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DECRETO Nº 2367, 14 DE JANEIRO DE 2020
Início da vigência: 14/01/2020
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 2367 , DE 14 DE JANEIRO DE 2020 - LEI N.2782
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPUÍ, no uso de suas atribuições legais.
Resolve:
Artigo 1°.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$373.100,50 distribuídos as seguintes dotações:
01 02 02 DIRETORIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
3008.244.0008.2014.0001Manutenção do Fundo Municipal de Assistencia Social 286.240,00
3.3.50.43.00SUBVENÇÕES SOCIAIS F.R.: 0 0100
01TESOURO
510 000ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
01 05 05 SUS - ESTADO
8910.301.0012.2064.0006 Manutenção Geral da Vigilância em Saúde 83.708,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 0200
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
300 012 CONTROLE GLICEMIA E OUTROS PROGRAMAS
01 07 07 EDUCAÇÃO ESPECIAL - FUNDEB - 40%
142 12.367.0040.2066.0000 Melhorar os Atendimentos as Pessoas Portadoras de Deficiência
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.152,5
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS F.R.: 0 05 00
262 000 FUNDEB 40%
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Excesso:
83.708,00
Fontes de Recurso
02 00
83.708,00
Anulação:
01 01 01 ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO PUBLICA
704.122.0002.2005.0000 Manutenção do Gabinete do Prefeito e suas dependências- 86.240,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
01 01 02 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
DECRETO Nº 2367 , DE 14 DE JANEIRO DE 2020 - LEI N.2782
01 01 02 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
1799.999.9999.2999.0000RESERVA DE CONTINGÊNCIA- 200.000,00
9.9.99.99.00RESERVA DE CONTINGÊNCIA F.R. Grupo: 0 01 00
01 TESOURO
110 000GERAL
01 07 06 EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLA - 40%
14112.365.0037.2063.0000 Manutenção Geral do Ensino Infantil - FUNDEB- 3.152,50
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 05 00
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
262 000 FUNDEB 40%
Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.