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DECRETO Nº 2436, 22 DE JULHO DE 2020
Início da vigência: 22/07/2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
DECRETO Nº 2436 , DE 22 DE JULHO DE 2020 - LEI N.2782
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPUÍ, no uso de suas atribuições legais.
 
 
Resolve:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$136.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
 
 
01     01     01
 
7 ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO PUBLICA
04.122.0002.2005.0000    Manutenção do Gabinete do Prefeito e suas dependências                             20.000,00
3.3.90.39.00                      OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA                     F.R.: 0   01  00
01                                      TESOURO
110 000                            GERAL


 
 
01     05     03      MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
  8710.302.0012.2021.0006Manutenção das Atividades de Assistência Médica Ambulatorial            50.000,00 
 3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA                                   F.R.:    0   05  00
 05TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS  
 300 017M.A.C.  
 
01   10     01 SERVIÇOS URBANOS   
 18615.452.0025.2046.0000Manutenção das Atividades de Conservação de Ruas e Avenida16.000,00 
  3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMOF.R.:    0   0100
  01TESOURO  
  110 000 GERAL  
  
189   15.452.0025.2046.0000 
Manutenção das Atividades de Conservação de Ruas e Avenida                              50.000,00 
  3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA        F.R.:    0   01   00
  01TESOURO  
  110 000GERAL  
 
 
 



Anulação:

 
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
 
01    01    01     ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO PUBLICA
 104.122.0002.1043.0000Implementação de Obras do Paço Municipal            -20.000,00
 4.4.90.51.00OBRAS E INSTALAÇÕES                                                    F.R. Grupo:        0   01   00
 01TESOURO 
 110 000GERAL 
 
 
01    05    04     ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA
010504 ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA
8810.301.0012.2021.0003Manutenção das Atividades de Assistência Médica Ambulatorial                     -50.000,00 
 3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO                                                                                    F.R. Grupo:        0   05   00
 05TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS  
 300 005FARMACIA BÁSICA  

 
 
 
011300 AGRICULTURA 
 209 20.606.0043.2052.0000Manutenção da Agricultura                           -16.000,00 
 4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE      F.R. Grupo:        0   0100
01TESOURO  
110 000GERAL  
 
 
01    14    01     TRANSPORTE RODOVIÁRIO
 21326.782.0030.2056.0001Manutenção e Conservação de Estradas Vicinais do Município           -12.500,00 
 3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO                                                                            F.R. Grupo:        0   02  00
 02TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS  
 130 000CIDE  
 
 
21426.782.0030.2056.0001Manutenção e Conservação de Estradas Vicinais do Município                            -12.500,00 
 3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA                                        F.R. Grupo:        0   02  00
 02TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS  
 130 000CIDE  
 
 
01    15    01     ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
 21827.812.0032.2058.0000Manutenção e Conservação dos Parques Recreativos Esportivos         -25.000,00 
 3.3.90.36.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA                                 F.R. Grupo:        0   01  00
 01TESOURO  
 110 000GERAL  
 
 
 



Itapuí, 22 de julho de 2020

 
Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 



ANTONIO ALVARO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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