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DECRETO Nº 3060, 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO N° 3060,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.
REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR Nº 321 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos do artigo 2º § 2º da Lei Complementar nº 321 de 20 de Fevereiro de 2024;
DECRETA:
Art. 1º O Programa extraordinário de Regularização Fiscal de Itapuí, instituído pela Lei Complementar Nº 321 de 20 de Fevereiro de 2024 terá inicio em 27 de Fevereiro de 2024 com vigência até 10 de Junho de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 27 de Fevereiro de 2024.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito do Município de Itapuí
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.