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LEI Nº 2879, 14 DE SETEMBRO DE 2021
Início da vigência: 14/09/2021
Assunto(s): Administração Municipal
LEI ORDINÁRIA Nº 2879
14 DE SETEMBRO DE 2021
OBRIGADORIEDADE DE SINALIZAÇÃO DE ÀS MARGENS DO EMBARCADOURO DO RIO TIETÊ PARA TRAVESSIA ENTRE AS CIDADES DE ITAPUÍ E BORACÉIA.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a exigir da empresa responsável pelo fornecimento dos serviços de travessia do rio Tietê por balsa entre os municípios de Itapuí e Boracéia, ambos do Estado de São Paulo, a colocar placa de divulgação dos horários por ela praticados para as travessias no local de espera para embarcação dos veículos que estiverem do lado deste município.
Art 2º A placa disposta no artigo 1º deverá conter, no mínimo, as medidas de 200cm na horizontal por 140 cm na vertical.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente norma no que for necessário, inclusive no que se refere à aplicação de multa por seu descumprimento.
Art. 4º A empresa prestadora dos serviços de travessia terá o prazo de trinta dias para se adequar a esta norma.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação/divulgação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 14 de setembro de 2021.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal de Itapuí-SP.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete.
Autógrafo 34.2021
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.