RESOLUÇÃO 01/2024
Institui a Comissão de Seleção para o processo de escolha de projetos e programas direcionada à idosos
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDI, órgão colegiado, deliberativo, controlador e fiscalizador da política municipal dos direito da pessoa idosa de Itapuí
Considerando o artigo 3º da Lei Federal n.º 10741/2003 - Estatuto da Pessoa Idosa -que preceitua sobre a preferência na formulação e na execução de políticas públicas específicas e preferência privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionas com a promoção e proteção à pessoa idosa;
Considerando o que preceitua a Lei Federal 13019/2014 que trata do termo de colaboração e parceria entre público e privado;
RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Comissão Especial para elaboração de Edital de Chamamento Público para seleção de projetos a serem financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Itapuí/SP.
Art. 2º - A Comissão Especial, será composta pelos seguintes conselheiros da Gestão 2022-2024 do Conselho Municipal do Idoso de Itapuí:
- NAIR SPIRITO DE FREITAS
ELISANGELA GRIMALDI BERNARDO
LEILA APARECIDA ZENATTI PIERAZO
ANTÔNIO GERALDO VIARO
MOISÉS AP. DA SILVA
Art. 3º - As reuniões da Comissão Especial para elaboração de Edital de Chamamento Público para seleção de projetos a serem financiados pelo Fundo Municipal do Idoso de Itapuí/SP, serão fixas, em datas a serem definidas pela comissão na sua primeira reunião e em outras datas, sempre que necessário, e serão registradas em ata ou relatório.
Art. 4º - A Comissão Especial para elaboração de Edital de Chamamento Público para seleção de projetos a serem financiados pelo FMDI de Itapuí, definirá um coordenador e um relator para responderem sempre que necessário pela Comissão Especial e representá-la, quando necessário.
Art. 5º - Cabe a Comissão Especial para elaboração de Edital de Chamamento Público para seleção de projetos a serem financiados pelo FMDI de Itapuí:
a) elaborar edital fixando os procedimentos e critérios para a aprovação de projetos a serem financiados com recursos do Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDI, em consonância com o estabelecido no plano de aplicação e obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade;
b) convidar pessoas de notório saber para contribuir na elaboração do edital;
c) propor os eixos temáticos a serem contemplados e os valores a serem destinados no edital;
d) definir cronograma de execução e aplicação do edital;
e) definir o público prioritário para seleção de projetos;
f) oferecer condições para as entidades participarem do processo de seleção, como oficinas, capacitações, documentação de apoio, orientações e diligências quando se fizer necessário, etc;
g) avaliar e classificar os projetos enviados,
h) publicar por meio de resolução a ser submetida e votada em plenária do COMDI, a nominata dos projetos contemplados por ordem de classificação.
Art. 6º - A Comissão Especial para elaboração e execução de Edital de Chamamento Público para seleção de projetos a serem financiados pelo FMDI de Itapuí, deverá funcionar até a publicação da Resolução de Classificação dos Projetos, exceto, haja recurso contrário; nesse caso, até a conclusão do recurso.
Art. 7º - Os casos omissos na presente resolução serão avaliados pela Comissão Especial e, se for o caso, submetidos à sessão plenária do COMDI.
Art. 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Itapuí, 19 de Janeiro de 2024.
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NAIR SPIRITO DE FREITAS
VICE PRESIDENTE CONSELHO MUNICIPAL IDOSO ITAPUÍ/SP