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LEI Nº 3079, 07 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
AUTÓGRAFO N.º 012/2024
LEI Nº. 3079
DE 06 DE MARÇO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2024 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECÍFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder executivo Municipal no exercício de 2024, autorizado a subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento à Associação das Senhoras Cristãs “Abrigo Nosso Lar” o valor de até R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) para acolhimento institucional para crianças e adolescentes na modalidade abrigo, conforme consta em plano de Trabalho, com a seguinte dotação orçamentária:
01.06 DESENVOLVIMENTO SOCIAL
3.3.50.43.00- SUBVENÇÕES SOCIAIS
FONTE DE RECURSO 01
CÓDIGO DE APLICAÇÃO 510 000 - ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 12 parcelas a ser liberadas até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes.
§ 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado ao protocolo geral da Prefeitura, no qual deverá constar em anexo relatório geral das atividades desempenhadas com a aluna.
§ 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá, atendendo a conveniência e o interesse público transferir o recurso referente a parcela mensal, cujos valores estarão dispostos no cronograma de desembolso disposto no plano de trabalho.
Art. 3º A entidade recebedora dos recursos advindos, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei Municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei nº13.019/14 e instrução normativa do TCE/SP.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado ás alterações necessária na LDO- Lei de diretrizes orçamentárias, para o exercício de 2024, e na que estima a receita e fixa a despesa do município de Itapuí para o exercício de 2024.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 06 de março de 2024.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.