) Doação
com encargos, previamente analisados e aceitos pela Administração, conforme descrição abaixo:
4. ENTREGA OU EXECUÇÃO
Forma e local de entrega ou execução:
Prazo, quando aplicável: _____________________________________
Responsável pelos custos de entrega ou execução, quando houver:
No caso de recursos financeiros, o depósito ou a transferência será realizado em conta oficial indicada pelo setor financeiro competente, com juntada do comprovante ao processo.
5. ACEITAÇÃO
O DONATÁRIO aceita a doação descrita neste termo, conforme decisão constante do processo administrativo, reconhecido o interesse público e observadas as condições acima estabelecidas.
A doação não gera preferência, privilégio ou contrapartida fiscal ao DOADOR.
Itapuí/SP, ____ de __________________ de ______.
___________________________________________
DOADOR OU REPRESENTANTE LEGAL
____________________________________________
(Prefeito(a) Municipal) — DONATÁRIO
ATESTADO DE RECEBIMENTO OU EXECUÇÃO
Atesto o recebimento do objeto ou a execução dos serviços descritos neste termo:
( ) Integralmente.
( ) Parcialmente, conforme descrição:
Data: ____/______/______
Nome do servidor responsável: ________________________________
Cargo e setor: ______________________________________________
_______________________________________________
Assinatura do servidor responsável