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LEI Nº 2945, 01 DE AGOSTO DE 2022
Início da vigência: 29/07/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
 
AUTÓGRAFO N.º 51/2022
 
 
LEI ORDINÁRIA Nº. 2945
DE 28 DE JULHO DE 2022
 
 
INSERE ÁREA NO PERÍMETRO URBANO, AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PARA IMPLANTAÇÃO E PROLONGAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO, NOS TERMOS DA LEI 2.926 DE 11 DE MAIO DE 2.022 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
 
Art. 1º . Fica inserido no Perímetro Urbano, do Município de Itapuí, Estado de São Paulo a seguinte área, com a respectiva descrição:
 
“Uma gleba de terras, objeto da Matrícula nº 24.771, com a seguinte descrição: Inicia a descrição no marco 01; cravado na divisa com fazenda São Marcos, Propriedade de Neuza Fachim Prado e Outros, (Matrícula nº 500); daí segue margeando o córrego Bica de Pedra, com o rumo magnético de 88º57’01”NE até o marco 02, numa extensão de 92,531m; daí deflete à direita e segue ainda margeando o córrego Bica de Pedra, com rumo magnético de 59º44’47”SE até o marco 03, numa extensão de 82,943m; daí deflete à direita com o rumo magnético de 12º15’59”SE, até o marco 04, numa extensão de 58,906m; daí segue com rumo magnético de 19º03’34”SE até o marco 05, numa extensão de 34,292m; daí segue com rumo magnético de 19º01’25”SE até o marco 06, numa extensão de 50,390m; daí segue com rumo magnético de 19º11’19”SE até o marco 07, numa extensão de 69,531m; daí segue com rumo magnético de 19º12’40”SE até o marco 0/A, numa extensão de 87,949m; CONFRONTANDO nestes trechos com propriedade de Rodrigo Antonio Lanza e Outros (Matrícula nº 8.349); daí deflete à direita, com rumo magnético de 80º39’25”SW até o marco 07B, numa extensão de 66,90m; daí deflete à esquerda, com rumo magnético de 09º20’35”SE até o marco 07C, numa extensão de 25,00m; CONFRONTANDO nestes trechos com a Situação Remanescente; daí deflete à direita, e segue pelo alinhamento da estrada municipal com rumo magnético de 81º07’26”SW até o marco 08A, numa extensão de 10,19m; daí segue ainda pelo alinhamento da estrada municipal com rumo magnético 88º50’10”SW até o marco 22, numa extensão de 63,710m; daí segue ainda, com rumo magnético de 19º04’23”NW até o marco 23, numa extensão de 70,772m; daí segue ainda, com rumo magnético de 18º23’43”NW até o marco 24, numa extensão de 63,825m; daí deflete à direita, com rumo magnético de 17º56’42”NW até o marco 25, numa extensão de 44,677m; daí deflete à direita, com rumo magnético de 18º54’11”NW até o marco 26, numa extensão de 20,126m; daí deflete à direita, com rumo magnético de 17º52’09”NW até o marco 27, numa extensão de 81,485m; daí deflete à direita, com rumo magnético de 18º22’48”NW até o marco 28, numa extensão de 45,342m; daí deflete à direita, com rumo magnético de 17º42’57”NW até o marco 29, numa extensão de 20,866m; daí deflete à direita, com rumo magnético de 19º24’48”NW até o marco 01, marco este onde iniciou-se esta descrição, numa extensão de 38,608m; CONFRONTANDO nestes trechos com Neuza Fachim Prado e Outros, (Matrícula nº 500).”
 
Art. 2º. Fica autorizado a declaração de utilidade pública e desapropriação, inclusive amigável, nos termos dos Artigos 2º e 5º, Alínea I, do Decreto Lei Federal 3.365 de 21 de junho de 1941, das glebas de terras, ficando ainda, autorizado, no caso de desapropriação amigável, a lavratura da respectiva escritura de desapropriação, a seguinte área:
 
“Uma gleba de terras, a ser desmembrado da Matrícula nº 24.771, com a seguinte descrição: Tem início no vértice 01A, cravado na divisa com a Gleba Remanescente 01 e com o Córrego Bica de Pedra; daí, segue até o vértice 01B no rumo 88°57’01”NE, em uma distância de 15,101m, confrontando do vértice 01A ao vértice 01B com o Córrego Bica de Pedra; daí, segue até o vértice 01C em curva, com raio de 200,000m e desenvolvimento de 84,532m; daí, segue até o vértice 01D no rumo 18°22’42”SE, em uma distância de 290,173m; daí, segue até o vértice 01E em curva, com raio de 9,000m e desenvolvimento de 11,433m, confrontando do vértice 01B ao vértice 01E com a Gleba Remanescente 02; daí, segue até o vértice 01F no rumo 88°50’10”SW, em uma distância de 30,477m, confrontando do vértice 01E ao vértice 01F com a Estrada Municipal ITI-149; daí, segue até o vértice 01G em curva, com raio de 6,000m e desenvolvimento de 11,227m; daí, segue até o vértice 01H no rumo 18°22’42”NW, em uma distância de 284,019m; daí, segue até o vértice 01A em curva, com raio de 215,000m e desenvolvimento de 89,060m, confrontando do vértice 01F ao vértice 01A com a Gleba Remanescente 01, perfazendo uma área de 5.742,59m²”.
 
Art. 3º. Fica autorizado a declaração de utilidade pública e desapropriação, inclusive amigável, nos termos dos Artigos 2º e 5º, Alínea I, do Decreto Lei Federal 3.365 de 21 de junho de 1941, das glebas de terras, ficando ainda, autorizado, no caso de desapropriação amigável, a lavratura da respectiva escritura de desapropriação, a seguinte área:
 
“Um lote designado como 22 da quadra F, do Loteamento Jardim San Raphael, objeto da Matrícula nº 25.702, com as seguintes medidas e confrontações: frente para o Lado Ímpar da Rua Virgínio Colovati (Rua 04) do Loteamento Jardim San Raphael, segue numa distância de 20,50m, confrontando com o Lado Ímpar da Rua Virgínio Colovati (Rua 04) do Loteamento Jardim San Raphael; daí, deflete à direita e segue em curva numa distância de 14,13m, com raio de 9,00m, confrontando com o Lote 21 da Quadra F do Loteamento Jardim San Raphael; daí, segue numa distância de 30,88m, confrontando com o Lote 21 da Quadra F do Loteamento Jardim San Raphael; daí, deflete à direita e segue numa distância de 128,11m, confrontando com o Lote 21 da Quadra F do Loteamento Jardim San Raphael; daí, deflete à direita e segue numa distância de 12,03m, confrontando com o Sistema de Lazer “G” do Loteamento Jardim San Raphael; daí, deflete à direita e segue numa distância de 128,00m, confrontando com João Carlos de Camargo; daí, deflete à esquerda e segue numa distância de 40,00m, confrontando com João Carlos de Camargo; totalizando uma área de 2.038,78m².
 
Art. 4º. Fica autorizado a declaração de utilidade pública e desapropriação, inclusive amigável, nos termos do Artigos 2º e 5º, Alínea I, do Decreto Lei Federal 3.365 de 21 de junho de 1941, das glebas de terras, ficando ainda, autorizado, no caso de desapropriação amigável, a lavratura da respectiva escritura de desapropriação, a seguinte área:
 
“Uma gleba de terras a ser desmembrado da Matrícula nº 1.184, com a seguinte descrição: Tem início no vértice 1, cravado na divisa com a Avenida Comendador José Maria de Almeida Prado e com a Gleba A da Fazenda Monte Alto; daí, segue até o vértice 1A no rumo 75°02’NW, em uma distância de 1,99m, confrontando do vértice 1 ao vértice 1A com a Avenida Comendador José Maria de Almeida Prado; daí, segue até o vértice 1B no rumo 12°55’SW, em uma distância de 20,38m; daí, segue até o vértice 1C em curva, com raio de 1,07m e desenvolvimento de 1,05m; daí, segue até o vértice 1D no rumo 75°02’NW, em uma distância de 37,85m; daí, segue até o vértice 2A em curva, com raio de 88,47m e desenvolvimento de 7,94m, confrontando do vértice 1A ao vértice 2A com a Gleba Remanescente 1; daí, segue até o vértice 2B no rumo 12°55’SW, em uma distância de 15,51m, confrontando do vértice 2A ao vértice 2B com a Gleba A da Fazenda Monte Alto; daí, segue até o vértice 1E em curva, com raio de 7,89m e desenvolvimento de 9,56m; daí, segue até o vértice 1F no rumo 75°02’SE, em uma distância de 37,85m; daí, segue até o vértice 1G em curva, com raio de 1,59m e desenvolvimento de 1,86m; daí, segue até o vértice 1H no rumo 12°55’SW, em uma distância de 29,80m; daí, segue até o vértice 1I em curva, com raio de 2,42m e desenvolvimento de 1,68m; daí, segue até o vértice 1J no rumo 75°02’NW, em uma distância de 38,61m; daí, segue até o vértice 2C em curva, com raio de 9,76m e desenvolvimento de 7,51m, confrontando do vértice 2B ao vértice 2C com a Gleba Remanescente 2; daí, segue até o vértice 2D no rumo 12°55’SW, em uma distância de 12,91m, confrontando do vértice 2C ao vértice 2D com a Gleba A da Fazenda Monte Alto; daí, segue até o vértice 1K em curva, com raio de 20,24m e desenvolvimento de 5,24m; daí, segue até o vértice 1L no rumo 75°02’SE, em uma distância de 39,33m; daí, segue até o vértice 1M em curva, com raio de 4,14m e desenvolvimento de 2,28m; daí, segue até o vértice 3A no rumo 12°55’SW, em uma distância de 20,08m, confrontando do vértice 2D ao vértice 3A com a Gleba Remanescente 3; daí, segue até o vértice 4 no rumo 75°02’SE, em uma distância de 2,03m; daí, segue até o vértice 1 no rumo 12°55’NE, em uma distância de 94,61m, totalizando uma área de 1.192,22m²”.
 
Art. 5º. Fica autorizado a declaração de utilidade pública e desapropriação, inclusive amigável, nos termos dos Artigos 2º e 5º, Alínea I, do Decreto Lei Federal 3.365 de 21 de junho de 1941, das glebas de terras, ficando ainda, autorizado, no caso de desapropriação amigável, a lavratura da respectiva escritura de desapropriação, a seguinte área:
 
“Uma gleba de terras, a ser desmembrada da Matrícula nº 16.452, com a seguinte descrição: Tem início no vértice 01, cravado na divisa com a Rua José Antonio e com a Gleba Remanescente 01; daí, segue em curva até o vértice 02 com raio de 6,00m e desenvolvimento de 9,48m; daí, segue até o vértice 03 em uma distância de 75,26m; daí, deflete à direita e segue em curva até o vértice 04 com raio de 6,00m e desenvolvimento de 9,41m, confrontando do vértice 01 ao vértice 04 com a Gleba Remanescente 01; daí, deflete à esquerda e segue até o vértice 05 em uma distância de 24,00m, confrontando do vértice 04 ao vértice 05 com a Rua Luis Teixeira; daí, deflete à esquerda e segue em curva até o vértice 06 com raio de 6,00m e desenvolvimento de 9,45m; daí, segue até o vértice 07 em uma distância de 75,39m; daí, deflete à direita e segue até o vértice 08 com raio de 6,00m e desenvolvimento de 9,37m, confrontando do vértice 05 ao vértice 08 com a Gleba Remanescente 02; daí, deflete à esquerda e segue até o vértice 01 em uma distância de 24,00m, confrontando do vértice 08 ao vértice 01 com a Rua José Antonio, totalizando uma área de 1.079,25m².
 
Art. 6º. Fica autorizado a declaração de utilidade pública e desapropriação, inclusive amigável, nos termos dos Artigos 2º e 5º, Alínea I, do Decreto Lei Federal 3.365 de 21 de junho de 1941, das glebas de terras, ficando ainda, autorizado, no caso de desapropriação amigável, a lavratura da respectiva escritura de desapropriação, a seguinte área:
 
“Uma gleba de terras, a ser desmembrada da matrícula nº 4.916 que será denominada PROLONGAMENTO DA RUA VIRGÍNIO COLOVATI, situado à Rua Virgínio Colovati, na cidade de Itapuí/SP, mede 12,10m de frente, 12,18m pelos fundos, 33,61m pelo lado direito e 32,38m pelo lado esquerdo, perfazendo uma área total de 397,60m²”.
 
Art. 7º. Fica desafetada do uso institucional, para prolongamento de sistema viário, a seguinte área:
 
“Uma área a ser desmembrada da matrícula nº 23.965 que será denominado PROLONGAMENTO DA RUA PEDRO ANTONIO FERRAZOLLI, situado à Rua Tito de Lima Barbosa, na cidade de Itapuí/SP, mede 12,00m de frente, 12,01m pelos fundos, 44,79m pelo lado direito e 44,34m pelo lado esquerdo, perfazendo uma área total de 534,80m²”.
Art. 8º. Fica desafetada do uso de lazer, para prolongamento de sistema viário, a seguinte área:
 
“Uma área a ser desmembrada da matrícula 23.821, que será designada como ÁREA INSTITUCIONAL 02, situado à Prolongamento da Rua Pedro Antonio Ferrazolli, na cidade de Itapuí/SP, mede 12,01m de frente, 12,01m pelos fundos, 30,37m pelo lado direito e 29,38m pelo lado esquerdo, perfazendo uma área total de 358,50m²”.
 
Art. 9º. Fica caracterizada como áreas servidas de equipamentos urbanos aquelas que possam ser interligadas aos sistemas já existentes, incluindo aquelas que por opção adotem sistema próprio.
 
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e arquivado junto ao setor administrativo próprio.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 28 de julho de 2022.
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal de Itapuí –SP
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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