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LEI COMPLEMENTAR Nº 320, 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
AUTÓGRAFO N.º 08/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº. 320
20 DE FEVEREIRO DE 2024
ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 2.867, DE 28 DE MAIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 3º da Lei nº 2.867, de 28 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O programa disponibilizará até 50 (cinquenta) vagas e proporcionará aos beneficiários:
(...)”
Art. 2º Para cumprimento desta Lei fica autorizado ás alterações necessária na LDO- Lei de diretrizes orçamentárias, para o exercício de 2024, e na que estima a receita e fixa a despesa do município de Itapuí para o exercício de 2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 20 de fevereiro de 2024.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.