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LEI Nº 2878, 14 DE SETEMBRO DE 2021
Início da vigência: 14/09/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI ORDINÁRIA Nº 2878
14 DE SETEMBRO DE 2021
 
 
INSTITUI O DIA MUNICIPAL do autismo e dá outras providências.
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Itapuí o Dia Municipal da Conscientização do Autismo, a ser realizado, anualmente, no segundo domingo de abril.
 
Art. 2° - A data objetiva disseminar informações sobre a importância do diagnóstico e da intervenção precoce da síndrome, além de aproximar a sociedade de pessoas que apresentam quadro de Autismo, ajudando a evitar o preconceito e estimulando as pessoas e conviverem de forma harmoniosa e saudável com os autistas.
 
PARÁGRAFO ÚNICO - Nesta data serão realizados eventos e atividades, por meio de seminários, palestras e murais, voltada para promoção e a conscientização dos direitos dos autistas
 
Art. 3º - Os eventos e atividades citados no artigo 2º deverão ser realizados em parceria com a Diretoria Municipal de Saúde, Diretoria Municipal de Educação, Casa da Criança, e associações que trabalham com portadores da síndrome do Autismo e outras entidades com a mesma finalidade.
 
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
 
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Itapuí, 14 de setembro de 2021.
 
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal de Itapuí-SP.
 
 
 
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
 
 
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete.
 
Autógrafo 33.2021
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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