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DECRETO Nº 3058, 21 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 3058
DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
DECRETA
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, nos termos dos Artigos 2º e 5º, Alínea I, do Decreto Lei Federal 3.365 de 21 de junho de 1941, parte do imóvel sob matrícula nº 8.322, no 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaú/SP, com a seguinte descrição: Terreno sem benfeitorias medindo 11,80 metros de frente e 17,20 metros de fundos, sendo à sua frente confrontante com a Rua Luiz Teixeira, confrontando-se pelo lado direito com o prédio nº 359 de propriedade de Telefônica Brasil S/A, e do lado esquerdo com o imóvel nº 373, de propriedade de Milton Lagatta e aos fundos com o imóvel nº 57 da Rua Coronel Frederico Ferraz de propriedade da Prefeitura Municipal.
Art. 2º Fica autorizado a declaração de utilidade pública da área mencionada no artigo anterior, bem como lavratura da respectiva escritura de desapropriação, caso amigável.
§ 1º Para efetivação da desapropriação que se refere essa Lei fica autorizado o pagamento de até R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais), em relação à área. § 2º A desapropriação terá a finalidade de construção e ampliação do complexo de unidades administrativas de atendimento ao cidadão dispondo de Detran, Procon, Setor de Tributos, Diretoria do Meio Ambiente, Vigilância Sanitária, Conselho Tutelar, Junta Militar, Banco do Povo, Protocolo e Poupa Tempo.
Art. 3º Para efetivação da desapropriação disposta nessa Lei serão utilizadas verbas próprias do orçamento vigente, autorizada as alterações necessárias nas peças orçamentárias.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.