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DECRETO Nº 2441, 10 DE AGOSTO DE 2020
Início da vigência: 10/08/2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
DECRETO Nº 2441 , DE 10 DE AGOSTO DE 2020 - LEI N.2782
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPUÍ, no uso de suas atribuições legais.
 
 
Resolve:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$184.500,00 distribuídos as seguintes dotações:
 
 
01     05     03      MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
 
87           10.302.0012.2021.0006    Manutenção das Atividades de Assistência Médica Ambulatorial
3.3.90.39.00                      OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA34.500,00
F.R.:    0   05 
00
05                                      TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
300 017                            M.A.C.  
 
01     10     01      SERVIÇOS URBANOS  
183         15.452.0025.1042.0000    Implementação de Obras e Infraestrutura de Vias Urbanas do M100.000,00 
4.4.90.51.00                      OBRAS E INSTALAÇÕESF.R.:    0   0100
01                                      TESOURO
110 000                            GERAL  
 
186         15.452.0025.2046.0000    Manutenção das Atividades de Conservação de Ruas e Avenida 
50.000,00 
3.3.90.30.00                      MATERIAL DE CONSUMOF.R.:    0   0100
01                                      TESOURO
110 000                            GERAL  
 
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto provenientes de: 
com recursos 
 



Anulação:

 
01    01    02     ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
 
1304.123.0003.2006.0001Manutenção da Divisão da Administração Financeira-25.000,00 
 3.1.90.03.00PENSÕES DO RPPS E DO MILITARF.R. Grupo:        0   0100
 01TESOURO  
 110 000GERAL  
 
 
1799.999.9999.2999.0000RESERVA DE CONTINGÊNCIA-100.000,00 
 9.9.99.99.00RESERVA DE CONTINGÊNCIAF.R. Grupo:        0   0100
 01TESOURO  
 110 000GERAL  
 
 

01    05   02
84
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
10.304.0038.2064.0001       Manutenção Geral da Vigilância em Saúde

 
-11.500,00


3.3.90.39.00                         OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA     F.R. Grupo:
05                                         TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
300 001                              VIGILANCIA SANITÁRIA
0    05   00


 
DECRETO Nº 2441 , DE 10 DE AGOSTO DE 2020 - LEI N.2782
 

01    05   02
85
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
10.304.0038.2064.0001       Manutenção Geral da Vigilância em Saúde

 
-11.000,00


4.4.90.52.00                         EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE                            F.R. Grupo:
05                                         TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
300 001                              VIGILANCIA SANITÁRIA
0    05   00


 
 

01    05   05
90
SUS - ESTADO
10.301.0012.2064.0006       Manutenção Geral da Vigilância em Saúde

 
-12.000,00


3.3.90.39.00      OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA       F.R. Grupo:0    02   00
02           TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
300 012        CONTROLE GLICEMIA E OUTROS PROGRAMAS
011501  ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
21927.812.0032.2058.000 0Manutenção e Conservação dos Parques Recreativos Esportivos    -25.000,00 
 3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA               F.R. Grupo:        0   01  00
 01TESOURO  
 110 000GERAL  

 
 
 



Itapuí, 10 de agosto de 2020

 
Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 



ANTONIO ALVARO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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