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DECRETO Nº 3055, 06 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 3055
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
 
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES MUNICIPAIS NO CARNAVAL 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
 
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
 

DECRETA

 
Art. 1º Fica declarado facultativo o ponto para os servidores municipais em suas respectivas repartições:
No dia 12 de Fevereiro de 2024 – ponto facultativo o dia inteiro;
No dia 13 de Fevereiro de 2024 – ponto facultativo o dia inteiro;
No dia 14 de Fevereiro de 2024 - ponto facultativo até às 12:30 horas;
 
Parágrafo único. Às repartições públicas municipais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplicam o disposto neste artigo.
 
Art. 2º Em decorrência do disposto no “caput” do artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
 
Art. 3º Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
 
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
 
 
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.
 
 
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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