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LEI COMPLEMENTAR Nº 322, 07 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
AUTÓGRAFO N.º 010/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº. 322
06 DE MARÇO DE 2024
CRIA VAGAS PARA CARGO QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada 03 (três) vagas para o cargo público de Professor de Educação Física, a ser preenchido por concurso público, referência 11.20.1 da tabela de vencimentos fixada no anexo II da Lei Complementar nº 292/2023, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º. Os cargos de Professor de Educação Física ficam inseridos no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, criado pela Lei Complementar nº 289/2022.
Parágrafo único. Aplica-se para todos os fins o disposto no artigo 40 da Lei Complementar nº 289/2022 e o Estatuto do Servidor Público Municipal de Itapuí.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por conta de verbas próprias do orçamento vigente, desde já autorizada as alterações necessárias nas peças orçamentárias LOA e LDO.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 06 de março de 2024.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.