RETIFICADO EM 08 DE FEVEREIRO DE 2024
Considerando que dia 10 de Janeiro 2024 não é considerado dia útil, não havendo serviços de publicação de edital;
Considerando o Decreto Municipal nº 3055 de 06 de Fevereiro de 2024;
Faz necessário a retificação do edital nº 01/2024 da data de
Publicação da Homologação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver) para dia 15 de Fevereiro de 2024.
EDITAL Nº 01/2024
DISPÕE SOBRE A SELEÇÃO DE PROJETOS A SEREM FINANCIADOS COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO DE ITAPUÍ.
O Município de Itapuí/SP, por intermédio do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso torna público o presente Edital de Chamamento Público visando à seleção de organizações da sociedade civil interessadas em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO que tenham por objeto a execução de
ações conjuntas que visem à promoção, proteção e defesa de direitos do idoso a serem desenvolvidas durante o ano de 2024, com recursos disponíveis no Fundo Municipal dos Direitos do Idoso de Itapuí/SP, junto a pessoas jurídicas, tendo como beneficiários segmentos que desenvolvam trabalhos com este público nos termos da Lei 13.019/2014
1. OBJETO
1.1. O TERMO DE COLABORAÇÃO terá por objeto a concessão de apoio da Administração Municipal para a execução de projetos e programas direcionados à idosos conforme dispostos abaixo:
I – Até
R$ 29.000,00 (vinte nove mil reais) para desenvolvimento de projetos complementares ou inovadores, por tempo determinado, com duração de no mínimo seis meses, voltado a idosos.
2 - CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO:
2.1 Poderão participar deste procedimento todas as Organizações da Sociedade Civil conforme descritos na Lei 13.019/2014;
2.2 Os interessados deverão encaminhar a proposta nos moldes deste Edital diretamente ao Conselho no Prédio da Matriz da Prefeitura Municipal localizado na Praça da Matriz nº 73, Centro, Itapuí/SP, das 9h00 às 11h00, no período de
22/01/2024 à 26/01/2024.
3- DA PROPOSTA:
A proposta a ser encaminhada ao Conselho do Idoso deverá atender aos seguintes requisitos:
I – Ata de eleição da diretoria, em exercício, no momento de apresentação do projeto;
II – Certificado de registro no Conselho atualizado (cópia);
III – Ofício de encaminhamento do Projeto assinado pelo presidente da organização da
sociedade civil;
IV – Currículo do responsável pela coordenação do projeto;
V – Documento devidamente assinado pelo parceiro responsável especificando objeto e prazo de parceria;
VI – Declaração, assinada pelo presidente da Organização, de que a Organização está
em conformidade com a LEI Nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
4 - COMISSÃO DE SELEÇÃO
4.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido constituída na forma da Resolução nº 1/2023 do Conselho Municipal do Idoso obedecendo o art. 2º, inciso X da Lei Federal 13.019/14;
4.2. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
4.3. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões.
4.4. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
4.5 O Conselho Municipal do Idoso reserva-se no direito de não autorizar o valor solicitado pela Organização da Sociedade Civil, tendo em vista a tipificação do objeto da proposta e a disponibilidade orçamentária.
5. DA FASE DE SELEÇÃO
5.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:
Publicação do Edital de Chamamento Público |
19/01/2024 |
Envio das propostas pela OSCs |
22/01/2024 à 26/01/2024 |
Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção |
29/01/2024 à 02/02/2024
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Divulgação do Resultado Preliminar |
02/02/2024 |
Interposição de Recursos contra o resultado preliminar |
até as 16 horas do dia
08/02/2024
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Análise de recursos pela Comissão de Seleção |
09/02/2024 |
Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). |
15/02/2024 |
6. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1. Cabe a OSC apresentar trimestralmente a prestação de contas financeira e os relatórios técnicos , para efeito de monitoramento e avaliação, e o relatório de execução técnico e financeiro, na forma exigida pelo Tribunal de Contas.
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NAIR SPIRITO DE FREITAS
VICE PRESIDENTE CONSELHO MUNICIPAL IDOSO ITAPUÍ/SP