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DECRETO Nº 2467, 20 DE OUTUBRO DE 2020
Início da vigência: 20/10/2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPUÍ, no uso de suas atribuições legais.

 
 
Resolve:

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$1.228.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

 
01     01     01      ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO PUBLICA

2 04.122.0002.2005.0000 Manutenção do Gabinete do Prefeito e suas dependências 300.000,00  
  3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.:    0   01 00
  01 TESOURO    
  110 000 GERAL    
 
 
01 02     04 CONSELHO TUTELAR  
  35 08.243.0008.2015.0000 Munutenção das Atividades do Conselho Municipal dos Direitos 30.000,00  
    3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.:    0   01 00
    01 TESOURO    
    510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL    
 
 
01     04     01      FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
 
61 10.301.0012.2021.0000 Manutenção das Atividades de Assistência Médica Ambulatorial 600.000,00  
  3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.:    0   01 00
  01 TESOURO    
  310 000 SAÚDE-GERAL    
 
 
01 05     01 ATENÇÃO BÁSICA  
  80 10.301.0012.2065.0001 Melhorar o Atendimento da População Através do PSF 200.000,00  
    3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.:    0   05 00
    05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS    
    300 004 PAB FIXO    
 
 
 
01     07  03    EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLA - FUNDEB - 60%
127 12.365.0037.2063.0000    Manutenção Geral do Ensino Infantil - FUNDEB                               30.000,00
3.1.90.13.00                      OBRIGAÇÕES PATRONAIS                                                                             F.R.:  0    05     00
05                                      TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
261 000                            FUNDEB 60%

01     11     01      RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO
193 17.512.0027.2050.0000 Operação e Manutenção das Atividades do Saneamento Básico 60.000,00
  3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.:    0    01     00
  01 TESOURO  
  110 000 GERAL  
 
 
01     12     00      MEIO AMBIENTE
 
199 18.542.0042.2068.0000 Meio Ambiente 8.000,00
  3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.:    0    01     00
  01 TESOURO  
  110 000 GERAL  
 
 

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:


 Excesso:    
  1.228.000,00
Fontes de Recurso 01           00  
998.000,00
05       00 230.000,00

Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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