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DECRETO Nº 3056, 09 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 3056
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024
DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DA PRATICA DE COMÉRCIO AMBULANTE OU EVENTUAL DENTRO DE ÁREA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:
DECRETA:
Art. 1º Proíbe nos dias 10 à 13 de fevereiro do ano em curso, dentro da área demarcada no croqui anexo, que fica fazendo parte integrante deste decreto, onde acontecerão as comemorações do Carnaval 2024, a prática de comércio ambulante ou eventual por meio de barraca, carrinho móvel, veiculo, embalagem plástica ou térmica, tabuleiro de equipamentos e utensílios similares.
Art. 2º Ficam excluídos da proibição constante do artigo anterior, os portadores de licença especialmente concedida para a prática de comércio durante o evento, na área demarcada.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.