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LEI Nº 2877, 14 DE SETEMBRO DE 2021
Início da vigência: 14/09/2021
Assunto(s): Administração Municipal
LEI ORDINÁRIA Nº2877
14 DE SETEMBRODE 2021
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA FIRMAR CONVÊNIO COM O BANCO DO BRSIL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o BANCO DO BRASIL S.A., autorizado pelo Banco Central do Brasil, visando à concessão de empréstimos e/ou financiamentos consignados aos servidores públicos municipais, aposentados e/ou pensionistas, mediante averbação das prestações em folha de pagamento do beneficiário do crédito, com sua autorização expressa.
Art. 2º As condições do empréstimo, bem como os dispositivos legais aplicáveis são de responsabilidade da instituição financeira, devendo ser aceitas expressamente pelo servidor interessado.
Art. 3º A administração municipal não terá qualquer responsabilidade solidária nos referidos empréstimos consignados.
Art. 4º A constatação de consignação processada em desacordo com o disposto nesta lei ou mediante fraude, simulação dolo, conluio ou culpa, que caracterize a utilização ilegal da folha de pagamento dos servidores públicos da administração municipal, acarretará a suspensão da consignação e, se for o caso, procederá à desativação imediata, temporária ou definitiva, da rubrica destinada à instituição financeira envolvida, bem como a rescisão imediata do convênio, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
Art. 5ºEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Itapuí, 14de setembro de 2021.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete.
Autógrafo 32.2021
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.