Autografo 40/2023
LEI ORDINARIA N O 3013 DE 30 DE MARÇO DE 2023
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 320.000,00 (TREZENTOS E VINTE E MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Antônio Álvaro de Souza, Prefeito do Município de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1 0 - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no Departamento de Contabilidade à abertura de um crédito especial da ordem de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) destinado a atender a conclusão da nova EMEI "Cara Pintada":
Art. 2 0 - O crédito previsto no artigo 1 0 desta Lei terá a seguinte classificação orçamentária:
01.08 - EDUCAÇÃO - CONVÉNIOS01.08.03 — Convênios Estado
12.365.0020.2037- 4.4.90.51 - Obras e Instalações
Fonte de Recurso 02 — Código de Aplicação 213.000 — Educ. Infantil — Pré-Escola — R$. 320.000,00
Art. 3 0 - Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização contida no art. 1 0 serão os abaixo identificados, a saber:
I - o proveniente de excesso de arrecadação conforme art. 43 S 1 0. Inciso II da Lei 4.320/1964, motivado por convênio celebrado com o a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Governo do Estado de São Paulo no valor de R$. 320.000,00 (Termo de Convênio n o. 683/2019 - Demanda n o 057254).
Art. 40 - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se necessário, a dotação constante do artigo 2 0., até o limite dos rendimentos de aplicação, nos termos da legislação vigente.
Art. 50 - Fica também, o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes na Lei n o. 2.874, de14/09/2021, Plano Plurianual 2022 a
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no. 2.966, de 27/09/2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 (LDO) decorrentes do crédito especial previsto na presente Lei.
Art. 60 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Município de Itapuí, 30 de março de 2023
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei no. 31/2023 — Que dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) e dá outras providências.
Senhor Presidente e Nobres Edis.
E com grande satisfação que submetemos a apreciação dessa Colenda Câmara o Projeto de Lei que busca a competente autorização às procedimentos legais voltados a obra de conclusão da nova EMEI "Cara Pintada".
O montante do convênio atinge a cifra de R$. 851.110,88 (oitocentos e cinquenta e um mil, cento e dez reais e oitenta e oito centavos), sendo R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) recurso estadual e o restante recurso municipal. Dos R$ 400.000,00 (quatrocentos ml reais), o município já percebeu nos cofres públicos a importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), ficando o importe de R$ 320.000,00 (trezentos mil reais) para a conclusão do repasse.
Assim, na expectativa do beneplácito de Colenda Câmara para com nossa propositura e por ser o que nos oferecia para o momento apresentamos a Vossas Excelências os protestos de estima e consideração. Atenciosamente.
Antônio Álvaro de Souza