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LEI Nº 2976, 08 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
 
AUTÓGRAFO N.º 88/2022
 
LEI ORDINÁRIA Nº. 2976
DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
 
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DA ORDEM DE R$ 4.679.007,96 (QUATRO MILHÕES, SEISCENTOS E SETENTA E NOVE MIL, SETE REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial alterando a Lei Orçamentária Anual – LOA 2.889/2021, no valor de R$ 4.679.007,96 (quatro milhões, seiscentos e setenta e nove mil, sete reais e noventa e seis centavos), decorrente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme art. 43, § 1º., Inciso I da Lei 4.320/1964, sob as classificações orçamentárias constantes do anexo único, que faz parte do presente Projeto de Lei.
 
Art. - Ficam incluídos junto ao PPA – Plano Plurianual Lei nº 2.874/2021 e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2.881/2021, para o Exercício de 2022, todas as modificações promovidas por esta Lei.
 
Art. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e arquivado junto ao setor administrativo próprio.
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 08 DE NOVEMBRO DE 2022.
 
 
 
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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