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LEI Nº 2879, 14 DE SETEMBRO DE 2021
Início da vigência: 14/09/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI ORDINÁRIA Nº 2879
14 DE SETEMBRO DE 2021
 
 
OBRIGADORIEDADE DE SINALIZAÇÃO DE ÀS MARGENS DO EMBARCADOURO DO RIO TIETÊ PARA TRAVESSIA ENTRE AS CIDADES DE ITAPUÍ E BORACÉIA.
 
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a exigir da empresa responsável pelo fornecimento dos serviços de travessia do rio Tietê por balsa entre os municípios de Itapuí e Boracéia, ambos do Estado de São Paulo, a colocar placa de divulgação dos horários por ela praticados para as travessias no local de espera para embarcação dos veículos que estiverem do lado deste município.
 
Art 2º A placa disposta no artigo 1º deverá conter, no mínimo, as medidas de 200cm na horizontal por 140 cm na vertical.
 
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente norma no que for necessário, inclusive no que se refere à aplicação de multa por seu descumprimento.
 
Art. 4º A empresa prestadora dos serviços de travessia terá o prazo de trinta dias para se adequar a esta norma.
 
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação/divulgação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Itapuí, 14 de setembro de 2021.
 
 
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal de Itapuí-SP.
 
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
 
 
 
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete.
 
Autógrafo 34.2021
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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