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DECRETO Nº 2452, 24 DE AGOSTO DE 2020
Início da vigência: 24/08/2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
DECRETO Nº 2452 , DE 24 DE AGOSTO DE 2020 - LEI N.2782
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPUÍ, no uso de suas atribuições legais.
 
 
Resolve:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$205.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
 
 
01     07     05      EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE - 40%
 136 12.365.0041.2067.0000Atendimentos as Crianças de 0 a 6 anos.                    60.000,00
 3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA   F.R.:    0    05     00
 05TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 
 262 000FUNDEB 40% 
 
 
01    10   01
183  SERVIÇOS URBANOS
15.452.0025.1042.0000    Implementação de Obras e Infraestrutura de Vias Urbanas do M       145.000,00
4.4.90.51.00                      OBRAS E INSTALAÇÕES                                                                 F.R.:0    01     00
01                                      TESOURO
110 000                            GERAL



 
 
 



Anulação:

 
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
 
01    01    02     ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
 1799.999.9999.2999.0000RESERVA DE CONTINGÊNCIA             -145.000,00 
 9.9.99.99.00RESERVA DE CONTINGÊNCIA                         F.R. Grupo: 0   01  00
 01TESOURO  
 110 000GERAL  
 
 


01    07   04
128 ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB - 40%
12.361.0036.2062.0000       Manutenção Geral do Ensino Fundamental                                             -25.000,00
3.1.90.11.00                         VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL           F.R. Grupo: 0    05   00
05                                         TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
262 000                              FUNDEB 40%

13112.361.0036.2062.0000Manutenção Geral do Ensino Fundamental                           -8.850,00 
 3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA           F.R. Grupo:0   05   00
 05TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS  
 262 000FUNDEB 40%  
 
 
13212.361.0036.2062.0000Manutenção Geral do Ensino Fundamental                   -26.150,00 
 4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE                        F.R. Grupo:0   05  00
 05TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS  
 262 000FUNDEB 40%  

 

 
Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 



ANTONIO ALVARO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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