AUTÓGRAFO N.º 017/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº. 324
DE 02 DE ABRIL DE 2024
FIXA TABELA DE VENCIMENTOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE AGENTE DE ENDEMIAS, COM FUNDAMENTO NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Os vencimentos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate de Endemias, tem fundamento no disposto na Emenda Constitucional nº 120/2022, ficando fixados no valor de R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais), alterando-se o padrão ‘A’ da referência 15.1 da tabela de vencimentos dos servidores públicos municipais.
Parágrafo único - O valor fixado no caput deste artigo refletirá nos padrões de vencimentos sucessivos, desta referência até a letra L, conforme o disposto na Lei Complementar nº 282/2023.
Art. 2º Fica resguardado para todos os fins o disposto na Lei Complementar nº 276/2022, no que não estiver contrário a essa Lei.
Art. 3º Fica autorizado o pagamento, à categoria, através de “abono salarial” de eventual diferença a ser apurada pelo setor de recursos humanos, entre o padrão de vencimentos 15.1 ‘A”, fixado pela Lei Complementar nº 276/2022, e o valor de dois salários mínimos, no período compreendido entre 27/07/2022, até a vigência desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por conta de verbas próprias do orçamento vigente, desde já autorizada as alterações necessárias nas peças orçamentárias LOA e LDO.
Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 02 de abril de 2024.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL