Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2436, 22 DE JULHO DE 2020
Início da vigência: 22/07/2020
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 2436 , DE 22 DE JULHO DE 2020 - LEI N.2782
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPUÍ, no uso de suas atribuições legais.
Resolve:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$136.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
01 01 01
7 ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO PUBLICA
04.122.0002.2005.0000 Manutenção do Gabinete do Prefeito e suas dependências 20.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
01 05 03 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
8710.302.0012.2021.0006Manutenção das Atividades de Assistência Médica Ambulatorial 50.000,00
3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 05 00
05TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
300 017M.A.C.
01 10 01 SERVIÇOS URBANOS
18615.452.0025.2046.0000Manutenção das Atividades de Conservação de Ruas e Avenida16.000,00
3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMOF.R.: 0 0100
01TESOURO
110 000 GERAL
189 15.452.0025.2046.0000
Manutenção das Atividades de Conservação de Ruas e Avenida 50.000,00
3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 01 00
01TESOURO
110 000GERAL
Anulação:
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
01 01 01 ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO PUBLICA
104.122.0002.1043.0000Implementação de Obras do Paço Municipal -20.000,00
4.4.90.51.00OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 0 01 00
01TESOURO
110 000GERAL
01 05 04 ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA
010504 ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA
8810.301.0012.2021.0003Manutenção das Atividades de Assistência Médica Ambulatorial -50.000,00
3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 05 00
05TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
300 005FARMACIA BÁSICA
011300 AGRICULTURA
209 20.606.0043.2052.0000Manutenção da Agricultura -16.000,00
4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 0100
01TESOURO
110 000GERAL
01 14 01 TRANSPORTE RODOVIÁRIO
21326.782.0030.2056.0001Manutenção e Conservação de Estradas Vicinais do Município -12.500,00
3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 02 00
02TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
130 000CIDE
21426.782.0030.2056.0001Manutenção e Conservação de Estradas Vicinais do Município -12.500,00
3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 02 00
02TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
130 000CIDE
01 15 01 ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
21827.812.0032.2058.0000Manutenção e Conservação dos Parques Recreativos Esportivos -25.000,00
3.3.90.36.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 01 00
01TESOURO
110 000GERAL
Itapuí, 22 de julho de 2020
Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.