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DECRETO Nº 2754, 05 DE ABRIL DE 2022
Início da vigência: 05/04/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETOMUNICIPAL Nº2.754/2022
DE 05 DE ABRIL DE 2022
 
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
 
Considerando as atribuições impostas aos Municípios pelos artigos 23, inc. II, 30, inc. I e VII, 197 e 198 da Constituição da República Federativa do Brasil e pelo artigo 144 da Constituição do Estado de São Paulo;
Considerando as disposições contidas no artigo 6º, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Itapuí;
 
Considerando que a saúde é um direito social, conforme artigo 6º da Constituição Federal;
 
Considerando que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, conforme estatuído pelo artigo 196 da Carta Magna Brasileira;
 
Considerando mais, que são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros, como regrado pelo artigo 197 da mesma Constituição Federal;
 
Considerando asresponsabilidades do Município frente à descentralização instituída pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para o atendimento médico-hospitalar da população em geral;
 
Considerando a obrigação imposta ao Município de Itapuí na Ação Civil Pública de autos nº 0000276-95.2017.4.03.6117, que tramitou perante a 1ª Vara Federal de Jaú/SP, especialmente no sentido de adotar “as medidas administrativas e executivas necessárias à reestruturação da rede de atendimento do serviço público de saúde no Município”;
 
Considerando que há mais de 60 (sessenta) anos o local em que está instalado o Hospital de Itapuí é o único imóvel situado no Município de Itapuí apto a abrigar o serviço de atendimento de urgência e emergência (Pronto Atendimento), Serviço de Internação Hospitalar (AIH), serviços de especialidades médicas, radiologia, laboratório de análises clínicas e centro cirúrgico, custeado em mais de 90% (noventa por cento) com recursos exclusivamente públicos;
 
Considerando que o imóvel onde está instalado o Hospital de Itapuí foi, desde a sua construção, destinado específica e unicamente para o funcionamento de unidade hospitalar;
 
Considerando a necessidade de resolução definitiva quanto à propriedade do imóvel em questão, especialmente para investimentos e melhorias de infraestrutura e instalações de equipamentos hospitalares essenciais para o atendimento da população;
 
Considerando a necessidade de permanentes providências do Município de Itapuí em relação aos serviços públicos de saúde desenvolvidos no Hospital de Itapuí;
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70, incisos III, VII e VIII, da Lei Orgânica do Município de Itapuí,
 
DECRETA:
 
Art. 1ºFica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel (terreno e edificações) onde está localizado e em funcionamento o Hospital de Itapuí e suas adjacências, com registro imobiliário junto ao 2º Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Jaú/SP, sob a Transcrição nº de ordem 6.416 – T.A 1.210-Lº, 3-A de 18 de março de 1960, nos termos abaixo descritos:
 
“Um terreno de forma retangular, localizado na cidade de Itapuí, à Avenida Paes de Barros, medindo 92,50 metros para essa Avenida, 92,50 metros nos fundos; 77 metros no lado do prolongamento da Rua Frederico Ferraz, e, 77 metros no outro  lado, ou sejam, um total de 7.122,50 metros quadrados, confrontando-se com as referidas vias públicas, nos fundos com terrenos da Fazenda “Monte Alto”, de outro lado com quem de direito.”
 
Imóvel com total área construída de 2.981,87 metros quadrados, qual compreende um “Hospital” e a casa destinada a “Administração do Hospital”.
 
Art. 2º A desapropriação destina-se à manutenção da prestação dos serviços públicos de saúde, o que se configura como caso de utilidade pública a teor do artigo 5º, alínea “g”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º Caso a reconvenção movida pelo Município de Itapuí em face da Associação Educadora e Beneficente nos autos judiciais de nº 1009717-93.2017.8.26.0302, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Jaú, seja julgada procedente, com a reversão da propriedade do imóvel descrito no artigo 1º em favor do ente público, fica automaticamente sem efeito o disposto neste Decreto.
 
Art. 4º Caso o julgamento da reconvenção mencionada no artigo anterior seja de parcial procedência, fica automaticamente sem efeito o disposto neste Decreto, no que se refere ao(s) bem(ns) revertidos à propriedade deste Município.
 
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
Município de Itapuí, 05 de abril de 2022
 
 
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapuí, no quadro de avisos do Paço Municipal e no sítio eletrônico oficial do Município de Itapuí, bem como arquivado em livro próprio da Diretoria de Administração.
 
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito de Itapuí
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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