AUTÓGRAFO N.º 78/2022
LEI ORDINÁRIA Nº. 2967
DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 8º DA LEI ORDINÁRIA Nº 2941 DE 05 DE JULHO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º - O artigo 8º da Lei Ordinária nº 2941 de 05 de julho de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8° O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Itapuí tem a seguinte composição: doze (12) integrantes titulares e doze (12) integrantes suplentes, sendo três (3) representantes de entidades não governamentais, seis (6) representantes do poder público municipal e três (3) membros da sociedade civil, como titulares e igual número de suplentes.
I - Representação do poder público municipal, titulares e respectivos suplentes:
a) um representante da Diretoria de Desenvolvimento Social e Cidadania.
b) um representante da Diretoria Municipal de Educação;
c) um representante da Diretoria Municipal de Lazer e Esportes;
d) um representante da Diretoria Municipal de Cultura e Turismo;
e) um representante da Diretoria Municipal de Obras;
g) um representante da Diretoria Municipal de Saúde;
II - Representação das entidades não governamentais, titulares e respectivos suplentes:
um representante da APAE – ITAPUÍ
um representante da Vila Vicentina
um representante da Casa da Criança
III – Representante da sociedade civil
um representante das pessoas com deficiência física ou motora.
Um representante das pessoas com deficiência visual ou auditiva.
Um representante das pessoas com deficiência intelectual.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e arquivado junto ao setor administrativo próprio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 DE SETEMBRO DE 2022.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal