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DECRETO Nº 3059, 21 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO N° 3059,
          DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
 
 
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÕES DE PRAZOS PARA PAGAMENTO DA PARCELA ÚNICA DO I.P.T.U (IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO) REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2024.
 
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
 
 DECRETA:
 
 
Art. 1º Fica prorrogado o prazo disposto no  artigo 1º do Decreto 3038 de 27 de Dezembro de 2023, que dispõe sobre o prazo para pagamento da parcela única do I.P.T.U. (Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2024, que passa a vencer no dia 20/03/2024.
 
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
 
 
 
Prefeitura Municipal de Itapuí, 21 de Fevereiro de 2024.
 
 
 
 
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.
 
 
 
 
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito do Município de Itapuí
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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