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DECRETO Nº 3077, 11 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº. 3077
DE 11 DE ABRIL DE 2024
ALTERA COMPOSIÇÃO DA SALA DE SITUAÇÃO DAS ARBOVIROSES.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO os números dos casos registrados das doenças dengue, chikungunya e zika e em face das sérias complicações que essas epidemias causam à população, torna-se importante à intensificação das ações de controle vetorial no Município;
CONSIDERANDO que o combate eficaz à proliferação do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da Dengue, do Zika Vírus e da Febre Chikungunya, depende da indispensável mobilização da sociedade e participação da população;
DECRETA
Art. 1º - Fica constituída a SALA DE SITUAÇÃO DAS ARBOVIROSES, composta pelos membros abaixo, representantes dos órgãos que especifica:
I – GABINETE DO PREFEITO
Titular: Rodrigo Campanha Ávila Franco
Suplente: Cesar Augusto Thomazi
II - DIRETORIA DE SAÚDE
Titular: Paulo Sérgio Pichelli
Suplente: Lilian de Jesus
III - VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Titular: Jonatan José da Costa
Suplente: Aline Rocco Thomazelli
Titular: Loraine de Campos Souza
Suplente: Everaldo Francisco da Silva
IV – DEFESA CIVIL
Titular: Antônio Carlos Masseto Areias
Suplente: João Roberto de Camargo Junior
V – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Titular: Elisangela Grimaldi Bernardo
Suplente: Florenza Pâmela Fracaroli
VI - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
Titular: Leila Zenatti Pierazo
Suplente: Renato William da Silva
VII – DIRETORIA DE OBRAS
Titular: Bárbara Demichili Sancini
Suplente: Kalhiny Aparecida Neri
VIII – HOSPITAL SÃO JOSÉ
Titular: Nilvana Guarnieri Fracarolo
Suplente: Paula Barbosa de Lima
§ 1º Havendo necessidade poderá ser requisitada a participação de outros órgãos da Estrutura Administrativa do Município de Itapuí.
Art. 2º - Competem aos membros elencados no Art. 1º e incisos deste Decreto:
I – Planejar a execução das ações de mobilização e de combate ao mosquito em seu município;
II – Mobilizar pessoal, insumos, equipamentos e logística para a intensificação da campanha de combate ao mosquito;
III – Coordenar, monitorar e supervisionar a execução das ações de mobilização e combate ao mosquito em seu município;
IV – Intensificar as ações de combate ao vetor;
V – Gerenciar os estoques de adulticidas e larvicidas;
VI – Informar à Sala Estadual de Coordenação e Controle as necessidades logísticas para o pronto cumprimento da mobilização e combate ao mosquito;
VII – Realizar os levantamentos de dados para os indicadores;
VIII – Consolidar dados e informações sobre a intensificação da campanha de combate ao mosquito;
IX – Remeter dados à Sala de Situação de Arboviroses;
X – Integrar as equipes de agentes de endemias e comunitários de saúde nas atividades de mobilização e combate ao mosquito;
XI – Engajar as equipes de saúde para conscientização e orientação da população;
XII – Envolver professores e alunos das instituições de ensino nas atividades de conscientização e orientação da população;
XIII – Envolver o Ministério Público e o Poder Judiciário na intensificação da campanha;
XIV – Incentivar a participação da sociedade civil organizadora;
XV – Conscientizar a sociedade sobre a importância da atuação de cada cidadão nos cuidados preventivos necessários para evitar a proliferação do mosquito nos ambientes;
XVI – Avaliar resultados da intensificação da campanha para orientar a continuidade das ações.
Art. 3º - A Sala de Situação das Arboviroses funcionará nas dependências da Casa da Agricultura/Vigilância Sanitária, situada na Av. Paes de Barros, nº 298, Centro, Itapuí/SP, com horário de funcionamento das 8h às 17h e atendimento através do telefone (14) 3664-8040.
Art. 4º - A participação na Sala de Situação das Arboviroses será considerada prestação de serviço público relevante não remunerado.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ,11 DE ABRIL DE 2024.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.