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LEI Nº 3072, 08 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
AUTÓGRAFO N.º 01/2024
LEI Nº. 3072
DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para inclusão de rubrica da despesa no Orçamento Municipal do exercício financeiro vigente e dá outras providências.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder junto ao Departamento de Contabilidade do Município de Itapuí a inclusão de rubrica da despesa na Lei nº. 3.052/2023 de 28/11/2023, Lei Orçamentária Anual 2024 (LOA) a saber:
01.05 – DIRETORIA DE CULTURA E TURISMO
01.05.10 - Diretoria de Cultura e Turismo
13.392.0023.2040 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso 05 – Código de Aplicação 100 041 – Lei Paulo Gustavo....................................................................................................................R$ 148.878,33
Art. 2°.- Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes das autorizações contidas no art. 1º serão o proveniente de superavit financeiro apurado em balanço patrimonial, conforme art. 43 § 1º. Inciso I da Lei 4.320/1964.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se necessário, a dotação constante do artigo 1º., até o limite dos rendimentos de aplicação, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º. – As disposições constantes desta Lei passam a integrar a Lei nº. 2.874 de 14/09/2021 e suas alterações que dispôs sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e a Lei nº. 3.046 de 27/09/2023 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.
Art. 5º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 08 de fevereiro de 2024.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.