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LEI COMPLEMENTAR Nº 141, 29 DE SETEMBRO DE 2015
Início da vigência: 29/09/2015
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
                    
  
                       LEI COMPLEMENTAR Nº.141 /2015
                                                           DE 29 SETEMBRO  DE 2015.
 
 
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE DIRETORIAS E REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DO QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS ..
                                  
 
                                   JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito do Município de Itapuí , no uso de suas atribuições , faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
                                  
                     CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
 
 
                                   Artigo 1º - Esta Lei dispõe sobre a  estrutura administrativa do Município  de Itapuí , cria e denomina as Diretorias Municipais que menciona e define , as atribuições e competências dos órgãos de assessoramento da administração direta, as regras gerais para a elaboração da estrutura , os princípios gerais de delegação de competências, as atribuições especificas e comuns dos Diretores Municipais e o quadro geral de cargos de provimento em comissão , com a identificação de números de cargos ,sua remuneração, organograma geral e suas respectivas funções, com o escopo de  prestar de forma adequada os serviços públicos à população.
 
Artigo 2º -A ação organizativa do Poder Executivo será norteada pelos seguintes princípios e diretrizes ;
 
I- Legalidade, impessoalidade, moralidade, transparência, economicidade, prevalência do interesse público, eficácia e eficiência , nos termos do artigo 37, “caput” e incisos e parágrafos da Constituição Federal de 1998 ;
 
II-Renovação e modernização da gestão municipal, a fim de promover o aperfeiçoamento permanente da qualidade de práticas de trabalho do Poder Executivo Municipal, que garanta ao conjunto da sociedade o enfrentamento oportuno de seus problemas e necessidades, o aproveitamento das potencialidades do Município e o acesso eqüanume a todos os serviços públicos , sempre com a prevalência do interesse público;
 
III- Humanização da gestão pública, de forma a tornar o cidadão de Itapuí e seu núcleo familiar o centro das políticas, programas,projetos e serviços promovidos e prestados pelo Poder Público Municipal, de maneira que o respeito e o compromisso com esses e a resolutividade nos serviços públicos tornem-se objetivos primordiais de cada um dos órgãos de assessoramento que compõem a estrutura organizativa da Prefeitura .
 
 
IV- A transparência na Administração Pública,conduzindo de forma responsável a gestão institucional,garantindo a integridade , a responsabilidade e a ética nas decisões,atos e ações realizadas pelo Poder Público Municipal,prezando-se pela disponibilidade e veracidade das informações prestadas à população, na forma da Lei.
 
V-A participação social na gestão,de forma que valorize a articulação direta com as propostas oriundas da sociedade em geral,destacando o envolvimento comunitário no que tange a proposição e avaliação de ações governamentais,bem como ao controle social da gestão pública municipal,através de mecanismos e ações públicas que aproximando o cidadão da Administração Pública.
 
VI-A inclusão social,direcionando o conjunto da gestão pública municipal na promoção de um nível de vida digna através do acesso equânime da população excluída e em situação de risco aos serviços sociais básicos e na participação democrática nas decisões de Governo.
 
VII-O planejamento articulado e integrado,entre os órgãos de assessoramento das ações governamentais,orientando a gestão pública municipal no alcance de resultados previamente formulados e definidos nos planos,programas e projetos institucionais.
 
VIII- Descentralização na gestão pública,permitindo a distribuição de funções e competências em diferentes níveis hierárquicos da estrutura do Poder Público Municipal, a fim de que cada um dos órgãos de assessoramento do Chefe do Poder Executivo possa realizar sua gestão com celeridade,eficiência e eficácia;
 
IX- Desburocratização ,a fim de que a Administração Pública Municipal procure de forma permanente a simplificação de procedimentos e formalidades na prestação de seus serviços essenciais,assegurando a qualidade e o pronto atendimento às necessidades e demandas da população.
 
X-Controle na gestão pública,que possibilite que cada uma das unidades organizativas municipais seja responsável pelo monitoramento e avaliação da evolução de seus planos,programas e projetos institucionais, a fim de poderem prestar contas à alta direção do Poder Executivo Municipal e principalmente à Sociedade em geral.
 
XI- Responsabilidade e compromisso legal de cada um dos Diretores dos órgãos de assessoramento do Chefe do Executivo Municipal, de forma que os agentes políticos ordenem as despesas das Diretorias  , promovendo a administração e gestão responsáveis das contratações administrativas,tudo para buscar a excelência no trato com a coisa pública.
 
 
Artigo 3º-   O Poder Executivo Municipal é exercido pelo Prefeito, auxiliado diretamente pelo Chefe de Gabinete, pelos Diretores Municipais  e pelos demais cargos de assessoramento.                 
                                 
 
 Artigo 4º- A estrutura administrativa do Município de Itapuí  integrada pelo Gabinete do Prefeito, por Diretorias,subordinados diretamente ao Chefe do Poder Executivo, Coordenadorias, seções, gerencias e assessorias  como órgãos subalternos  e os Conselhos Municipais , como órgãos colegiados , passa a conter a seguinte composição organizacional:
 
I-             Gabinete do Prefeito.
II-            Diretoria de Administração e Gestão Pública.
III-           Diretoria de Educação .
IV-          Diretoria de Serviços Urbanos  e Transporte.
V-           Diretoria de Planejamento  Desenvolvimento Urbano e Trabalho.
VI-          Diretoria de Saúde.
VII-         Diretoria de Esportes, Lazer e Juventude.
VIII-       Diretoria de Desenvolvimento Social e Cidadania.
IX-          Diretoria de Cultura e Turismo.
X-           Diretoria de Agricultura , Meio Ambiente , Recursos Hídricos e Saneamento.
XI-          Diretoria de Compras, Licitação e Logística.
XII-         Diretoria De Negócios Jurídicos.
XIII-       Diretoria Municipal  De Finanças.
 
Parágrafo único; Os Conselhos Municipais serão regidos por Lei especifica e regulamento próprio, mantendo-se os órgãos criados até a presente data.
 
 
                            Capitulo II.
 
DA EXTINÇÃO, CRIAÇÃO E REORGANIZAÇÃO DE  DIRETORIAS  MUNICIPAIS.
 
 
Artigo 5ª-Ficam extintas as seguintes Diretorias ;
 
I- Diretoria de Merenda Escolar , devendo seus cargos e empregos , sua finalidades , competência e acervo ser incorporados a Diretoria Municipal de Educação .
 
II-   Diretoria de Planejamento Urbano e Urbanismo  , devendo seus cargos e empregos , sua finalidade, competência e acervo ser incorporado a Diretoria Municipal  de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Trabalho.
 
III- Diretoria de Administração , devendo seus cargos e empregos , sua finalidade , competência e acervo ser incorporado a Diretoria de Administração  e Gestão Pública.
 
IV- Diretoria de Compras , devendo seus cargos e empregos, sua finalidade, competência e acervo ser incorporado a Diretoria Municipal de Compras  Licitações e Logística.
 
 
 
V- Diretoria de Cultura , devendo seus cargos e empregos , sua finalidade , competência e acervo ser incorporado a Diretoria Municipal de Cultura e Turismo. 
 
VI -Diretoria de Obras , devendo seus cargos e empregos , sua finalidade, competência e acervo ser incorporado a Diretoria de   Serviços Urbanos e Transporte.
 
VII- Diretoria de Tecnologia e Informática , devendo seus cargos e empregos , sua finalidade, competência e acervo ser incorporado a Diretoria Municipal de Administração  e Gestão Pública.
 
VIII- Diretoria de Turismo e Desenvolvimento , devendo seus cargos e empregos , sua finalidade , competência e acervo ser incorporado a Diretoria Municipal de Cultura e Turismo.
 
IX- Diretoria de Higiene e Saúde , devendo seus cargos e empregos , sua finalidade , competência e acervo ser incorporado a Diretoria Municipal de  Saúde.
 
X Diretoria de Esportes e Lazer , devendo seus cargos e empregos , sua finalidade, competência e acervo ser incorporado a Diretoria Municipal de Esportes , Lazer e Juventude.
 
XI- Diretoria de Ação Social  e Cidadania, devendo seus cargos e empregos, sua finalidade , competência e acervo ser incorporado a Diretoria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.
XII- Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente  devendo seus cargos e empregos , sua finalidade, competência e acervo ser incorporado a Diretoria Municipal de Agricultura , Meio Ambiente , Recursos Hídricos e Saneamento.
 
Artigo 6º -Ficam criadas as seguintes Diretorias Municipais ;
 
I-  Gabinete do Prefeito ;
II- Diretoria de Administração  e Gestão Pública.
III-Diretoria de Educação .
IV-Diretoria de Serviços Urbanos e Transporte.
V-Diretoria  Planejamento , Desenvolvimento e Trabalho.
VI-Diretoria de Saúde.
VII-Diretoria de Esportes, Lazer e Juventude.
VIII-Diretoria de Desenvolvimento Social e Cidadania.
IX-Diretoria de Cultura e Turismo.
X-Diretoria de Agricultura , Meio Ambiente , Recursos Hídricos e Saneamento .
XI-Diretoria de Compras , Licitação e   Logística..
XII-Diretoria De Negócios Jurídicos.
XIII-Diretoria de Finanças.
 
 
 
Artigo 7º- Os cargos incorporados conforme os artigos do Capitulo II desta Lei Complementar não abrangem os cargos de provimento em comissão extintos e criados  por esta Lei Complementar.
 
                
                      CAPITULO III.
 
          DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ.
 
                         ESTRUTURA E COMPETENCIA DAS DIRETORIAS;
 
 
Artigo 8º- Os órgãos da Prefeitura Municipal de Itapuí , diretamente subordinados ao Chefe do Poder Executivo Municipal , estão Classificados em ;
 
I- Órgãos de Assessoramento Direto,são aqueles que tem a responsabilidade de assistir ao Chefe do Executivo Municipal no planejamento,monitoramento e avaliação das decisões estratégicas e atividades que demandem a execução de seu Plano de Governo e o cumprimento de suas atribuições institucionais;
 
II-Órgãos de gestão intermediários , são aqueles que tem a responsabilidade de planejar,coordenar,executar, avaliar os processos de apoio financeiro e administrativo que são necessários para o funcionamento do conjunto da Administração Municipal,em especial os requeridos para a geração,com eficiência.eficácia e oportunidade, dos serviços e atividades para o cumprimento da missão institucional da Prefeitura Municipal de Itapuí;
 
III- Órgãos de gestão missional, tem a seu cargo as responsabilidades de planejar,executar e avaliar a formulação de planos,programas,projetos,políticas públicas e serviços prestados pelo Poder Público Municipal que visem ao cumprimento de sua missão institucional, a resolução dos problemas e necessidades da população e o aproveitamento das potencialidades e oportunidades de desenvolvimento integral do Município.Estes órgãos apresentam missões sociais,econômicas e territoriais,,ambientais, de acordo com a respectivas atribuições de cada uma delas,nos termos da organização geral da Prefeitura.  a formulação de planos,programas,projetos,políticas públicas e serviços prestados pelo Poder Público Municipal que visem ao cumprimento de sua missão institucional, a resolução dos problemas e necessidades da população e o aproveitamento da administração
 
 
Artigo 9º- A Prefeitura Municipal de Itapuí , para a execução de suas atribuições, missões e responsabilidades,em observância ao disposto no artigo 8º desta Lei , é assim constituída ;
 
I-             Órgãos de assessoramento direto:
a)    Gabinete.
 
b)    Diretoria Municipal de Negócios Jurídicos.
c)    Diretoria Municipal de Compras,Licitação e Logística.
d)    Diretoria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento e Trabalho.
 
II-Órgãos de assessoramento intermediário;
a)    Diretoria Municipal de Finanças.
b)    Diretoria Municipal de Administração e Gestão Pública.
 
III- Órgãos de gestão missional;
a)    Diretoria Municipal de Saúde.
b)    Diretoria Municipal de Educação.
c)    Diretoria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.
d)    Diretoria Municipal de Cultura e Turismo.
e)    Diretoria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.
f)     Diretoria de Agricultura , Meio Ambiente , Recursos Hídricos e Saneamento.
g)    Diretoria de Serviços Urbanos e Transporte.
 
Parágrafo 1º- São subordinados diretamente ao Chefe do Executivo Municipal , por linha de autoridade  integral, os órgãos de administração direta de assessoramento e gestão missional previstos nos incisos I,II,III deste artigo, não havendo qualquer hierarquia ou subordinação direta entre as Diretorias Municipais, independentemente das atribuições dispostas nesta Lei Complementar.
 
Parágrafo 2º- Os órgãos de Administração direta de assessoramento e gestão missional previstos nos incisos I,II e III, deste artigo não possuem autonomia financeira.
 
Parágrafo 3º-A composição detalhada e a forma de funcionamento administrativo dos órgãos constantes nos incisos I,II e III, deste artigo, serão estabelecidos por meio de Estrutura Regimental, que será editada e publicada através de Decreto expedidos pelo Chefe do Poder Executivo.
 
 
                    CAPITULO III.
 
                  DAS COMPETENCIAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINSITRAÇÃO.
 
Artigo 10º- São competências comuns a todos os órgãos do Município de Itapuí;
 
I.Operacionalizar, controlar, avaliar e propor alternativas para o desenvolvimento das políticas municipais vinculadas à sua área institucional;
II.Oferecer subsídios à Administração Municipal , na sua área de atuação institucional , para a formulação de diretrizes, definição de prioridades de ação e operacionalização das políticas instituídas para a correspondente área de atuação.
 
 
 
 
III.Executar os programas de governo , respeitadas as diretrizes e metas contidas na legislação orçamentária.
 
 
Artigo 11- Compete a Diretoria de Desenvolvimento Social e Cidadania ;
 
I. Formular e avaliar a Política Municipal de Assistência Social e Proteção no âmbito do Município,em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Sistema Único de Assistência Social e a legislação vigente;
II.Formular , executar e avaliar planos,projetos e ações que visem o enfrentamento dos problemas de pobreza,exclusão e risco social da população do Município,em consonância com a Política Municipal de Assistência e Proteção Social e da legislação vigente;
III.Estruturar,implantar e gerenciar o sistema de proteção social básica dirigido á população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza e da fragilização dos vínculos afetivos e comunitários, em consonância com a Política Municipal de Assistência Social, o Sistema Único de Assistência Social-SUAS e a Política Nacional de Assistência Social-PNAS;
IV.Estruturar, implantar ,coordenar e gerenciar o Sistema de Proteção  Social Especial dirigido apo atendimento de famílias e indivíduos cujos direitos tenham sido violados e ou ameaçados, em consonância com a Política Municipal de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social-SUAS;
V.Administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura física e unidades que compõem o Sistema Municipal de Assistência Social;
VI. Promover e manter a integração entre políticas públicas ,iniciativa privada e sociedade,com vistas ao fornecimento do amparo e proteção e pessoas e famílias em situação de risco e vulnerabilidade social;
VII.Criar , alimentar e manter atualizado um sistema Municipal de informação e Vigilância Sócio Assistencial,sobre a situação da Assistência Social no Município, que contemple as principais informações e indicadores de serviços (proteção básica especial) benefícios e transferência de renda;
VIII.Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de Políticas,diretrizes e estratégias para o desenvolvimento social do Município;
IX.Desenvolver,implantar e atualizar os sistemas de informação sobre a situação socioeconômica das famílias do Município, a fim de oferecer assistência aos que se enquadrem nos critérios definidos em normas superiores;
X. Criar,alimentar e manter atualizado o Cadastro Único para Programas Sociais,como uma ferramenta que permita identificar todas as famílias em situação de pobreza e risco social que devem ser incluídas nos programas de assistência social do Município e acompanhar o impacto destes programas na melhoria de qualidade na situação social das famílias beneficiadas em consonância com a Política Municipal de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social-SUAS;
XI. Formular,executar e avaliar programas e ações de fortalecimento da organização comunitária, com a finalidade de promover a participação da sociedade no enfrentamento de seus problemas e necessidades;
 
 
 
XII.Promover e coordenar mutirões comunitários,programas de ajuda mútua e demais eventos comunitários em articulação com outros órgãos municipais;
XIII. Em coordenação com  CONDEC, organizar e executar as ações necessárias para atender as necessidades de famílias e pessoas afetadas por situações de calamidade publicas, desastres e sinistros;
 
XIV.Contribuir com inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos ampliando o acesso aos bens e serviços sócio-assistenciais básicos e especiais, em áreas urbanas e rurais;
XV.Assegurar que as ações no âmbito de assistência social tenham centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e comunitária ;
XVI.Coordenar na área de acessibilidade a implementação das ações governamentais dirigidas ás pessoas com deficiência , idosos e suas famílias, atuando de maneira harmônica com as demais Diretorias  Municipais e outros órgãos e entidades da Administração Municipal para a realização dos objetivos comuns;
XVII. Articular com entidades da sociedade civil vinculadas á causa das pessoas com deficiência e dos idosos , apoiando suas iniciativas destinadas á melhoria da qualidade de vida desses segmentos e de suas famílias;
XVIII. Fiscalizar o cumprimento no âmbito do Município das ações e políticas públicas destinadas a garantir a inclusão , acessibilidade e direitos das pessoas com deficiência e dos idosos.
XIX.Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;
XX.Promover políticas públicas com a finalidade de apoiar e dar assistência aos Conselhos Municipais ;
XXI.Coordenar políticas públicas que fomentem os Centros de Cidadania, como instrumento de fortalecimento social;
XXII.Desempenhar outras funções afins , sempre que por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XXIII. Em coordenação com a Diretoria Municipal  de Compras  Licitações e Logística , em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal prezar pelas autorizações para abertura de licitações e assinaturas de editais, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Diretoria , o Prefeito Municipal
 
 
Artigo12- Compete a Diretoria de Educação;
 
I- Formular , executar e avaliar  as políticas educacionais, buscando integra-las ás políticas e planos educacionais do Governo Federal e Estadual;
II- Atuar na administração e manutenção dos prédios e equipamentos escolares;
III- Estruturar, implantar , coordenar e gerenciar o sistema de ensino Municipal em todas as modalidades de responsabilidade da Administração Municipal de Itapuí, garantindo o acesso,permanência e qualidade, em consonância com as diretrizes dos Governos Estadual e Federal;
 
 
IV-Promover a capacitação de professores;
V-Realizar campanhas de incentivo às matriculas e freqüência dos alunos nos estabelecimentos de ensino;
VI- realizar os serviços de transporte de alunos da rede pública municipal e estadual realizada por meio de feitura de Convênios com o Governo de Estado .
VII- Oferecer a merenda escolar;
VIII- Desenvolver projetos pedagógicos que contemplem as necessidades do Município.
IX-Garantir a toda população acesso a conteúdo digital voltado a educação e  cultura   por meio de  Projetos do Governo ,  Acessa São Paulo.
X- Estruturar ,implantar,coordenar  e gerenciar programas e ações que visem á integração socioeducativa da população, incentivando a articulação escola-comunidade,em consonância com as diretrizes  gerais do Governo Municipal e da legislação vigente.
XI- Promover o intercambio de experiências e de assistência técnica nos âmbitos Regionais, estadual,nacional e internacional,relacionando com o processos exitosos de gestão do ensino municipal;
XII- Gerir os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação –FUNDEB-, nos termos da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007, das legislações subseqüentes e das diretrizes gerais do Governo Municipal;
XIII- Coordenar, orientar e gerenciar, a elaboração e a execução do Plano Decenal de Educação, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação Vigente;
XIV-Promover,executar,coordenar e gerenciar , avaliando e articulando , programas e ações de qualificação e valorização dos servidores e profissionais do ensino público municipal;
XV- Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;
XVI- Desempenhar outras funções afins , sempre que por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XVII. Em coordenação com a Diretoria Municipal de Negócios Jurídicos , programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XVIII Articular-se com as demais Diretoria  de gestão missional no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos;
XIX.  Desempenhar outras funções afins , sempre que por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XX. Em coordenação com a Diretoria Municipal  de Compras  Licitações e Logística , em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal prezar pelas autorizações para abertura de licitações e assinaturas de editais, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Diretoria ,ciêntificando o Prefeito Municipal.
 
 
Artigo 13-Compete a Diretoria de Saúde;
 
I- formular a política de saúde no Município e implementar atividades de caráter político-estratégico, objetivando a criação de projetos de governo e mobilização de vontades políticas , recursos econômicos e organizativos;
II- planejar , organizar , controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde executados pelo Sistema Único de Saúde –SUS-diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente;
III-gerir e executar os serviços públicos de saúde em âmbito municipal.
IV- exercer a regulação do Sistema Municipal de Saúde , por meio da definição , acompanhamento e avaliação de normas , padrões e critérios de excelência para a gestão e funcionamento dos serviços de saúde voltados para a qualidade da atenção e satisfação di usuário;
V- regular, avaliar e controlar as ações e serviços de saúde, utilizando parâmetros flexíveis, adaptados à realidade da atenção à saúde;
VI- identificar, analisar e interferir na situação dos fatores envolvidos no processo de saúde e doença , monitorando e avaliando permanentemente, a situação da saúde no Município;
VII- organizar e coordenar o sistema de informação em saúde;
VIII- participar da formulação da política de saneamento básico e colaborar na proteção e recuperação do meio ambiente;
IX- coordenar a elaboração ,execução e avaliação do plano Municipal de Saúde , de acordo com os ditames emanados do Conselho Municipal da Saúde , atualizando-o periodicamente;
X- elaborar e divulgar anualmente o Relatório de Gestão da Saúde;
XI- promover a captação de recursos junto ás instituições públicas e privadas, propondo a celebração de convênios , acordos e protocolos para a implementação das políticas de saúde;
XII-executar , a política de insumos e equipamentos para a saúde;
XIII- executar, controlar e avaliar as ações de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária,controle de zoonoses, saúde ambiental, alimentação e nutrição e saúde do trabalhador, referentes ás condições e aos ambientes de trabalho;
XIV-definir e executar uma política de formação e educação permanente para os trabalhadores da saúde, por meio de palestras , orientações e material educativo;
XV- fomentar, coordenar e executar programas e projetos estratégicos e de atendimento emergencial;
XVI-fortalecer o processo de controle social do SUS;
XVII- colaborar com o Chefe do Executivo nas articulações com órgãos e entidades da Administração pública Federal, Estadual e Municipal, bem como com organizações não governamentais para a elaboração e condução de projetos setoriais , intersetoriais e de promoção da saúde;
XVIII-participar do planejamento ,programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do SUS, em articulação com o colegiado de Gestão Regional/CGR/CIR;
XIX-avaliar a incorporação de novas tecnologias em saúde;
XX- auxiliar na normatização complementar das ações e serviços públicos de saúde no âmbito do Município.
XXI- desenvolver ações de comunicação com a sociedade na perspectiva da defesa da vida ;
XXII-juntamento com o Chefe do Executivos , estabelecer padrões de qualidade e parâmetros de custos para a proteção e assistência à saúde;
XXIII-coordenar o atendimento odontológico , favorecendo a saúde bucal.
XXIV- Elaborar junto a equipe técnica dos seviços,vigilância em saúde o Plano Municipal de Saúde., em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a Legislação Vigente;
XXV- Desenvolver, coordenar , gerenciar  e executar ações  de vigilância à saúde, assegurando o cumprimento da legislação sanitária em vigor;
XXVI- Promover e supervisionar, em articulação com os órgãos afins, programas e ações de qualificação e valorização dos servidores e profissionais da área de saúde do Município.
XXVII- Desempenhar outras funções afins , sempre que por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XXVIII. Em coordenação com a Diretoria Municipal de Negócios Jurídicos , programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XXIX. Articular-se com as demais Diretoria  de gestão missional no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos;
XXX.. Em coordenação com a Diretoria Municipal  de Compras  Licitações e Logística , em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal prezar pelas autorizações para abertura de licitações e assinaturas de editais, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Diretoria , o Prefeito Municipal
 
 
Artigo 14-Compete a Diretoria de Cultura e Turismo;
 
I- Formular , executar ,coordenar e gerenciar as políticas municipais de cultura, em consonância com as Diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
II-Criar novos parâmetros para a política cultural do Municipio;
III-Formular,coordenar, gerenciar e avaliar os planos ,programas e projetos atinientes ao desenvolvimento da cultura no âmbito do Município;
IV-Formar ,estimular e organizar a infraestrutura das festas culturais e da cultura em geral;
V- Trabalhar no fortalecimento da identidade cultural local em parceria com os artistas de Itapuí , dos Conselhos Municipais de Cultura , e Turismo- COMTUR ;
VI-Coordenar organismos públicos de cultura no Município;
 
 
 
VII- Planejar ,coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as políticas de promoção do turismo , bem como elaborar o calendário cultural e  turístico do Município.
VIII- Formular diretrizes para o desenvolvimento de ações que fomentem o turismo no Município;
IX- Colaborar com o Chefe do Executivo no apoio a  outras instituições , públicas e privadas, para a criação de atrações turísticas ;
X- Organizar inventário sobre potencial turísticos do Município;
XI- Planejar ,coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as políticas públicas em cultura através da formação , fomento e difusão da educação estética do cidadão , respeitando a dimensão do direito cultural.
XII- Formular  e executar planos municipais nas áreas de cultura e turismo.
XIIII- Incentivar  e apoiar artistas , produtores culturais e grupos autônomos e associações de finalidades culturais e turísticas para o intercambio e parcerias no fomento e a difusão cultural.
XIV- Viabilizar, planejar e executar ações do órgão gestor em consonância com o sistema nacional de cultura .
XV- Coordenar , implementar e administrar a Biblioteca Pública ;  
XVI- Promover a articulação com órgãos federais,estaduais e municipais,de modo a assegurar a coordenação, gerenciamento e a execução de programas culturais de qualquer iniciativa;
XVII- Acompanhar a administração dos atos praticados pelo fundo e serviços por eles realizados, relativos ao Fundo Municipal da Cultura;
XVIII- Formular,executar,coordenar e gerenciar , a política municipal de Turismo ,visando sua diversificação e integrando suas potencialidades e oportunidades á melhoria da qualidade de vida de sua população,em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
XIX- Promover a estruturação e organização da cadeia produtiva do turismo, a fim de focalizar e articular os esforços públicos e privados no desenvolvimento e diversificação do turismo no Município,em consonância com as diretrizes e  estratégias de desenvolvimento econômico a longo prazo do Município;
XX- Administrar o funcionamento , manutenção e aprimoramento da infraestrutura física de apoio e orientação ao turismo e principalmente ao turista;
XXI-Formentar programas destinados à formação e qualificação de força de trabalho no setor turístico, a fim de melhorar a produtividade e competitividade do turismo do Município, promovendo a inserção produtiva da população economicamente ativa;
XXII. Zelar pela inclusão do Município nos programas estaduais e federais de promoção e marketing do turismo,nos âmbitos nacional e internacional,a fim de consolidar a imagem de Itapuí como destino turístico de alta qualidade para os visitantes e com potencialidades para a realização de novos negócios;
XXIIII. Em coordenação com a Diretoria Municipal de Negócios Jurídicos , programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XXIV. Articular-se com as demais Diretoria  de gestão missional no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos;
XXV. Em coordenação com a Diretoria Municipal  de Compras  Licitações e Logística , em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal prezar pelas autorizações para abertura de licitações e assinaturas de editais, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Diretoria , o Prefeito Municipal.
 
Artigo 15- Compete a Diretoria de Esporte , Lazer e Juventude;
 
I-Formular, executar e avaliar a política Municipal fixada para a promoção  do  esporte, lazer  e  da  atividade  física, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
II. Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à promoção do esporte, lazer e da atividade física, como um instrumento de inclusão .
III. Promover o acesso a pratica do esporte, o lazer e a atividade físico da população do Município de forma equânime e participativa, visando à integração e inclusão social;
IV. Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município;
V. Promover programas e ações de assistência técnica e apoio às representações desportivas municipais, às organizações esportivas e de lazer e a órgãos representativos da comunidade;
VI. Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas e ações de promoção do esporte, do lazer e da atividade física;
VII. Definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo e de lazer do Município, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
VIII. Promover a inclusão do Município na programação regional, estadual, nacional e internacional de eventos e campeonatos esportivos;
IX. Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infra estrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de esporte, lazer e de atividade física;
X. Implantar, alimentar e manter atualizado um sistema de informação sobre a prática do esporte, o lazer e a atividade física, em articulação com órgãos estaduais, federais e municipais afins;
XI. Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas do esporte, lazer e atividade física;
XII. Coordenar e dirigir políticas públicas de igualdade e cidadania que fomentem o apoio aos grupos sociais especiais, notadamente no que diz respeito à promoção de políticas públicas da juventude, visando cumprir o definido nos dispositivos legais vigentes, articulando ações que permitam a obtenção de recursos públicos perante os Governos Estadual e Federal;
XIII-Em coordenação com a Diretoria Municipal de Negócios Jurídicos , programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias  para  o  desempenho  oportuno  e eficaz de suas atribuições, zelando em
 
 
todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XIV. Articular-se com as demais Diretoria  de gestão missional no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos;
XV. Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento do esporte e lazer do Município;
XVI. Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;
XVII Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;
XVIII. Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XIX. Formular políticas públicas , fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem , de forma intersensorial, atividades físicas, esporte e lazer aos hábitos de vida saudável da população de Itapuí;
XX. Organizar inventário sobre o potencial esportivo do Município;
XXI. Colaborar com o Chefe do Executivo no apoio a instituições públicas e privadas que  trabalhem em prol da juventude do Município , incrementando projetos voltados ao desenvolvimento saudável e social  desta faixa etária da população;
XXII. Planejar, coordenar, organizar ,implementar, acompanhar e avaliar as políticas públicas de promoção do Lazer saudável e  dentro dos padrões morais e legais , voltado para a população em geral e em especial para a juventude do Município.
XXIII. Em coordenação com a Diretoria Municipal  de Compras  Licitações e Logística , em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal prezar pelas autorizações para abertura de licitações e assinaturas de editais, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Diretoria , o Prefeito Municipal
 
Artigo 16- Compete a Diretoria de  Planejamento , Desenvolvimento e Trabalho ;
 
I-Formular, executar e avaliar a política Municipal de Desenvolvimento Econômico, visando o fortalecimento do modelo de desenvolvimento econômico do Município, integrando suas potencias e oportunidades produtivas à melhoria da qualidade de vida de sua população, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
II. Promover e coordenar a formulação e atualização permanente da estratégia de desenvolvimento econômico de longo prazo do Município, que vise o aproveitamento das oportunidades criadas pelas empresas instaladas no Município e o turismo receptivo e de negócios, mediante a mobilização e participação ativa da sociedade, do empresariado, das universidades e dos centros de estudos e pesquisas locais, regionais e estaduais;
 
 
III. Fomentar e coordenar a identificação, formulação, avaliação e promoção de projetos e empreendimentos que propiciem o aproveitamento das oportunidades e potencialidades de Itapuí, visando o respeito das normas ambientais vigentes e a integração social e produtiva da população economicamente ativa do Município;
IV. Manter articulação com órgãos e entidades públicas e instituições privadas, visando à formulação e implantação de políticas, programas e projetos em relação ao desenvolvimento do setor produtivo do Município;
V. Formular, coordenar, executar e avaliar programas e ações que visem à geração de ocupação e renda da população do Município através do desenvolvimento do empreendedorismo, da qualificação profissional e o acesso ao crédito e microcrédito de fomento;
VI. Planejar, gerenciar e avaliar os programas e ações de prestação de serviços de assistência financeira e concessão de empréstimos dirigidos a micro empreendedores, inclusive aos do setor informal, a micro e pequenas empresas, cooperativas ou formas associativas de produção ou de trabalho, buscando elevar a produtividade dos empreendimentos apoiados e a minimizar o risco do negócio, a fim de estimular seu crescimento e a geração de melhores oportunidades de ocupação e renda da população do Município;
VII. Planejar, gerenciar e avaliar os programas e ações de prestação de serviços gratuitos à população, de intermediação entre empresas que precisam de mão de obra e profissionais e pessoas que procuram emprego e solicitação de outros serviços relacionados com sua situação laboral;
VIII. Promover, de forma coordenada e participativa, a formulação e execução de ações para a identificação, estudo e estruturação das cadeias produtivas e dos Arranjos Produtivos Locais, com o propósito de direcionar e focalizar as políticas de fomento da cooperação e articulação da base empresarial, que melhorem o potencial competitivo do Município;
IX. Incentivar e orientar a instalação e a localização de unidades produtivas nos diferentes setores produtivos, conforme as potencialidades e vocação econômica do Município, respeitando a legislação ambiental vigente e as diretrizes do Plano Diretor do Município;
X. Promover a realização de fóruns, congressos, seminários e demais atividades que permitam o intercambio de experiências exitosas nos âmbitos empresariais e produtivos e a promoção das potencialidades de negócios de Itapuí;
XI. Promover e atender as missões e visitas de empreendedores, disponibilizando informações sobre as potencialidades e oportunidades de novos negócios no Município, em todas as suas áreas de atuação;
XII. Promover o desenvolvimento de Itapuí como uma cidade competitiva e atrativa para a implantação de novos empreendimentos nos âmbitos nacional e internacional, aproveitando os programas federais de fomento e a rede mundial de computadores;
XIII. Promover a articulação com diversos órgãos públicos ou privados, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento econômico e da ciência e tecnologia do Município;
XIV. Em coordenação com as Diretorias Municipais  realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
 
 
XV. Em coordenação com a Diretoria Municipal de Negócios Jurídicos , programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XVI. Articular-se com as demais Diretorias de gestão missional no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos;
XVII. Em coordenação com as Diretorias Municipais, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
XVIII. Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;
XIX. Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XX. Em coordenação com a Diretoria Municipal  de Compras  Licitações e Logística , em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal prezar pelas autorizações para abertura de licitações e assinaturas de editais, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Diretoria , o Prefeito Municipal;
XXI. Coordenar e Dirigir em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Diretoria, inclusive dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, e dos bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura;
XXII. Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
XXIII.Trabalhar em parceria com as demais Diretorias Municipais no sentido de ordenar e integrar os seus projetos.
XXIV.Aprovar projetos para novas construções,reformas, loteamentos,parcelamento de solos,emissão de certidões e alvarás para construção , reformas e demais;
XXV. Orientar e apoiar tecnicamente os órgãos municipais  na elaboração de programas e projetos para captação de recursos técnicos e financeiros.
XXVI.Elaborar e estabelecer normas gerais , para padronizar processos e prover orientação técnica e apoio necessário a elaboração e apresentação de projetos;
XXVII.Desenvolver processo permanente e contínuo de acompanhamento e aprimoramento da legislação relativa ao planejamento e desenvolvimento urbano, inclusive as relativas ao Plano Diretor, ao Parcelamento, ao Uso e Ocupação do Solo e às Operações Urbanas;
XXVIII. Coordenar o desenvolvimento de projetos urbanos interagindo com os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, com outras esferas de governo e com a sociedade civil;
 
 
 
XXIX. Promover     a integração dos planos e projetos dos diversos órgãos   e   entidades  da   Administração    Direta  e  Indireta  relacionados   ao desenvolvimento urbano, de forma a maximizar os resultados positivos para a Cidade de Itapuí;
XXX. Desenvolver e consolidar planos de desenvolvimento urbano de médio e longo prazo, considerando o Plano Diretor do Município;
XXXI. Formular políticas, diretrizes e ações que propiciem o posicionamento do Município em questões relacionadas ao seu desenvolvimento urbano, incluindo as que decorram de sua inserção em planos nacionais, regionais, estaduais e metropolitanos;
XXXII. Desenvolver os mecanismos e modelos mais adequados para a viabilização e implementação de projetos de desenvolvimento urbano, explorando as potenciais parcerias com a iniciativa privada e com outras esferas de governo, utilizando os instrumentos de política urbana;
XXXIII. Organizar, manter e atualizar permanentemente o sistema municipal de informações sociais, culturais, econômicas, financeiras, patrimoniais, administrativas, físico-territoriais, inclusive cartográficas e geológicas, ambientais, imobiliárias e outras de relevante interesse para o Município, progressivamente georeferenciadas em meio digital.
XXXIV. Expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do Município de Itapuí, podendo, para tanto, aplicar multas estabelecidas na legislação específica;
XXXV. Expedir atos de parcelamento do solo urbano;
XXXVI. Controlar construções e loteamentos urbanos para que sejam realizados com a observância das disposições legais vigentes, adotando as medidas administrativas de sua competência para correção, solicitando, se necessário, a propositura das medidas judiciais cabíveis pela Diretoria Municipal de Negócios Jurídicos , visando o resguardo do interesse público;
XXXVII. Subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competência em consonância com legislação vigente;
XXXVIII. Formular e gerenciar o planejamento técnico urbano do Município, no estudo e produção de projetos técnicos de obras e empreendimentos que visem o desenvolvimento da cidade, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação vigente;
XXXIX. Em cooperação com as demais Diretorias Municipais, com a sociedade e outras esferas de poder, elaborar planos, programas e projetos estratégicos, visando o alcance do desenvolvimento regional sustentável de médio e longo prazos;
XL. Coordenar, acompanhar e avaliar a formulação e atualização do Plano Diretor, incentivando a participação da sociedade civil organizada, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
XLI. Implantar e manter atualizado o sistema de informação, em articulação com as Diretorias Municipais  afins, promovendo e coordenando as atividades de divulgação das informações cartográficas e territoriais do Município de Itapuí;
 
 
 
XLII. Formular e desenvolver projetos de obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e demais legislações vigentes e pertinentes ao tema;
XLIII. Promover a organização e participação social na formulação e execução de programas referentes ao Ordenamento Territorial e Desenvolvimento Urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
XLIV.  Articular-se com as  Diretorias  de gestão missional no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos;
XLV. Em coordenação com as Diretorias Municipais , monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
XLVI. Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da gestão urbana;
XLVII. Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência e atribuições definidas nesta lei municipal;
XLVIII. Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
XLVIX. Programar e executar as atividades administrativas de regularização fundiária no Município de Itapuí;
L. Controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, em articulação  dos projetos de construção concernentes a área de atuação da Diretoria ;
LI. Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal; .
LII.Fiscalizar a aplicação das normas concernentes ao Código de Posturas, Código de Edificações e Plano Diretor do Município;
LIII. Expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas e/ou particulares no Município;
LIV. Controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de construção e manutenção de obras da Administração Municipal sob sua responsabilidade técnica;
LV. Subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competência em consonância com legislação vigente;
LVI. Executar e avaliar planos, programas e projetos de melhoria e expansão da rede viária do Município;
LVII-Elaborar projetos e planejamento de obras;
.Implantar ações e projetos, diretamente ou através de convênios e parcerias para o atendimento e qualificação do trabalhador e empreendedor;
 
 
 
LVIII. Ser responsável pelo Convenio do Banco do Povo,e por meio deste disponibilizar  financiamento para a micro e pequenos empreendedores , formais  e informais em condições excepcionais ;
LIX.Responsabilizar-se pelas construções públicas;
LX.Promover a fiscalização de obras particulares ;
LXI.Coordenar as atividades do Banco Do Povo , Convênio firmado com o Estado.
 
Artigo 17- Compete a Diretoria de Serviços Urbanos  e Transporte :
 
I.Formular, executar, avaliar e supervisionar a Política Municipal de Serviços Públicos e Operações Urbanas, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, com o Plano Diretor Urbano e com as demais legislações vigentes e pertinentes ao tema;
II. Coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins a área de atuação da Diretoria ;
III. Controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de manutenção de obras da Administração Municipal sob sua responsabilidade;
IV. Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos de melhoria e expansão da rede viária do Município, em articulação com a Diretoria de Planejamento,Desenvolvimento Urbano e Trabalho ;
V. Gerenciar o sistema de manutenção preventiva e corretiva da malha viária do Município;
VI. Desenvolver e implantar sistema de monitoramento e avaliação da malha viária do Município;
VII. Estruturar e executar as ações e atividades referentes ao exercício da titularidade dos serviços de saneamento básico por parte do Município, de acordo com  as diretrizes nacionais para o saneamento básico, e demais legislações posteriormente editadas sobre a matéria;
VIII. Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos de expansão dos serviços de saneamento básico e drenagem urbana no Município, em parceria com a Diretoria Municipal de   Agricultura, Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Saneamento, e em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, ao Plano Diretor Urbano e as Leis Federais que disponham sobre o assunto ;
IX. Planejar, fiscalizar e controlar os serviços públicos urbanos do Município, inclusive os que forem terceirizados ou concedidos;
X. Planejar e controlar os serviços de expansão e manutenção da iluminação pública do Município, limpeza e a conservação de próprios públicos, galerias, canais, cemitérios e serviços funerários;
XI. Em coordenação com as Diretorias Municipais  realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XII. Em coordenação com a Diretoria Municipal de Negócios Jurídicos  programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias  para  o  desempenho  oportuno  e eficaz de suas atribuições, zelando em
 
 
todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XIII. Articular-se com as demais Diretorias de gestão missional no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos;
XIV. Em coordenação com as Diretorias Municipais , monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
XV. Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da gestão urbana;
XVI. Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;
XVII. Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
XXXVII. Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XXXVIII. Zelar pelas despesas da Diretoria , responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal;
XXXIX. Em coordenação com a Diretoria  Municipal de Compras  Licitações e Logística , em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal zelar pelas autorizações para abertura de licitações e assinaturas de editais, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Diretoria , cientificando o Prefeito Municipal;
XLI. Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
                                 XLII.Coordenar o serviço de coleta de lixo e resíduos sólidos;
XLII.Coordenar atividades do   aterro sanitário;
XLIII.Promover a execução dos serviços da copa;
XLIV. Promover a abertura e fechamento das dependências da Prefeitura;
XLVI.Regular e operar o transito de veículos , pedestres e animais;
XLVII.Implantar, manter e operar o sistema de sinalização,e controle viário;
XLVIII.Promover o controle da frota Municipal ;
XLIX.Coordenar o setor de transportes municipal;
XLX.Conservar e promover a manutenção da frota Municipal e dos equipamentos mecânicos em geral ;
XLXI.Estudar as medida que visem o aprimoramento dos serviços do setor ;
XLXII.Coordenar  os funcionários do setor , por meio de plano de trabalho;
 
 
XLXIII.Supervisionar, dirigir e controlar atividades relacionadas à construção e conservação de estradas municipais vicinais;
XLXIV.Estabelecer , no perímetro urbano, o itinerário e os pontos de parada de transporte coletivo, bem como os de estacionamento de táxis e demais veículos de transporte ;
 
Artigo 18- Compete a Diretoria de Negócios Jurídicos :
 
I.Defender e representar, em juízo ou fora dele,  os direitos e interesses do Município de Itapuí , inclusive dos órgãos da administração direta, indireta e fundacional, em todas as esferas e Poderes da República, sempre que necessário;
II. Organizar, numerar e manter, sob sua responsabilidade, os originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos, expedidos ou sancionados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, preparando as correspondentes minutas;
III. Programar, formular e executar, com exclusividade no âmbito da Prefeitura Municipal de Itapuí, as atividades de consultoria, elaboração de pareceres e assessoramento jurídicos ao Chefe do Poder Executivo Municipal e aos demais órgãos e unidades municipais da administração direta, indireta e fundacional;
IV. Dar suporte jurídico ao Chefe do Executivo Poder Municipal na elaboração das mensagens e projetos à Câmara Municipal, preparando as minutas e demais providências de instrução processual;
V. Redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, ordens de serviço, instruções, regulamentos, contratos, convênios, portarias e pareceres sobre questões técnicas e jurídicas, bem como outros documentos de natureza jurídica, encaminhados pelas demais Secretarias Municipais;
VI. Sugerir e recomendar ao Chefe do Poder Executivo Municipal medidas de caráter jurídico, essenciais a satisfação e tutela do interesse público;
VII. Realizar e divulgar interpretações da Constituição Federal, das leis e demais atos normativos, a serem uniformemente seguidas pelos órgãos, entidades e demais unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Itapuí, inclusive mediante a expedição de pareceres normativos;
VIII. Estruturar, unificar e coordenar o sistema de assessoramento e consultoria jurídicos ao conjunto de Diretorias  Municipais e aos órgãos de assessoramento da Administração Municipal, garantindo a correta aplicação das leis e das demais normas legais e administrativas, podendo, para tanto, expedir pareceres normativos;
IX. Em coordenação com a Diretoria Municipal de Finanças, executar a função de cobrança amigável e coercitiva da dívida ativa de natureza tributária do Município de Itapuí, ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;
X. Prestar orientação e assessoramento jurídico ao Chefe do Poder Executivo Municipal e às demais Diretorias Municipais, nas atividades relativas às licitações e contratações administrativas, elaborando pareceres jurídicos, bem como orientar as Comissões de Licitações e pregoeiros da Administração direta;
XI. Assessorar juridicamente o Chefe do Poder Executivo Municipal nas desapropriações, aquisições e alienações de imóveis, com o intuito de preservar o interesse público;
 
 
XII. Instaurar, autuar e orientar juridicamente inquéritos, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, de acordo com as demais normas legais editadas no Município;
XIII. Propor medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio dos órgãos da administração direta e indireta do Município;
XIV. Em coordenação com as Diretorias Municipais, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Poder Executivo as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
XV. Coordenar as atividades do PROCON - Serviço de Proteção dos Direitos do Consumidor e dos canais de atendimento a reclamações e orientações gerais ao cidadão, visando garantir seus direitos enquanto consumidor, promovendo as ações necessárias para o desenvolvimento institucional e operacional do órgão, inclusive no tocante aos procedimentos fiscalizatórios e outras medidas necessárias perante os Governos Estadual e Federal;
XVI. Em coordenação com as Diretorias Municipais, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XVII. Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pela Prefeitura Municipal, especificamente na sua área de competência;
XVIII. Redigir, registrar, fazer publicar e expedir os atos do Chefe do Poder Executivo Municipal, notadamente aqueles que demandam análise jurídica;
XIX. Desempenhar outras atividades afins, previstas na legislação, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XX. Em coordenação com as Diretorias Municipais , realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XXI. Em coordenação com as Diretorias Municipais , monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
XXII. Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;
XXIII. Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XXIV. Em coordenação com a Diretoria Municipal de Compras e Licitações,  em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal zelar pela legalidade das  autorizações para abertura de licitações e assinaturas de editais, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços , inclusive as compras e serviços dispostos em almoxarifado central e os bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo das Diretorias Municipais , cientificando o Prefeito Municipal;
 
 
XXV. Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
XXVI. Representar judicialmente o Município propondo as ações visando à concretização dos direitos do Município,bem como efetuando defesas em ações propostas em relação ao Município.
XXVII. Coordenar a realização de concursos;
XXVIII. Atendimento ao Tribunal de Contas , Ministério Público ( Federal e Estadual), Procuradoria Geral Da União , CGU , Depre , TJ e demais;
XXIX.Controle da avaliação de desempenho para o Estagio Probatório e Plano de Carreira;
 
Artigo 19- Compete a Diretoria de Agricultura, Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Saneamento;
 
I. Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Preservação, Conservação, Fiscalização, Controle e Uso Sustentável dos Recursos Naturais e potencial hídrico , em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
II. Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem à preservação, recuperação e o uso sustentável dos recursos ambientais e hídricos , no âmbito das competências do Município;
III. Regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas à fiscalização do cumprimento das normas referentes ao meio ambiente, em consonância com a legislação vigente;
IV. Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem à recomposição de áreas com remanescentes de biomas, como Mata Atlântica e Cerrado, no âmbito das competências do Município;
V. Manter permanente coordenação e integração com as polícias ambiental ,hídrica e florestal, nas atividades de fiscalização e controle dos recursos naturais e ambientais do Município, em consonância com legislação vigente;
VI. Subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competência, em consonância com legislação vigente;
VII. Regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas ao licenciamento de empreendimentos, projetos e obras públicas e privadas, de acordo com as normas vigentes;
VIII. Estudar e propor diretrizes municipais, normas e padrões relativos à preservação e à conservação de recursos ambientais e paisagísticos no Município;
IX. Em coordenação com as Diretorias Municipais , promover e realizar estudos e propor medidas para regulamentação do zoneamento, exploração e ocupação do solo visando assegurar o uso sustentável dos recursos ambientais;
X. Articular-se com órgãos estaduais, regionais e federais competentes, e quando for o caso, com outros Municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção e fiscalização ambiental;
XI. Fixar, na forma e nos limites da legislação vigente, a contribuição pela exploração com finalidades econômicas dos recursos ambientais existentes no Município;
XII. Promover o desenvolvimento e a difusão de pesquisas e tecnologias orientadas à conservação e uso sustentável dos recursos ambientais do Município;
 
 
XIII. Formular, coordenar e executar programas e campanhas de educação ambiental, objetivando a preservação, a conservação e o uso sustentável dos recursos ambientais do Município;
XIV. Articular-se com entidades públicas e privadas para a promoção de convênios e implantação de programas e projetos no âmbito do desenvolvimento sustentável do Município.
XV. Implantar, alimentar e manter atualizado um sistema integral de informação sobre a preservação, conservação, fiscalização e controle e uso sustentável dos recursos naturais do Município;
XVI. Implantar, alimentar e manter atualizado o Cadastro Técnico Municipal de atividades potencialmente poluidoras ou que utilizem Recursos Naturais;
XVII. Em coordenação com as Diretorias Municipais , realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XVIII. Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento ambiental do Município;
XIX. Em coordenação com a Diretoria de Negócios Jurídicos  programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XX. Articular-se com as demais Diretorias de gestão missional no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos;
XXI. Em coordenação com as Diretorias Municipais , monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
XXII. Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados de deliberação, de controle social e afins na sua área de atuação;
XXIII. Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;
XXIV. Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
XXV. Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal; 
XXVI. Em coordenação com a Secretaria Municipal de Compras e Licitações, em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal pelas autorizações para abertura de licitações e assinaturas de editais, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Diretoria , cientificando o Prefeito Municipal;
XXVII Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
 
 
XXVIII. Elaborar e executar estudos e projetos para subsidiar a Política Municipal de Desenvolvimento da Agricultura, bem como a execução da mesma;
XXVIX. Incentivar e executar a pesquisa, o desenvolvimento e a capacitação tecnológica e humana para a resolução dos problemas agropecuários do Município;
XXX. Promover a captação de recursos junto aos órgãos e entidades públicas e privadas e orientar a aplicação de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento de todas as atividades relacionadas com a proteção, conservação, recuperação, pesquisa e melhoria da agricultura;
XXXI. Estabelecer critérios e diretrizes para a gestão dos recursos destinados aos fundos diretamente vinculados à  Diretoria ;
XXXII. Promover a realização de programas de fomento à agropecuária e à agricultura familiar;
XXXIII. Desenvolver e divulgar as potencialidades do Município a nível regional, estadual e federal, visando a atração de investimentos no campo agroindustrial e pecuário;
XXXIV. Prestar assistência quanto à difusão de técnicas agrícolas e pastoris e de avicultura  mais modernas, com recursos próprios ou mediante convênios ou acordos com órgãos estaduais e federais, aos agricultores e pecuaristas  , granjeiros e abatedouros do Município;
XXXV. Promover o incentivo e a orientação aos produtores rurais, quanto aos sistemas de irrigação, correção dos solos, adubação e tratos culturais;
XXXVI. Orientar os agricultores quanto aos processos de colheita, armazenagem e comercialização dos produtos;
XXXVII Garantir uma boa estrutura para o escoamento da produção, através da manutenção das estradas vicinais;
XXXVIII. Promover a comercialização de hortifrutigranjeiros entre produtores rurais e consumidores do meio urbano através de feiras livres;
XXXXIX. Em coordenação com as Diretorias  Municipais , realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XL. Em coordenação com a Diretoria Municipal de Negócios Jurídicos , programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XLl Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;
XLII .Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XLIII. Articular-se com as demais Diretorias  de gestão missional no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos;
 
 
XLIV. Em coordenação com as Diretorias Municipais, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
XLV. Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
XLVI. Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas implantar a política municipal do setor de agronegócios, mediante a elaboração e execução de planos relacionados com a produção e distribuição  de gêneros alimentícios;
XLVII.Executar e fazer a manutenção , poda e corte de arborização urbana ;
XLVIII.Coordenar,executar e promover a educação ambiental de maneira integrada com a Diretoria de Educação;
XLIX.Privilegiar a  política de redução de resíduos urbanos,domésticos,e industriais,bem como a reciclagem e reutilização ,com soluções racionais e integradas, além de incentivar a utilização de materiais ambientalmente corretos;
L.Elaborar e implementar a política de conservação dos recursos hídricos ;
LI.Participar ,representar e dar suporte ao Comitê de Bacia Hidrográfica do Tiete , sendo atuante nas diversas áreas , garantindo e reforçando o papel dos Conselhos ;
LII.Certificar o Município nos diversos programas Estaduais e Federais, conquistando os ‘SELOS AMBIENTAIS” que tornam a cidade mais apta a receber recursos e programas voltados ao meio ambiente ;
LIII.Concretizar o programa de recuperação das APP , priorizando as áreas de mananciais, afetadas pelo manejo irregular em áreas rurais;
LIV.Coordenar  e executar as atividades legadas ao estudo, projeto,administração, operação, fiscalização e leitura e manutenção dos serviços de abastecimento de água do Município e da rede de esgoto;
LV.Supervisionar e controlar a manutenção de estação de bombeamento e tratamento de água e esgoto;
LVI. Inspecionar produtos de origem animal;
.Executar as atividades e serviços previstos nos projetos técnicos do plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário Plurianual ;
LVII.Implantar, promover e fiscalizar as feiras livres, comboios, mercados, postos volantes de vendas de produtos agrícolas, campanhas de popularização das safras;
LVIII.Produzir alimentos para enriquecimento da merenda escolar e entidades de apoio a comunidade;
LVIX..Dirigir e operacionalizar o sistema de tratamento de esgoto do Município.
 
Artigo 20- Compete a Diretoria de  Finanças ;
 
 
 
 
 
I.Formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a modernização e operação do sistema de gestão financeira da Prefeitura Municipal de Itapuí;
II. Apurar a liquidez e certeza da divida ativa de natureza tributaria do Município, inscrevendo-a para fins de cobrança amigável ou judicial;
III. Coordenar, junto com a Diretoria Municipal de Negócios Jurídicos ,os procedimentos e atividades relacionadas com a cobrança amigável e coercitiva da dívida ativa de natureza tributária do Município, ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;
IV. Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada que tenham competências de arrecadação de taxas, multas, contribuições, direitos e de outras receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal;
V. Executar as atividades de classificação, registro e controle, em todos os seus aspectos, da divida pública municipal, incluindo os serviços da divida, resultantes ou independentes da execução do orçamento;
VI. Zelar pelo cumprimento da legislação sobre responsabilidade fiscal, articulando-se com os órgãos da administração direta e indireta do Município, com o apoio da Diretoria Municipal de Negócios Jurídicos
VII. Efetuar a guarda e movimentação dos recursos financeiros e outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;
VIII. Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
IX. Em coordenação com as Diretorias Municipais , realizar os procedimentos de gestão administrativa e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
X. Em coordenação com a Diretoria Municipal de Negócios Jurídicos , programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XI.Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XII. Em coordenação com a Diretoria Municipal de  Compras  Licitações e Logística , em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal zelar pelas autorizações para abertura de licitações e assinaturas de editais, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Diretoria Municipal , inclusive as compras e serviços dispostos em almoxarifado central e os bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo das Diretorias., cientificando o Prefeito Municipal;
XIII. Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
XIV. A proposição de políticas tributárias de competência do Município;
XV. Exercer a direção da administração tributária, incluindo o cadastramento, lançamento, fiscalização e cobrança administrativa dos débitos tributários e não tributários de natureza mobiliária;
 
 
XVI. Assessorar o Prefeito Municipal e demais órgãos da administração municipal no que se refere aos assuntos fiscais;
XVII. Controle e fiscalização dos tributos municipais de natureza tributárias mobiliárias e imobiliárias, bem como o ITR (Imposto Territorial Rural), nos termos de convênios firmados com a União Federal;
XVIII. Exercer a fiscalização e orientação do cumprimento das leis, regulamentos e normas que regem as posturas municipais;
XIX. Providenciar documentação de acordo com solicitação do Tribunal de Contas;
XX. Planejar e executar as atividades referentes ao lançamento, cobrança, arrecadação e fiscalização dos impostos, taxas, multas, contribuições, direitos e, em geral, de todas as receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal;
XXI. Formular e executar a política fiscal e tributária do Município;
XXII.Desenvolver, implantar e manter atualizado permanentemente os sistemas de arrecadação e fiscalização tributária, com suporte tributário nos sistemas ISS-WEB e Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e;
XXIII. Avaliar de forma periódica a eficácia e eficiência do Código Tributário do Município e formular propostas para seu aperfeiçoamento e atualização;
XXIV. Organizar e coordenar a execução orçamentária e financeira do Município;
XXV.Promover atividades relacionadas a contabilidade , através dos registros e controle contábil da Administração orçamentária, financeira;
XVII.Elaborar o o plano de diretrizes orçamentária e plano plurianual ;
XXVIII. Desenvolver atividades de recebimento , guarda e movimento de dinheiro e outros valores ;
XXIX. Organizar e manter registro e assentamento sobre a vida funcional e financeira dos servidores;
 
Artigo 21-Compete a Diretoria de Compras , Licitação  e Logística;
 
 
I. Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
II. Adquirir materiais ou serviços, conforme normas e Leis em vigor;
III. Realizar processos de compra com dispensa de licitação, conforme dispositivos em Lei;
IV. Encaminhar à contabilidade notas fiscais, solicitação de empenho e demais documentos necessários a contabilização e pagamento;
V. Elaborar pesquisas de preços para a instauração de processos de licitação;
VI. Elaborar processos de licitação de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,, e Lei Federal nº 10.520/2002 e suas alterações;
VII. Elaborar contratos administrativos e convênios;
 
 
VIII. Elaborar processos de dispensa e inexigibilidade de licitação;
IX. Publicar extratos de contratos, convênios, resultados de licitação, dispensa e inexigibilidades;
X. Elaborar pedidos de empenho referentes às compras dos processos acima;
XI. Gerenciar os contratos administrativos;
XII. Cadastrar fornecedores;
XIII. Providenciar documentação de acordo com solicitação do Tribunal de Contas;
XIV. Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às atividades de compras e aquisições da Administração Municipal;
XV. Programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de compras da Administração, de acordo com as normas e diretrizes superiores do Governo Municipal, pertinentes à Diretoria de Compras e Licitações;
XVI. Prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz da Comissão de Licitação;
XVII. Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XVIII. Em coordenação com a Diretoria Municipal de  Negócios Jurídicos , programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XIX. Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;
XX. Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XXI.  Em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, zelar  pelas autorizações para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos e adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Diretoria , inclusive as compras e serviços dispostos em almoxarifado central e os bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Diretoria , cientificando o Prefeito Municipal;
XXII. Promover atividades relacionadas à padronização de compra e estocagem de produtos e serviços;
XXIII.Coordenar o recebimento de mercadorias e serviços , procedendo a conferencia , atestando o cumprimento do contratado.
XXIV. Fiscalizar e gerenciar o cumprimento das diretrizes e metas contratadas;  
XXV. Elaborar o plano de logística  entre os setores da administração ;
XXVI. Promover a integração entre os setores;
 
 
XXVII. Proceder a distribuição de todo material usado pelo Município;
 
 
Artigo 22- Compete a Diretoria Municipal de Administração e Gestão Pública;
 
I.Formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a modernização e operação dos sistemas de gestão administrativa da Prefeitura Municipal de Itapuí;
II. Monitorar e avaliar a eficiência, eficácia e economia dos sistemas de gestão administrativa, promovendo a execução de medidas para simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades, bem como identificando áreas que necessitem de modernização;
III. Desenvolver, implantar e avaliar permanentemente a política de gestão de pessoas da Administração Municipal visando à valorização, o desenvolvimento de competências e a qualificação do desempenho dos servidores públicos municipais a fim de garantir o cumprimento da missão institucional da Prefeitura Municipal de Itapuí;
IV. Formular e executar diretrizes, normas e procedimentos para provimento quantitativo e qualitativo oportuno e eficaz de pessoal, de acordo com os planos institucionais do Governo Municipal e as necessidades atuais e futuras da Administração Municipal;
V. Formular e executar diretrizes, normas e procedimentos para a aplicação dos Planos de Cargos, Carreiras e Remunerações vigentes na Prefeitura Municipal, de acordo com o Regime Jurídico dos Servidores adotado pela Administração Municipal e demais normas pertinentes;
VI. Desenvolver, implantar e operar o sistema de avaliação do desempenho dos servidores públicos municipais, de acordo com as normas e diretrizes superiores adotadas pela Administração Municipal;
VII. Formular e executar diretrizes, normas e procedimentos de administração de pessoas como registro, controle de freqüência, movimentação, pagamentos, saúde, segurança do trabalhador e desligamento dos funcionários da Prefeitura Municipal de Itapuí, de acordo com a legislação vigente;
VIII. Formular e implantar normas e procedimentos relacionados com a inspeção de saúde dos servidores públicos municipais para fins de admissão, licença, aposentadoria e outros fins pertinentes, bem como a promoção de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho nos diversos setores da Administração Municipal;
IX. Implantar e operar o sistema de suporte e atenção psicossocial dirigido aos funcionários públicos municipais, a fim de zelar pela sua qualidade de vida e o normal desempenho de suas atribuições e responsabilidades;
X. Promover a articulação com órgãos representativos dos servidores municipais, a fim de manter um relacionamento proativo e oportuno no atendimento e negociações de suas reclamações e reivindicações;
XI. Formular e implantar normas e procedimentos relativos às atividades de recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e dos documentos em geral que tramitam na Prefeitura Municipal;
 
 
XII. Executar atividades relativas a tombamento, registro e inventário dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal;
XIII. Estruturar, unificar e coordenar o sistema de gestão administrativa do conjunto de Secretarias e órgãos da Administração Municipal, garantindo a correta aplicação das normas e procedimentos administrativos vigentes;
XIV. Em coordenação com as Diretorias Municipais  realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XV. Em coordenação com a Diretoria Municipal de Negócios Jurídicos programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XVI. Em coordenação com as Diretorias Municipais  monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
XVII. Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;
XVIII. Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XIX. Zelar pelas despesas da Diretoria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias , juntamente com o Chefe do Executivo , nos termos da legislação em vigor, que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal;
XX. Em coordenação com a Diretoria Municipal de Compras  Licitações e Logística ,zelar em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal pelas autorizações para abertura de licitações e assinaturas de editais, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Diretoria , inclusive as compras e serviços dispostos em almoxarifado central e os bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Secretaria,  cientificando o Prefeito Municipal;
XXI. Zelar em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, pelos contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Diretoria , inclusive dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, e dos bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura;
XXII. Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
XXIII.Promover atividades relacionadas a recrutamento, seleção,colocação e treinamento de servidores, através do Setor de Recursos Humanos, o qual está a ela subordinado e ligado diretamente;
XXIV.Promover a expedição de atos oficiais da Administração;
XXV.Promover a publicação de Leis,Decretos, e demais atos sujeitos a essa providencia;
 
 
XXVI.Planejar,fiscalizar e gerenciar o cumprimento das diretrizes,objetivos e metas da gestão;
XXVII.Gerenciar o protocolo e os atos e serviços administrativos do Município de Itapuí;
XXVIII.Coordenar as políticas públicas e desenvolver relações com os Conselhos Municipais e os Movimentos Sociais com a atuação no Município.
XXVIX.Gerenciar o protocolo e os atos e serviços administrativos da Prefeitura Municipal;
XXX.Promover a organização e manutenção de um sistema de registro que propicie a pronta localização e obtenção da situação de qualquer documento em andamento pela Prefeitura;
XXXI.Promover a organização e manutenção de arquivo documentos e processos;
XXXII.Proceder ao inventário, proteção e conservação de bens móveis e imóveis do Município.;
XXXIII.Articular , coordenar e atualizar o sistema municipal de planejamento e gestão ,com a finalidade de assegurar a direcionalidade da gestão institucional e a eficiência e eficácia no cumprimento de objetivos e metas definidas pelo Governo Municipal.
XXXIV.O controle e acompanhamento da execução orçamentária;
XXXV.Participar das ações para a elaboração do Programa de Metas;
XXXVI.Oferecer suporte ao Chefe do Executivo e a sua equipe de governo no estabelecimento de diretrizes e na tomada de decisões estratégicas sobre metas e objetivos previstos no Programa de Governo, assim como nos pleitos formulados pela Comunidade.
XXXVII.Promover e coordenar os processos de construção democrática de acordos e consensos básicos sobre objetivos ,diretrizes e programas estratégicos para o desenvolvimento integral de longo prazo do Município de Itapuí;
XXXVIII.Promover e coordenar a formulação do Plano de Ação Estratégico de Governo Municipal,em articulação com as Diretorias Municipais integrantes da Unidade de Assessoramento direto;
XXXIX. Registrar, inventariar e manter atualizados os dados sobre os bens do Município, propondo ao Prefeito Municipal, a alienação de bens inservíveis;
XL. Coordenar e controlar a guarda, manutenção e utilização da frota de veículos da Administração Municipal de Pederneiras;
XLI. Determinar a manutenção periódica e preventiva da frota municipal, opinando pela aquisição de novos veículos e máquinas;
XLII. Providenciar documentação de acordo com solicitação do Tribunal de Contas;
XLIII. Executar atividades relativas a tombamento, registro e inventário dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal;
XLIV. Planejar, coordenar e executar as atividades de manutenção preventiva e corretiva dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal, bem como aqueles por ele utilizados;
XLV. Planejar, coordenar e executar as atividades de manutenção preventiva e corretiva dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal, bem como aqueles por ele utilizados;
 
 
XLVI. Formular e executar normas e procedimentos relativos às atividades de armazenamento e suprimento de materiais;
 
Artigo 23-Compete ao Gabinete do Prefeito;
 
I. Coordenar as atividades de cerimonial da Prefeitura Municipal, com o objetivo de organizar eventos e reuniões com a presença do Chefe do Poder Executivo e demais autoridades;
II. Coordenar a elaboração da agenda do Chefe do Poder Executivo e adotar as providências correlatas para sua adequada realização;
III. Apoiar a elaboração da agenda especial de governo, com o objetivo de garantir a inserção de temas estratégicos na rotina de atividades do Chefe do Poder Executivo, em articulação com os órgãos de assessoramento direto;
IV. Recepcionar, analisar e preparar os despachos administrativos do Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como registrar, arquivar e controlar os atos oficiais;
V. Recepcionar lideranças políticas e parlamentares do Município, bem como outras autoridades das demais esferas de governo e dos Poderes da República, administrando a agenda do Chefe do Poder Executivo;
VI. Recepcionar e orientar os munícipes e visitantes que se dirijam ao Gabinete;
VII. Prestar assessoria especial e direta ao Chefe do Poder Executivo, conforme demanda do Dirigente;
VIII. Planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades administrativas necessárias para o cumprimento das atribuições legais e constitucionais do Chefe do Poder Executivo Municipal;
IX. Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal no planejamento, gestão e avaliação de assuntos e atividades estratégicas relacionadas com o cumprimento de suas atribuições legais e constitucionais;
X. Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às atividades de compras e aquisições da Administração Municipal;
XI. Programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de compras da Administração, de acordo com as normas e diretrizes superiores do Governo Municipal, pertinentes à Diretoria de Compras  Licitações e Logística ;
XII. Prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz das Comissões Permanentes de Licitação;
XIII. Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na formulação, execução e avaliação da política para o desenvolvimento das tecnologias da informação e de informática na Administração Municipal;
XIV. Em coordenação com as demais Diretorias  e órgãos do Poder Público Municipal, formular e implantar o Plano Diretor de Tecnologias de Informação, Comunicação e Informática  que   vise   à   melhoria   dos   sistemas  e   processos    organizativos   da  
 
 
 
Prefeitura,   a   qualidade    na    prestação   dos    serviços   ofertados  à sociedade e o acesso democrático e transparente às informações sobre gestão pública municipal, na forma da Lei;
XV. Em coordenação com as demais Diretorias e órgãos do Poder Público Municipal, propor as previsões orçamentárias e financeiras necessárias para viabilizar a política e os planos de desenvolvimento das tecnologias de informação e informática da Administração Municipal;
XVI. Promover, coordenar e controlar os processos de captação de recursos técnicos e financeiros através de convênios, parcerias e programas de cooperação técnica nacional e internacional com instituições públicas e privadas, em cooperação com as outras Diretorias  Municipais afins, com o intuito de viabilizar a realização dos diferentes planos e projetos institucionais do Governo Municipal;
XVII. Promover, coordenar, acompanhar e avaliar a formulação de convênios, termos de ajustes, termos de parceria, permissões, concessões, autorizações de uso e demais acordos e programas de cooperação com organizações públicas, privadas e sociais de ordem local, nacional e internacional que visem à implantação e qualificação dos diferentes planos e projetos institucionais do Governo Municipal;
XVIII. Em coordenação com a Diretoria Municipal de Finanças ,  realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XIX. Em coordenação com a Diretoria Municipal de Negócios Jurídicos , programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XX. Em coordenação com as Diretorias Municipais , monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
XXI. Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pela Prefeitura Municipal, na sua área de competência e em articulação com todas as demais Diretorias  Municipais;
XXII. Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XXIII.Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;
XXIV. Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XXV. Em coordenação com a Secretaria Municipal de Compras , Licitações e Logistica , em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal zelar  pelas autorizações para abertura de licitações e assinaturas de editais, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Diretoria , inclusive as compras e serviços dispostos em almoxarifado central e os bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Diretoria , cientificando o Prefeito Municipal;
 
 
XXVI. Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
 
 
                  CAPITULO IV-
 
DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES PÚBLICAS DA   PREFEITURA.
 
Artigo 24-O quadro de Cargos Públicos em Comissão e das Funções Públicas da Prefeitura será disciplinado pela presente Lei Complementar.
 
Artigo 25- Ficam extintos  , os cargos de provimento em comissão até aqui existentes,criados anteriormente a esta Lei Complementar.
 
Artigo 26- A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização e desconcentração administrativas, a fim de que as decisões da Administração Pública Municipal sejam mais próximas ao cidadão, capilarizadas, simplificando procedimentos e desburocratizando formalidades desnecessárias, como forma de resguardar os princípios da eficiência, da eficácia e da prevalência do interesse público.
 
Artigo 27-Os cargos de provimento em comissão dos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Itapuí, criados e reorganizados pela presente Lei Complementar são:
I – Assessor – Referência de vencimentos 15, carga horária de 40 horas semanais;
II – Gerente – Referência de vencimentos 18, carga horária de 40 horas semanais;
III – Coordenador de Urgência e Emergência – Referência de vencimentos 17, carga horária de 40 horas semanais;
IV – Coordenador de Planejamento – Referência de vencimentos 16, carga horária de 40 horas semanais;
V – Chefe de Seção – Referência de vencimentos 11, carga horária de 40 horas semanais;
VI – Coordenador – Referência de vencimentos 15, carga horária de 40 horas semanais;
VII – Diretor – Referência de vencimentos 19, carga horária de 40 horas semanais;
VIII – Procurador Jurídico – Referência de vencimentos 19, carga horária de 40 horas semanais.
 
§ 1º- O cargo de Chefe de Gabinete e os cargos de Diretores Municipais serão remunerados  na forma desta Lei, sendo que o Regime Jurídico adotado é o Estatutário.
 
§ 2º- Os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão cumprirão a carga horária estabelecida na forma do caput deste artigo, sendo que  se  configuram de livre nomeação e exoneração “ ad nutun”.
 
 
§ 3º - Ficam criados 13 (treze) cargos de Diretor, a ocuparem as Diretorias previstas no artigo 4º da presente Lei Complementar, bem como 1 (um) cargo de Procurador Jurídico.
 
§ 4º - A abertura e criação de vagas para preenchimento dos cargos previstos nos incisos I a VI do presente artigo dependerão de lei complementar a ser enviada ao Poder Legislativo, conforme necessidade de preenchimento pelo Poder Executivo.
 
Artigo 28- Os cargos de provimento em comissão criados por esta Lei Complementar , com fundamento no artigo 37 , incisos II e V, da Constituição Federal, tem como escopo conduzir,gerenciar,dirigir,chefiar supervisionar e fiscalizar as ações das unidades administrativas a que estiverem lotadas,respeitadas as competências a estas atribuídas,com os  poderes decisórios e de comando dispostos nesta Lei .
 
Artigo 29- A estrutura organizacional da Prefeitura  compreende cargos hierarquizados, sobrepondo-se os superiores aos inferiores mediante relações de níveis assim definidos:
 
I-Primeiro Nível- Diretor Municipal./Chefe de Gabinete./Procurador Geral do Município.
II-Segundo Nível – Gerente.
III-Terceiro Nível-Coordenador de Urgência e emergência.
IV-Quarto Nível-Coordenador de Planejamento.
V-Quinto  Nível- coordenador /Assessor.
VI-Sexto Nível-Chefe de seção.
 
 
Artigo 30 - Ficam criados os seguintes cargos de Diretores Municipais ,fundamentados pelo artigo 37 incisos II e V da Constituição Federal,  com as competências e poderes decisórios e de comando , diretamente subordinados ao Chefe do Executivo , se reportando diretamente a este ;
 
A-Chefe de Gabinete ;
 
I.Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na formulação de políticas, planos, programas, projetos, estratégias e decisões, relacionados com a área de sua competência e atribuições;
II. Organizar, administrar e dirigir unidades organizativas sobre sua responsabilidade, com base nas diretrizes institucionais previstas pelo Poder Executivo Municipal e na legislação pertinente;
III. Expedir ordens de serviço disciplinadoras das atividades integrantes de sua respectiva área de competência;
IV. Distribuir atividades e funções gerenciais de coordenação e de Chefia na Diretoria  sob sua responsabilidade, respeitada a legislação pertinente;
V. Fiscalizar e impugnar despesas públicas, conforme as normas superiores de delegação de competências e as atribuições expressamente dispostas na presente legislação municipal;
 
 
VI. Formular  contratos, convênios, acordos e outros atos administrativos bilaterais ou multilaterais dentro de sua competência e quando não for legalmente exigida a assinatura do Chefe do Poder Executivo Municipal;
VII. Revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de atos administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da administração pública, na área de sua competência, dentro dos parâmetros de sua competência;
VIII. Receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir e promover as correções exigidas, dentro dos parâmetros ditados pela legislação vigente;
IX. Decidir, mediante atos administrativos pertinentes, sobre pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência, dentro dos parâmetros ditados de sua competência.
X. Coordenar e dirigir a formulação, monitoramento e avaliação dos planos, programas, estratégias e projetos descentralizados dentro de sua área de competência, conforme definido pela legislação em vigor e em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
XI. Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação e atualização dos principais instrumentos de planejamento do Município, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), dentro de suas respectivas áreas de competências e em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
XII. Monitorar e avaliar a gestão institucional dentro de sua área de responsabilidade, visando à adequação oportuna de decisões e ações no cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais de governo;
XIII. Prestar contas por resultados ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sobre o desempenho no cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais de governo, dentro de sua respectiva área de responsabilidade;
XIV. Coordenar, monitorar e prestar contas dos projetos, contratos e convênios celebrados pelo Município, sob sua respectiva responsabilidade;
XV. Administrar os recursos humanos, materiais e zelar pelos recursos  financeiros sob sua responsabilidade, em conformidade com as delegações de competências superiores, ordenando as despesas nos termos da lei;
XVI. Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua competência;
XVII. Assegurar a plena articulação intra e interinstitucional, entre os planos e programas de sua direta responsabilidade com os demais planos e programas da Administração Municipal, a fim de assegurar o cumprimento das metas e objetivos gerais do Plano de Governo;
XVIII. Supervisionar, avaliar, regulamentar e fazer cumprir os mecanismos de prestação de contas de receitas e despesas sob sua responsabilidade, de acordo com a legislação vigente e as normas superiores de delegação de competência;
XIX. Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como cumprir os deveres legais,  expressamente dispostos na Constituição Federal e demais legislações.
XX.Promover o apoio institucional às relações entre os poderes Municipais ;
 
 
XXI.Despachar expedientes administrativos junto ao Prefeito Municipal ;
XXII.Colaborar com o estabelecimento de interface entre os diversos órgãos e entidades da administração Pública Municipal , especialmente no que se refere aos projetos institucionais ligados ao gabinete do Prefeito ;
XXIII.Desempenhar outras atividades compatíveis com o exercício do cargo, sempre que requerido pelo Prefeito Municipal;
XXIV. Desenvolver as atribuições definidas no artigo 23º desta Lei Complementar.
XXV. Comparecer perante a Câmara Municipal , ou qualquer de suas comissões para prestar esclarecimentos , quando regimentalmente convocado;
 
 
 
B-Diretor Municipal de Educação ;
 
I.Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na formulação de políticas, planos, programas, projetos, estratégias e decisões, relacionados com a área da Educação , de sua competência e atribuições;
II. Organizar, administrar e dirigir unidades organizativas sobre sua responsabilidade, com base nas diretrizes institucionais previstas pelo Poder Executivo Municipal e na legislação pertinente;
III. Expedir ordens de serviço disciplinadoras das atividades integrantes de sua respectiva área de competência;
IV. Distribuir atividades e funções gerenciais de coordenação e de Chefia na Diretoria  sob sua responsabilidade, respeitada a legislação pertinente;
V. Fiscalizar e impugnar despesas públicas, conforme as normas superiores de delegação de competências e as atribuições expressamente dispostas na presente legislação municipal;
VI. Formular  convênios, acordos e outros atos administrativos bilaterais ou multilaterais dentro de sua competência e quando não for legalmente exigida a assinatura do Chefe do Poder Executivo Municipal;
VII. Revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de atos administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da administração pública, na área de sua competência, dentro dos parâmetros ditados pela sua competência;
VIII. Receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir e promover as correções exigidas, dentro dos parâmetros ditados pela legislação vigente;
IX. Decidir, mediante atos administrativos pertinentes, sobre pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência, dentro dos ditames elencados na sua competência;
X. Coordenar e dirigir a formulação, monitoramento e avaliação dos planos, programas, estratégias e projetos descentralizados dentro de sua área de competência, conforme definido pela legislação em vigor e em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
XI. Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação e atualização dos principais instrumentos de planejamento do Município, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), dentro de sua respectiva área de competência e em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
XII. Monitorar e avaliar a gestão institucional dentro de sua área de responsabilidade, visando à adequação oportuna de decisões e ações no cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais de governo;
XIII. Prestar contas por resultados ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sobre o desempenho no cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais de governo, dentro de sua respectiva área de responsabilidade;
XIV. Coordenar, monitorar e prestar contas dos projetos, contratos e convênios celebrados pelo Município, sob sua respectiva responsabilidade;
XV. Administrar os recursos humanos, materiais e zelar pelos recursos financeiros sob sua responsabilidade, em conformidade com as delegações de competências superiores, ordenando as despesas nos termos da lei;
XVI. Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua competência;
XVII. Assegurar a plena articulação intra e interinstitucional, entre os planos e programas de sua direta responsabilidade com os demais planos e programas da Administração Municipal, a fim de assegurar o cumprimento das metas e objetivos gerais do Plano de Governo;
XVIII. Supervisionar, avaliar, regulamentar e fazer cumprir os mecanismos de prestação de contas de receitas e despesas sob sua responsabilidade, de acordo com a legislação vigente e as normas superiores de delegação de competência;
XIX. Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como cumprir os deveres legais,  expressamente dispostos na Constituição Federal e demais legislações.
XX.Promover o apoio institucional às relações entre os poderes Municipais ;
XXI.Desempenhar outras atividades compativeis com o exercício do cargo, sempre que requerido pelo Prefeito Municipal;
XXII. Desenvolver as atribuições definidas no artigo 12º desta Lei Complementar;
XXIII.Responder pela Diretoria Municipal de Educação;
XXIV.Dirigir , orientar e fazer executar os serviços que lhe são afetos ;
XXV.Referendar os atos assinados pelo Chefe do Executivo ;
XXVI.Comparecer perante a Câmara Municipal , ou qualquer de suas comissões para prestar esclarecimentos , quando regimentalmente convocado;
XXVII.Delegar atribuições , por ato expresso aos seus subordinados; praticar atos pertinentes as atribuições que lhe forem outorgadas pelo Prefeito;
 
C-Diretor Municipal de Saúde ;
 
I.Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na formulação de políticas, planos, programas, projetos, estratégias e decisões, relacionados com a área da Saúde , de sua competência e atribuições;
II. Organizar, administrar e dirigir unidades organizativas sobre sua responsabilidade, com base nas diretrizes institucionais previstas pelo Poder Executivo Municipal e na legislação pertinente;
 
 
III. Expedir ordens de serviço disciplinadoras das atividades integrantes de sua respectiva área de competência;
IV. Distribuir atividades e funções gerenciais de coordenação e de Chefia na Diretoria  sob sua responsabilidade, respeitada a legislação pertinente;
V. Fiscalizar e impugnar despesas públicas, conforme as normas superiores de delegação de competências e as atribuições expressamente dispostas na presente legislação municipal;
VI. Formular  convênios, acordos e outros atos administrativos bilaterais ou multilaterais dentro de sua competência e quando não for legalmente exigida a assinatura do Chefe do Poder Executivo Municipal;
VII. Revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de atos administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da administração pública, na área de sua competência, dentro dos parâmetros ditados pela sua competência;
VIII. Receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir e promover as correções exigidas, dentro dos parâmetros ditados pela legislação vigente;
IX. Decidir, mediante atos administrativos pertinentes, sobre pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência, dentro dos ditames elencados na sua competência;
X. Coordenar e dirigir a formulação, monitoramento e avaliação dos planos, programas, estratégias e projetos descentralizados dentro de sua área de competência, conforme definido pela legislação em vigor e em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
XI. Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação e atualização dos principais instrumentos de planejamento do Município, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), dentro de sua respectiva área de competência e em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
XII. Monitorar e avaliar a gestão institucional dentro de sua área de responsabilidade, visando à adequação oportuna de decisões e ações no cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais de governo;
XIII. Prestar contas por resultados ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sobre o desempenho no cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais de governo, dentro de sua respectiva área de responsabilidade;
XIV. Coordenar, monitorar e prestar contas dos projetos, contratos e convênios celebrados pelo Município, sob sua respectiva responsabilidade;
XV. Administrar os recursos humanos, materiais e zelar pelos recursos financeiros sob sua responsabilidade, em conformidade com as delegações de competências superiores, ordenando as despesas nos termos da lei;
XVI. Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua competência;
XVII. Assegurar a plena articulação intra e interinstitucional, entre os planos e programas de sua direta responsabilidade com os demais planos e programas da Administração Municipal, a fim de assegurar o cumprimento das metas e objetivos gerais do Plano de Governo;
XVIII. Supervisionar, avaliar, regulamentar e fazer cumprir os
 
 
 
 
mecanismos  de prestação   responsabilidade, de acordo com a legislação vigente e as normas superiores de delegação de competência;
XIX. Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como cumprir os deveres legais,  expressamente dispostos na Constituição Federal e demais legislações.
XX.Promover o apoio institucional às relações entre os poderes Municipais ;
XXI.Desempenhar outras atividades compatíveis com o exercício do cargo, sempre que requerido pelo Prefeito Municipal;
XXII. Desenvolver as atribuições definidas no artigo 13º desta Lei Complementar;
XXIIIResponder pela Diretoria Municipal de Saúde ;
XXIV.Dirigir , orientar e fazer executar os serviços que lhe são afetos ;
XXV.Referendar os atos assinados pelo Chefe do Executivo ;
XXVI.Expedir  atos e instruções para a boa execução das Leis e regulamentos ;
XXVII.Comparecer perante a Câmara Municipal , ou qualquer de suas comissões para prestar esclarecimentos , quando regimentalmente convocado;
XXVIII.Delegar atribuições , por ato expresso aos seus subordinados;
XXIX.Praticar atos pertinentes as atribuições que lhe forem outorgadas pelo Prefeito,
 
 
D- Diretor Municipal de Finanças;
 
I.Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na formulação de políticas, planos, programas, projetos, estratégias e decisões, relacionados com a área da Diretoria Municipal de Finanças , de sua competência e atribuições;
II. Organizar, administrar e dirigir unidades organizativas sobre sua responsabilidade, com base nas diretrizes institucionais previstas pelo Poder Executivo Municipal e na legislação pertinente;
III. Expedir ordens de serviço disciplinadoras das atividades integrantes de sua respectiva área de competência;
IV. Distribuir atividades e funções gerenciais de coordenação e de Chefia na Diretoria  sob sua responsabilidade, respeitada a legislação pertinente;
V. Fiscalizar e impugnar despesas públicas, conforme as normas superiores de delegação de competências e as atribuições expressamente dispostas na presente legislação municipal;
VI. Formular  convênios, acordos e outros atos administrativos bilaterais ou multilaterais dentro de sua competência e quando não for legalmente exigida a assinatura do Chefe do Poder Executivo Municipal;
VII. Revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de atos administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da administração pública, na área de sua competência, dentro dos parâmetros ditados pela sua competência;
 
 
 
 
VIII. Receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir e promover as correções exigidas, dentro dos parâmetros ditados pela legislação vigente;
IX. Decidir, mediante atos administrativos pertinentes, sobre pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência, dentro dos ditames elencados na sua competência;
X. Coordenar e dirigir a formulação, monitoramento e avaliação dos planos, programas, estratégias e projetos descentralizados dentro de sua área de competência, conforme definido pela legislação em vigor e em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
XI. Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação e atualização dos principais instrumentos de planejamento do Município, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), dentro de sua respectiva área de competência e em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
XII. Monitorar e avaliar a gestão institucional dentro de sua área de responsabilidade, visando à adequação oportuna de decisões e ações no cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais de governo;
XIII. Prestar contas por resultados ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sobre o desempenho no cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais de governo, dentro de sua respectiva área de responsabilidade;
XIV. Coordenar, monitorar e prestar contas dos projetos, contratos e convênios celebrados pelo Município, sob sua respectiva responsabilidade;
XV. Administrar os recursos humanos, materiais e zelar pelos recursos financeiros sob sua responsabilidade, em conformidade com as delegações de competências superiores, ordenando as despesas nos termos da lei;
XVI. Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua competência;
XVII. Assegurar a plena articulação intra e interinstitucional, entre os planos e programas de sua direta responsabilidade com os demais planos e programas da Administração Municipal, a fim de assegurar o cumprimento das metas e objetivos gerais do Plano de Governo;
XVIII. Supervisionar, avaliar, regulamentar e fazer cumprir os mecanismos de prestação de contas de receitas e despesas sob sua responsabilidade, de acordo com a legislação vigente e as normas superiores de delegação de competência;
XIX. Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como cumprir os deveres legais,  expressamente dispostos na Constituição Federal e demais legislações.
XX.Promover o apoio institucional às relações entre os poderes Municipais ;
XXI.Desempenhar outras atividades compatíveis com o exercício do cargo, sempre que requerido pelo Prefeito Municipal;
XXII. Desenvolver as atribuições definidas no artigo 20º desta Lei Complementar;
XXIII.Responder pela Diretoria Municipal de Finanças ;
XXIV.Dirigir , orientar e fazer executar os serviços que lhe são afetos ;
XXV.Referendar os atos assinados pelo Chefe do Executivo
 
XXVI.Expedir  atos e instruções para a boa execução das Leis e regulamentos ;
XXVII.Comparecer perante a Câmara Municipal , ou qualquer de suas comissões para prestar esclarecimentos , quando regimentalmente convocado;
XXVIIIDelegar atribuições , por ato expresso aos seus subordinados;
XXIX.Praticar atos pertinentes as atribuições que lhe forem outorgadas pelo Prefeito;
XXX.Coordenar , fiscalizar e gerir o setor de tributos   ;
XXXI..Bem como atender ao disposto no artigo 17º desta Lei .
 
 
                                 E- Diretor Municipal de Administração e Gestão Pública ;
 
 
I.Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na formulação de políticas, planos, programas, projetos, estratégias e decisões, relacionados com a área da Diretoria Municipal de Administração e Gestão Pública  , de sua competência e atribuições;
II. Organizar, administrar e dirigir unidades organizativas sobre sua responsabilidade, com base nas diretrizes institucionais previstas pelo Poder Executivo Municipal e na legislação pertinente;
III. Expedir ordens de serviço disciplinadoras das atividades integrantes de sua respectiva área de competência;
IV. Distribuir atividades e funções gerenciais de coordenação e de Chefia na Diretoria  sob sua responsabilidade, respeitada a legislação pertinente;
V. Fiscalizar e impugnar despesas públicas, conforme as normas superiores de delegação de competências e as atribuições expressamente dispostas na presente legislação municipal;
VI. Formular  convênios, acordos e outros atos administrativos bilaterais ou multilaterais dentro de sua competência e quando não for legalmente exigida a assinatura do Chefe do Poder Executivo Municipal;
VII. Revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de atos administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da administração pública, na área de sua competência, dentro dos parâmetros ditados pela sua competência;
VIII. Receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir e promover as correções exigidas, dentro dos parâmetros ditados pela legislação vigente;
IX. Decidir, mediante atos administrativos pertinentes, sobre pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência, dentro dos ditames elencados na sua competência;
X. Coordenar e dirigir a formulação, monitoramento e avaliação dos planos, programas, estratégias e projetos descentralizados dentro de sua área de competência, conforme definido pela legislação em vigor e em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
XI. Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação e atualização dos principais instrumentos de planejamento do Município, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual
 
 
 
(LOA), dentro de sua respectiva área de competência e em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
XII. Monitorar e avaliar a gestão institucional dentro de sua área de responsabilidade, visando à adequação oportuna de decisões e ações no cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais de governo;
XIII. Prestar contas por resultados ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sobre o desempenho no cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais de governo, dentro de sua respectiva área de responsabilidade;
XIV. Coordenar, monitorar e prestar contas dos projetos, contratos e convênios celebrados pelo Município, sob sua respectiva responsabilidade;
XV. Administrar os recursos humanos, materiais e zelar pelos recursos financeiros sob sua responsabilidade, em conformidade com as delegações de competências superiores, ordenando as despesas nos termos da lei;
XVI. Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua competência;
XVII. Assegurar a plena articulação intra e interinstitucional, entre os planos e programas de sua direta responsabilidade com os demais planos e programas da Administração Municipal, a fim de assegurar o cumprimento das metas e objetivos gerais do Plano de Governo;
XVIII. Supervisionar, avaliar, regulamentar e fazer cumprir os mecanismos de prestação de contas de receitas e despesas sob sua responsabilidade, de acordo com a legislação vigente e as normas superiores de delegação de competência;
XIX. Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como cumprir os deveres legais,  expressamente dispostos na Constituição Federal e demais legislações.
XX.Promover o apoio institucional às relações entre os poderes Municipais ;
XXI.Desempenhar outras atividades compatíveis com o exercício do cargo, sempre que requerido pelo Prefeito Municipal;
XXI. Desenvolver as atribuições definidas no artigo 22º desta Lei Complementar;
XXIII.Responder pela Diretoria Municipal de Administração e Gestão Pública  ;
XXIV.Dirigir , orientar e fazer executar os serviços que lhe são afetos ;
XXV.Referendar os atos assinados pelo Chefe do Executivo ;
XXVI.Expedir  atos e instruções para a boa execução das Leis e regulamentos ;
XXVII.Comparecer perante a Câmara Municipal , ou qualquer de suas comissões para prestar esclarecimentos , quando regimentalmente convocado;
XXVIII.Delegar atribuições , por ato expresso aos seus subordinados;
XXIX.Praticar atos pertinentes as atribuições que lhe forem outorgadas pelo Prefeito;
XXX.Coordenar , fiscalizar e gerir o setor  da Administração e Gestão Pública  ;
 
 
              
 
                F- Diretor Municipal de Serviços Urbanos e Transporte;
 
I.Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na formulação de políticas, planos, programas, projetos, estratégias e decisões, relacionados com a área da Diretoria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte , de sua competência e atribuições;
II. Organizar, administrar e dirigir unidades organizativas sobre sua responsabilidade, com base nas diretrizes institucionais previstas pelo Poder Executivo Municipal e na legislação pertinente;
III. Expedir ordens de serviço disciplinadoras das atividades integrantes de sua respectiva área de competência;
IV. Distribuir atividades e funções gerenciais de coordenação e de Chefia na Diretoria  sob sua responsabilidade, respeitada a legislação pertinente;
V. Fiscalizar e impugnar despesas públicas, conforme as normas superiores de delegação de competências e as atribuições expressamente dispostas na presente legislação municipal;
VI. Formular  convênios, acordos e outros atos administrativos bilaterais ou multilaterais dentro de sua competência e quando não for legalmente exigida a assinatura do Chefe do Poder Executivo Municipal;
VII. Revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de atos administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da administração pública, na área de sua competência, dentro dos parâmetros ditados pela sua competência;
VIII. Receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir e promover as correções exigidas, dentro dos parâmetros ditados pela legislação vigente;
IX. Decidir, mediante atos administrativos pertinentes, sobre pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência, dentro dos ditames elencados na sua competência;
X. Coordenar e dirigir a formulação, monitoramento e avaliação dos planos, programas, estratégias e projetos descentralizados dentro de sua área de competência, conforme definido pela legislação em vigor e em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
XI. Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação e atualização dos principais instrumentos de planejamento do Município, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), dentro de sua respectiva área de competência e em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
XII. Monitorar e avaliar a gestão institucional dentro de sua área de responsabilidade, visando à adequação oportuna de decisões e ações no cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais de governo;
XIII. Prestar contas por resultados ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sobre o desempenho no cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais de governo, dentro de sua respectiva área de responsabilidade;
XIV. Coordenar, monitorar e prestar contas dos projetos, contratos e convênios celebrados pelo Município, sob sua respectiva responsabilidade;
 
 
 
 
XV. Administrar os recursos humanos, materiais e zelar pelos recursos financeiros sob sua responsabilidade, em conformidade com as delegações de competências superiores, ordenando as despesas nos termos da lei;
XVI. Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua competência;
XVII. Assegurar a plena articulação intra e interinstitucional, entre os planos e programas de sua direta responsabilidade com os demais planos e programas da Administração Municipal, a fim de assegurar o cumprimento das metas e objetivos gerais do Plano de Governo;
XVIII. Supervisionar, avaliar, regulamentar e fazer cumprir os mecanismos de prestação de contas de receitas e despesas sob sua responsabilidade, de acordo com a legislação vigente e as normas superiores de delegação de competência;
XIX. Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como cumprir os deveres legais,  expressamente dispostos na Constituição Federal e demais legislações.
XX.Promover o apoio institucional às relações entre os poderes Municipais ;
XXI.Desempenhar outras atividades compatíveis com o exercício do cargo, sempre que requerido pelo Prefeito Municipal;
XXII. Desenvolver as atribuições definidas no artigo 17º desta Lei Complementar;
XXIII.Responder pela Diretoria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte  ;
XXIV.Dirigir , orientar e fazer executar os serviços que lhe são afetos ;
XXV.Referendar os atos assinados pelo Chefe do Executivo ;
XXVI.Expedir  atos e instruções para a boa execução das Leis e regulamentos ;
XXVIIComparecer perante a Câmara Municipal , ou qualquer de suas comissões para prestar esclarecimentos , quando regimentalmente convocado;
XXVIII.Delegar atribuições , por ato expresso aos seus subordinados;
XXIX.Praticar atos pertinentes as atribuições que lhe forem outorgadas pelo Prefeito;
XXX.Coordenar , fiscalizar e gerir o setor de Serviços Urbanos e comandar todo o transporte da Municipalidade  .
 
 
                                 G- Diretor Municipal de Esporte, Lazer e Juventude ;
 
I.Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na formulação de políticas, planos, programas, projetos, estratégias e decisões, relacionados com a área da Diretoria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude  , de sua competência e atribuições;
II. Organizar, administrar e dirigir unidades organizativas sobre sua responsabilidade, com base nas diretrizes institucionais previstas pelo Poder Executivo Municipal e na legislação pertinente;
 
 
 
III. Expedir ordens de serviço disciplinadoras das atividades integrantes de sua respectiva área de competência;
IV. Distribuir atividades e funções gerenciais de coordenação e de Chefia na Diretoria  sob sua responsabilidade, respeitada a legislação pertinente;
V. Fiscalizar e impugnar despesas públicas, conforme as normas superiores de delegação de competências e as atribuições expressamente dispostas na presente legislação municipal;
VI. Formular  convênios, acordos e outros atos administrativos bilaterais ou multilaterais dentro de sua competência e quando não for legalmente exigida a assinatura do Chefe do Poder Executivo Municipal;
VII. Revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de atos administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da administração pública, na área de sua competência, dentro dos parâmetros ditados pela sua competência;
VIII. Receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir e promover as correções exigidas, dentro dos parâmetros ditados pela legislação vigente;
IX. Decidir, mediante atos administrativos pertinentes, sobre pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência, dentro dos ditames elencados na sua competência;
X. Coordenar e dirigir a formulação, monitoramento e avaliação dos planos, programas, estratégias e projetos descentralizados dentro de sua área de competência, conforme definido pela legislação em vigor e em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
XI. Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação e atualização dos principais instrumentos de planejamento do Município, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), dentro de sua respectiva área de competência e em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
XII. Monitorar e avaliar a gestão institucional dentro de sua área de responsabilidade, visando à adequação oportuna de decisões e ações no cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais de governo;
XIII. Prestar contas por resultados ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sobre o desempenho no cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais de governo, dentro de sua respectiva área de responsabilidade;
XIV. Coordenar, monitorar e prestar contas dos projetos, contratos e convênios celebrados pelo Município, sob sua respectiva responsabilidade;
XV. Administrar os recursos humanos, materiais e zelar pelos recursos financeiros sob sua responsabilidade, em conformidade com as delegações de competências superiores, ordenando as despesas nos termos da lei;
XVI. Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua competência;
XVII. Assegurar a plena articulação intra e interinstitucional, entre os planos e programas de sua direta responsabilidade com os demais planos e programas da Administração Municipal, a fim de assegurar o cumprimento das metas e objetivos gerais do Plano de Governo;
XVIII. Supervisionar,  avaliar,   regulamentar  e   fazer   cumprir  os
 
 
 
mecanismos de prestação de contas de receitas e despesas sob sua responsabilidade, de acordo com a legislação vigente e as normas superiores de delegação de competência;
XIX. Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como cumprir os deveres legais,  expressamente dispostos na Constituição Federal e demais legislações.
XX.Promover o apoio institucional às relações entre os poderes Municipais ;
XXI.Desempenhar outras atividades compatíveis com o exercício do cargo, sempre que requerido pelo Prefeito Municipal;
XXII. Desenvolver as atribuições definidas no artigo 15º desta Lei Complementar;
XXIII.Responder pela Diretoria Municipal de Esportes , Lazer e Juventude ;
XXIV.Dirigir,orientar e fazer executar os serviços que lhe são afetos,
XXV.Referendar os atos assinados pelo Chefe do Executivo;
XXVI.Expedir atos e instruções para abo execução das Leis e regulamentos ;
XXVII.Comparecer perante a Câmara Municipal, ou qualquer de suas comissões para prestar esclarecimentos , quando regimentalmente convocado;
XXVIII.Delegar atribuições , por ato expresso aos seus subordinados;
XXIX.Praticar atos pertinentes as atribuições que lhe forem outorgadas pelo Prefeito;
XXX.Coordenar , fiscalizar e gerir o setor de Esporte , Lazer e Juventude, respaldando todas as decisões no comando do setor .
 
 
 
                                 H-Diretor Municipal de Planejamento Desenvolvimento e Trabalho ;
 
 
I.Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na formulação de políticas, planos, programas, projetos, estratégias e decisões, relacionados com a área da Diretoria Municipal de Planejamento Desenvolvimento e Trabalho , de sua competência e atribuições;
II. Organizar, administrar e dirigir unidades organizativas sobre sua responsabilidade, com base nas diretrizes institucionais previstas pelo Poder Executivo Municipal e na legislação pertinente;
III. Expedir ordens de serviço disciplinadoras das atividades integrantes de sua respectiva área de competência;
IV. Distribuir atividades e funções gerenciais de coordenação e de Chefia na Diretoria  sob sua responsabilidade, respeitada a legislação pertinente;
V. Fiscalizar e impugnar despesas públicas, conforme as normas superiores de delegação de competências e as atribuições expressamente dispostas na presente legislação municipal;
 
 
VI. Formular  convênios, acordos e outros atos administrativos bilaterais ou multilaterais dentro de sua competência e quando não for legalmente exigida a assinatura do Chefe do Poder Executivo Municipal;
VII. Revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de atos administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da administração pública, na área de sua competência, dentro dos parâmetros ditados pela sua competência;
VIII. Receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir e promover as correções exigidas, dentro dos parâmetros ditados pela legislação vigente;
IX. Decidir, mediante atos administrativos pertinentes, sobre pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência, dentro dos ditames elencados na sua competência;
X. Coordenar e dirigir a formulação, monitoramento e avaliação dos planos, programas, estratégias e projetos descentralizados dentro de sua área de competência, conforme definido pela legislação em vigor e em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
XI. Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação e atualização dos principais instrumentos de planejamento do Município, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), dentro de sua respectiva área de competência e em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
XII. Monitorar e avaliar a gestão institucional dentro de sua área de responsabilidade, visando à adequação oportuna de decisões e ações no cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais de governo;
XIII. Prestar contas por resultados ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sobre o desempenho no cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais de governo, dentro de sua respectiva área de responsabilidade;
XIV. Coordenar, monitorar e prestar contas dos projetos, contratos e convênios celebrados pelo Município, sob sua respectiva responsabilidade;
XV. Administrar os recursos humanos, materiais e zelar pelos recursos financeiros sob sua responsabilidade, em conformidade com as delegações de competências superiores, ordenando as despesas nos termos da lei;
XVI. Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua competência;
XVII. Assegurar a plena articulação intra e interinstitucional, entre os planos e programas de sua direta responsabilidade com os demais planos e programas da Administração Municipal, a fim de assegurar o cumprimento das metas e objetivos gerais do Plano de Governo;
XVIII. Supervisionar, avaliar, regulamentar e fazer cumprir os mecanismos de prestação de contas de receitas e despesas sob sua responsabilidade, de acordo com a legislação vigente e as normas superiores de delegação de competência;
XIX. Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como cumprir os deveres legais,  expressamente dispostos na Constituição Federal e demais legislações.
XX.Promover o apoio institucional às relações entre os poderes Municipais ;
 
 
XXI.Desempenhar outras atividades compatíveis com o exercício do cargo, sempre que requerido pelo Prefeito Municipal;
XXII. Desenvolver as atribuições definidas no artigo 16º desta Lei Complementar;
XXIII.Responder pela Diretoria Municipal de Planejamento,Desenvolvimento e Trabalho  ;
XXIV.Dirigir,orientar e fazer executar os serviços que lhe são afetos,;
XXV.Referendar os atos assinados pelo Chefe do Executivo;
XXVI.Expedir atos e instruções para a boa execução das Leis e regulamentos ;
XXVIIComparecer perante a Câmara Municipal, ou qualquer de suas comissões para prestar esclarecimentos , quando regimentalmente convocado;
XXVIII.Delegar atribuições , por ato expresso aos seus subordinados;
XXIX.Praticar atos pertinentes as atribuições que lhe forem outorgadas pelo Prefeito;
XXX.Coordenar , fiscalizar e gerir o setor de Planejamento ,Desenvolvimento e Trabalho, respaldando todas as decisões no comando do setor  .
 
 
                               I-Diretor Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania ;
 
 
I.Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na formulação de políticas, planos, programas, projetos, estratégias e decisões, relacionados com a área da Diretoria de Desenvolvimento Social e Cidadania , de sua competência e atribuições;
II. Organizar, administrar e dirigir unidades organizativas sobre sua responsabilidade, com base nas diretrizes institucionais previstas pelo Poder Executivo Municipal e na legislação pertinente;
III. Expedir ordens de serviço disciplinadoras das atividades integrantes de sua respectiva área de competência;
IV. Distribuir atividades e funções gerenciais de coordenação e de Chefia na Diretoria  sob sua responsabilidade, respeitada a legislação pertinente;
V. Fiscalizar e impugnar despesas públicas, conforme as normas superiores de delegação de competências e as atribuições expressamente dispostas na presente legislação municipal;
VI. Formular  convênios, acordos e outros atos administrativos bilaterais ou multilaterais dentro de sua competência e quando não for legalmente exigida a assinatura do Chefe do Poder Executivo Municipal;
VII. Revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de atos administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da administração pública, na área de sua competência, dentro dos parâmetros ditados pela sua competência;
VIII. Receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir e promover as correções exigidas, dentro dos parâmetros ditados pela legislação vigente;
 
 
 
IX. Decidir, mediante atos administrativos pertinentes, sobre pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência, dentro dos ditames elencados na sua competência;
X. Coordenar e dirigir a formulação, monitoramento e avaliação dos planos, programas, estratégias e projetos descentralizados dentro de sua área de competência, conforme definido pela legislação em vigor e em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
XI. Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação e atualização dos principais instrumentos de planejamento do Município, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), dentro de sua respectiva área de competência e em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
XII. Monitorar e avaliar a gestão institucional dentro de sua área de responsabilidade, visando à adequação oportuna de decisões e ações no cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais de governo;
XIII. Prestar contas por resultados ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sobre o desempenho no cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais de governo, dentro de sua respectiva área de responsabilidade;
XIV. Coordenar, monitorar e prestar contas dos projetos, contratos e convênios celebrados pelo Município, sob sua respectiva responsabilidade;
XV. Administrar os recursos humanos, materiais e zelar pelos recursos financeiros sob sua responsabilidade, em conformidade com as delegações de competências superiores, ordenando as despesas nos termos da lei;
XVI. Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua competência;
XVII. Assegurar a plena articulação intra e interinstitucional, entre os planos e programas de sua direta responsabilidade com os demais planos e programas da Administração Municipal, a fim de assegurar o cumprimento das metas e objetivos gerais do Plano de Governo;
XVIII. Supervisionar, avaliar, regulamentar e fazer cumprir os mecanismos de prestação de contas de receitas e despesas sob sua responsabilidade, de acordo com a legislação vigente e as normas superiores de delegação de competência;
XIX. Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como cumprir os deveres legais,  expressamente dispostos na Constituição Federal e demais legislações.
XX.Promover o apoio institucional às relações entre os poderes Municipais ;
XXI.Desempenhar outras atividades compatíveis com o exercício do cargo, sempre que requerido pelo Prefeito Municipal;
XXII. Desenvolver as atribuições definidas no artigo 11º desta Lei Complementar;
XXIII.Responder pela Diretoria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania   ;
XXIV.Dirigir , orientar e fazer executar os serviços que lhe são afetos ;
XXV.Referendar os atos assinados pelo Chefe do Executivo ;
XXVI.Expedir  atos e instruções para a boa execução das Leis e regulamentos ;
 
 
XXVII.Comparecer perante a Câmara Municipal , ou qualquer de suas comissões para prestar esclarecimentos , quando regimentalmente convocado;
XXVIII.Delegar atribuições , por ato expresso aos seus subordinados;
XXIX.Praticar atos pertinentes as atribuições que lhe forem outorgadas pelo Prefeito;
XXX.Coordenar , fiscalizar e gerir o setor de Desenvolvimento Social e Cidadania  .
 
 
J- Diretor Municipal de Cultura e Turismo ;
 
I.Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na formulação de políticas, planos, programas, projetos, estratégias e decisões, relacionados com a área da Diretoria Municipal de Cultura e Turismo , de sua competência e atribuições;
II. Organizar, administrar e dirigir unidades organizativas sobre sua responsabilidade, com base nas diretrizes institucionais previstas pelo Poder Executivo Municipal e na legislação pertinente;
III. Expedir ordens de serviço disciplinadoras das atividades integrantes de sua respectiva área de competência;
IV. Distribuir atividades e funções gerenciais de coordenação e de Chefia na Diretoria  sob sua responsabilidade, respeitada a legislação pertinente;
V. Fiscalizar e impugnar despesas públicas, conforme as normas superiores de delegação de competências e as atribuições expressamente dispostas na presente legislação municipal;
VI. Formular  convênios, acordos e outros atos administrativos bilaterais ou multilaterais dentro de sua competência e quando não for legalmente exigida a assinatura do Chefe do Poder Executivo Municipal;
VII. Revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de atos administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da administração pública, na área de sua competência, dentro dos parâmetros ditados pela sua competência;
VIII. Receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir e promover as correções exigidas, dentro dos parâmetros ditados pela legislação vigente;
IX. Decidir, mediante atos administrativos pertinentes, sobre pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência, dentro dos ditames elencados na sua competência;
X. Coordenar e dirigir a formulação, monitoramento e avaliação dos planos, programas, estratégias e projetos descentralizados dentro de sua área de competência, conforme definido pela legislação em vigor e em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
XI. Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação e atualização dos principais instrumentos de planejamento do Município, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), dentro de sua respectiva área de competência e em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
XII. Monitorar e avaliar a gestão institucional dentro de sua área de responsabilidade, visando à adequação oportuna de decisões e ações no cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais de governo;
XIII. Prestar contas por resultados ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sobre o desempenho no cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais de governo, dentro de sua respectiva área de responsabilidade;
XIV. Coordenar, monitorar e prestar contas dos projetos, contratos e convênios celebrados pelo Município, sob sua respectiva responsabilidade;
XV. Administrar os recursos humanos, materiais e zelar pelos recursos financeiros sob sua responsabilidade, em conformidade com as delegações de competências superiores, ordenando as despesas nos termos da lei;
XVI. Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua competência;
XVII. Assegurar a plena articulação intra e interinstitucional, entre os planos e programas de sua direta responsabilidade com os demais planos e programas da Administração Municipal, a fim de assegurar o cumprimento das metas e objetivos gerais do Plano de Governo;
XVIII. Supervisionar, avaliar, regulamentar e fazer cumprir os mecanismos de prestação de contas de receitas e despesas sob sua responsabilidade, de acordo com a legislação vigente e as normas superiores de delegação de competência;
XIX. Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como cumprir os deveres legais,  expressamente dispostos na Constituição Federal e demais legislações.
XX.Promover o apoio institucional às relações entre os poderes Municipais ;
XXI.Desempenhar outras atividades compatíveis com o exercício do cargo, sempre que requerido pelo Prefeito Municipal;
XXII. Desenvolver as atribuições definidas no artigo 14º desta Lei Complementar;
XXIII.Responder pela Diretoria Municipal de Cultura e Turismo ;
XXIV.Dirigir , orientar e fazer executar os serviços que lhe são afetos ;
XXV.Referendar os atos assinados pelo Chefe do Executivo;
XXVI.Expedir  atos e instruções para a boa execução das Leis e regulamentos ;
XXVII.Comparecer perante a Câmara Municipal , ou qualquer de suas comissões para prestar esclarecimentos , quando regimentalmente convocado;
XXVIII.Delegar atribuições , por ato expresso aos seus subordinados;
XXIX.Praticar atos pertinentes as atribuições que lhe forem outorgadas pelo Prefeito;
XXX.Coordenar , fiscalizar e gerir o setor de Cultura e Turismo  .
 
 
L-Diretor Municipal de Agricultura,Meio Ambiente,Recursos Hídricos e Saneamento;
 
I.Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na formulação de políticas, planos, programas, projetos, estratégias e decisões, relacionados com a área da Diretoria de Agricultura ,Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Saneamento  , de sua competência e atribuições;
 
 
 
 
II. Organizar, administrar e dirigir unidades organizativas sobre sua responsabilidade, com base nas diretrizes institucionais previstas pelo Poder Executivo Municipal e na legislação pertinente;
III. Expedir ordens de serviço disciplinadoras das atividades integrantes de sua respectiva área de competência;
IV. Distribuir atividades e funções gerenciais de coordenação e de Chefia na Diretoria  sob sua responsabilidade, respeitada a legislação pertinente;
V. Fiscalizar e impugnar despesas públicas, conforme as normas superiores de delegação de competências e as atribuições expressamente dispostas na presente legislação municipal;
VI. Formular  convênios, acordos e outros atos administrativos bilaterais ou multilaterais dentro de sua competência e quando não for legalmente exigida a assinatura do Chefe do Poder Executivo Municipal;
VII. Revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de atos administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da administração pública, na área de sua competência, dentro dos parâmetros ditados pela sua competência;
VIII. Receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir e promover as correções exigidas, dentro dos parâmetros ditados pela legislação vigente;
IX. Decidir, mediante atos administrativos pertinentes, sobre pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência, dentro dos ditames elencados na sua competência;
X. Coordenar e dirigir a formulação, monitoramento e avaliação dos planos, programas, estratégias e projetos descentralizados dentro de sua área de competência, conforme definido pela legislação em vigor e em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
XI. Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação e atualização dos principais instrumentos de planejamento do Município, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), dentro de sua respectiva área de competência e em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
XII. Monitorar e avaliar a gestão institucional dentro de sua área de responsabilidade, visando à adequação oportuna de decisões e ações no cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais de governo;
XIII. Prestar contas por resultados ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sobre o desempenho no cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais de governo, dentro de sua respectiva área de responsabilidade;
XIV. Coordenar, monitorar e prestar contas dos projetos, contratos e convênios celebrados pelo Município, sob sua respectiva responsabilidade;
XV. Administrar os recursos humanos, materiais e zelar pelos recursos financeiros sob sua responsabilidade, em conformidade com as delegações de competências superiores, ordenando as despesas nos termos da lei;
XVI. Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua competência;
XVII. Assegurar a plena articulação intra e interinstitucional, entre os  planos  e  programas  de  sua  direta  responsabilidade  com  os  demais   planos e
 
 
 
programas da Administração Municipal, a fim de assegurar o cumprimento das metas e objetivos gerais do Plano de Governo;
XVIII. Supervisionar, avaliar, regulamentar e fazer cumprir os mecanismos de prestação de contas de receitas e despesas sob sua responsabilidade, de acordo com a legislação vigente e as normas superiores de delegação de competência;
XIX. Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como cumprir os deveres legais,  expressamente dispostos na Constituição Federal e demais legislações.
XX.Promover o apoio institucional às relações entre os poderes Municipais ;
XXI.Desempenhar outras atividades compatíveis com o exercício do cargo, sempre que requerido pelo Prefeito Municipal;
XXII. Desenvolver as atribuições definidas no artigo 19º desta Lei Complementar;
XXIII.Responder pela Diretoria Municipal de Agricultura ,Meio Ambiente,Recursos Hídricos e Saneamento ;
XXIV.Dirigir , orientar e fazer executar os serviços que lhe são afetos ;
XXV.Referendar os atos assinados pelo Chefe do Executivo;
XXVI.Expedir  atos e instruções para a boa execução das Leis e regulamentos ;
XXVII.Comparecer perante a Câmara Municipal , ou qualquer de suas comissões para prestar esclarecimentos , quando regimentalmente convocado;
XXVIII.Delegar atribuições , por ato expresso aos seus subordinados;
XXIX.Praticar atos pertinentes as atribuições que lhe forem outorgadas pelo Prefeito;
XXX.Coordenar , fiscalizar e gerir o setor de Agricultura, Meio Ambiente ,Recursos Hídricos e Saneamento  .
 
 
M- Diretor Municipal de Compras , Licitação e Logística;
 
I.Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na formulação de políticas, planos, programas, projetos, estratégias e decisões, relacionados com a área da Diretoria de Compras Licitação e Logística , de sua competência e atribuições;
II. Organizar, administrar e dirigir unidades organizativas sobre sua responsabilidade, com base nas diretrizes institucionais previstas pelo Poder Executivo Municipal e na legislação pertinente;
III. Expedir ordens de serviço disciplinadoras das atividades integrantes de sua respectiva área de competência;
IV. Distribuir atividades e funções gerenciais de coordenação e de Chefia na Diretoria  sob sua responsabilidade, respeitada a legislação pertinente;
V. Fiscalizar e impugnar despesas públicas, conforme as normas superiores de delegação de competências e as atribuições expressamente dispostas na presente legislação municipal;
 
 
VI. Formular  convênios, acordos e outros atos administrativos bilaterais ou multilaterais dentro de sua competência e quando não for legalmente exigida a assinatura do Chefe do Poder Executivo Municipal;
VII. Revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de atos administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da administração pública, na área de sua competência, dentro dos parâmetros ditados pela sua competência;
VIII. Receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir e promover as correções exigidas, dentro dos parâmetros ditados pela legislação vigente;
IX. Decidir, mediante atos administrativos pertinentes, sobre pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência, dentro dos ditames elencados na sua competência;
X. Coordenar e dirigir a formulação, monitoramento e avaliação dos planos, programas, estratégias e projetos descentralizados dentro de sua área de competência, conforme definido pela legislação em vigor e em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
XI. Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação e atualização dos principais instrumentos de planejamento do Município, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), dentro de sua respectiva área de competência e em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
XII. Monitorar e avaliar a gestão institucional dentro de sua área de responsabilidade, visando à adequação oportuna de decisões e ações no cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais de governo;
XIII. Prestar contas por resultados ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sobre o desempenho no cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais de governo, dentro de sua respectiva área de responsabilidade;
XIV. Coordenar, monitorar e prestar contas dos projetos, contratos e convênios celebrados pelo Município, sob sua respectiva responsabilidade;
XV. Administrar os recursos humanos, materiais e zelar pelos recursos financeiros sob sua responsabilidade, em conformidade com as delegações de competências superiores, ordenando as despesas nos termos da lei;
XVI. Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua competência;
XVII. Assegurar a plena articulação intra e interinstitucional, entre os planos e programas de sua direta responsabilidade com os demais planos e programas da Administração Municipal, a fim de assegurar o cumprimento das metas e objetivos gerais do Plano de Governo;
XVIII. Supervisionar, avaliar, regulamentar e fazer cumprir os mecanismos de prestação de contas de receitas e despesas sob sua responsabilidade, de acordo com a legislação vigente e as normas superiores de delegação de competência;
XIX. Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como cumprir os deveres legais,  expressamente dispostos na Constituição Federal e demais legislações.
XX.Promover o apoio institucional às relações entre os poderes Municipais ;
XXI.Desempenhar outras atividades compatíveis com o exercício do cargo, sempre que requerido pelo Prefeito Municipal;
 
 
XXII. Desenvolver as atribuições definidas no artigo 21º desta Lei Complementar;
XXIII.Responder pela Diretoria Municipal de Compras , Licitação e Logística  ;
XXIV.Dirigir , orientar e fazer executar os serviços que lhe são afetos ;
XXV.Referendar os atos assinados pelo Chefe do Executivo ;
XXVI.Expedir  atos e instruções para a boa execução das Leis e regulamentos ;
XXVII.Comparecer perante a Câmara Municipal , ou qualquer de suas comissões para prestar esclarecimentos , quando regimentalmente convocado;
XXVIII.Delegar atribuições , por ato expresso aos seus subordinados;
XXIX.Praticar atos pertinentes as atribuições que lhe forem outorgadas pelo Prefeito;
XXX.Coordenar , fiscalizar e gerir o setor de Compras Licitação e Logística  .
 
 
N-Diretor Municipal de Negócios JurÍdicos;
 
I.Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na formulação de políticas, planos, programas, projetos, estratégias e decisões, relacionados com a área da Diretoria Municipal de Negócios Jurídicos  , de sua competência e atribuições;
II. Organizar, administrar e dirigir unidades organizativas sobre sua responsabilidade, com base nas diretrizes institucionais previstas pelo Poder Executivo Municipal e na legislação pertinente;
III. Expedir ordens de serviço disciplinadoras das atividades integrantes de sua respectiva área de competência;
IV. Distribuir atividades e funções gerenciais de coordenação e de Chefia na Diretoria  sob sua responsabilidade, respeitada a legislação pertinente;
V. Fiscalizar e impugnar despesas públicas, conforme as normas superiores de delegação de competências e as atribuições expressamente dispostas na presente legislação municipal;
VI. Formular  convênios, acordos e outros atos administrativos bilaterais ou multilaterais dentro de sua competência e quando não for legalmente exigida a assinatura do Chefe do Poder Executivo Municipal;
VII. Revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de atos administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da administração pública, na área de sua competência, dentro dos parâmetros ditados pela sua competência;
VIII. Receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir e promover as correções exigidas, dentro dos parâmetros ditados pela legislação vigente;
IX. Decidir, mediante atos administrativos pertinentes, sobre pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência, dentro dos ditames elencados na sua competência;
X. Coordenar e dirigir a formulação, monitoramento e avaliação dos  planos, programas, estratégias e projetos descentralizados dentro de sua área de
 
 
competência, conforme definido pela legislação em vigor e em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
XI. Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação e atualização dos principais instrumentos de planejamento do Município, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), dentro de sua respectiva área de competência e em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
XII. Monitorar e avaliar a gestão institucional dentro de sua área de responsabilidade, visando à adequação oportuna de decisões e ações no cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais de governo;
XIII. Prestar contas por resultados ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sobre o desempenho no cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais de governo, dentro de sua respectiva área de responsabilidade;
XIV. Coordenar, monitorar e prestar contas dos projetos, contratos e convênios celebrados pelo Município, sob sua respectiva responsabilidade;
XV. Administrar os recursos humanos, materiais e zelar pelos recursos financeiros sob sua responsabilidade, em conformidade com as delegações de competências superiores, ordenando as despesas nos termos da lei;
XVI. Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua competência;
XVII. Assegurar a plena articulação intra e interinstitucional, entre os planos e programas de sua direta responsabilidade com os demais planos e programas da Administração Municipal, a fim de assegurar o cumprimento das metas e objetivos gerais do Plano de Governo;
XVIII. Supervisionar, avaliar, regulamentar e fazer cumprir os mecanismos de prestação de contas de receitas e despesas sob sua responsabilidade, de acordo com a legislação vigente e as normas superiores de delegação de competência;
XIX. Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como cumprir os deveres legais,  expressamente dispostos na Constituição Federal e demais legislações.
XX.Promover o apoio institucional às relações entre os poderes Municipais ;
XXI.Desempenhar outras atividades compatíveis com o exercício do cargo, sempre que requerido pelo Prefeito Municipal;
XXII. Desenvolver as atribuições definidas no artigo 18º desta Lei Complementar;
XXIII.Responder pela Diretoria Municipal de Negócios Jurídico  ;
XXIV.Dirigir , orientar e fazer executar os serviços que lhe são afetos ;
XXV.Referendar os atos assinados pelo Chefe do Executivo;
XXVI.Expedir  atos e instruções para a boa execução das Leis e regulamentos ;
XXVII.Comparecer perante a Câmara Municipal , ou qualquer de suas comissões para prestar esclarecimentos , quando regimentalmente convocado;
XXVIII.Delegar atribuições , por ato expresso aos seus subordinados;
XXIX.Praticar atos pertinentes as atribuições que lhe forem outorgadas pelo Prefeito;
 
 
XXX.Coordenar , fiscalizar e gerir o setor da Procuradoria Jurídica e demais setores ligados a Diretoria .
 
§ 1º. São requisitos para a nomeação do Diretor  Municipal de Negócios Jurídicos:
 
a) ser bacharel em Direito e possuir inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
b) comprovado exercício por no mínimo 10 (dez) anos de atividade jurídica, exercida a partir da obtenção do grau de bacharel em Direito;
c) possuir notório conhecimento jurídico e reputação ilibada.
 
§ 2º. Ao Diretor  Municipal dos Negócios Jurídicos aplicam-se, no que couber, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.906 de 1994 (Estatuto da Advocacia), em especial o contido no Título I, Capítulo VI e VII.
 
Artigo 31 - Ficam criados os seguintes cargos de Provimento em Comissão da estrutura organizacional do Município de Itapuí, fundamentados no artigo 37, incisos II e V:
I)    Assessor .
II)    Gerente .
III)   Coordenador de Urgência e Emergência.
IV)  Coordenador de Planejamento.
V)  Chefe de Seção .
VII)  Coordenador .
VIII)Procurador Jurídico.
 
§ 1º- As atribuições dos cargos criados constam do Anexo II desta Lei Complementar, para cumprimento das atividades no âmbito das unidades administrativas de sua respectiva lotação.
§2º- Todos os cargos de provimento em comissão terão jornada de trabalho com carga horária de 40( quarenta) horas semanais.
§3º-As referencias de vencimentos dos cargos de provimento em Comissão correspondem as elencadas no Anexo I desta Lei Complementar.
§4º-As lotações dos cargos de provimento em Comissão serão fixadas através de Portaria.
 
Artigo 32-Fica criado o Cargo de Provimento em Comissão, em conformidade com o disposto no artigo 37 , incisos II e V da Constituição Federal de 1988,  de Procurador Geral  do Município que exercerá a direção superior da Procuradoria Jurídica do Município cabendo a este ;
 
I.Responsabilizar-se pela orientação jurídica e administrativa da Procuradoria Jurídica do Município;
II.Orientar e superintender os serviços jurídicos  e administrativos da Procuradoria Jurídica;
III.Propor ao Chefe do Executivo a declaração de nulidade de atos administrativos ;
IV.Argüir a inconstitucionalidade de Leis, para os fins previstos na Constituição do Estado , na Constituição Federal e na Legislação Municipal Vigente ;
 
 
V.Estabelecer diretrizes técnicas ao Município através da Procuradoria Jurídica Municipal ;
VI.Desempenhar quaisquer outras atribuições decorrentes do exercício da função ou que lhes sejam cometidas pelo Diretor De Negócios Jurídicos  e pelo Chefe do Executivo ;
VII.Defender e representar o Município nas demandas interposta contra este interpostas em todas as esferas e instancias ;
VIII. Defender e representar, em juízo ou fora dele,  os direitos e interesses do Município de Itapuí , inclusive dos órgãos da administração direta, indireta e fundacional, em todas as esferas e Poderes da República, sempre que necessário;
IX.Proceder a orientação de Sindicâncias e Processos Administrativos .;
X-Orientar o sistema de Controle Interno Municipal.
 
§ 1º. São requisitos para a nomeação do Procurador Geral do Município :
 
a) ser bacharel em Direito e possuir inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
b) comprovado exercício por no mínimo 10 (dez) anos de atividade jurídica, exercida a partir da obtenção do grau de bacharel em Direito;
c) possuir notório conhecimento jurídico e reputação ilibada.
 
§ 2º. Ao Procurador Geral do Município  aplicam-se, no que couber, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.906 de 1994 (Estatuto da Advocacia), em especial o contido no Título I, Capítulo VI e VII.
 
 
Artigo 33- Os funcionários públicos efetivos deste Município, investidos por meio de designação para o exercício de atribuições de direção , chefia , coordenação ,assessoramento  e gerencia , com as respectivas denominações, ficam definidas na forma do Anexo I,e II  que integra esta Lei Complementar.
§ 1º O valor da gratificação prevista neste artigo corresponderá de 30%( Trinta por cento) à  50% ( cinqüenta por cento) da sua remuneração  , para os casos em que o servidor designado receber valor a menor do que o valor fixado para este cargo em comissão.
                               § 2º O acréscimo salarial relativo ao exercício de função Gratificada, a que se refere o § 1º deste artigo, será pago em parcela destacada, não incorporável.
 §3º O valor da gratificação não será devida para o servidor efetivo que perceba renda superior ao fixado em Lei para o cargo em comissão.
                               §4º O pagamento da gratificação prevista neste artigo não será devida nos períodos em que o servidor estiver afastado em decorrência de licença para tratar de assuntos particulares,  licença prêmio, faltas injustificadas bem como prestar serviços em outros órgãos públicos e particulares ou participar de eventos científicos ou culturais.
 
 
 
Artigo 34-. Os cargos em comissão de que trata esta Lei são de livre nomeação e exoneração do Prefeito, observada a escolha dentre pessoas que reúnam as condições necessárias à investidura.
 
§ 1º. É assegurado o provimento mínimo de dez por cento (10%) dos cargos em comissão por servidores titulares de cargos efetivos do Município.
§ 2º. A posse de servidor no cargo em comissão, a que refere o § 1º deste artigo, acarreta o seu concomitante afastamento do exercício do cargo efetivo, sem prejuízo dos direitos adquiridos, podendo optar pelo vencimento de seu cargo de origem ou do cargo de provimento em comissão ao qual foi nomeado.
 
 
                  CAPITULO V
 
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
 
Artigo 35.-Fica o Poder Executivo autorizado a transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas nas Leis Orçamentárias de 2015 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e unidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura funcional e programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos, os objetivos, os indicadores e as metas, assim como o respectivo detalhamento por grupos de natureza de despesa e por modalidades de aplicação.
 
Parágrafo Único. A transposição, transferência ou o remanejamento não poderão resultar em alteração dos valores das programações aprovadas nas Leis Orçamentárias ou em créditos adicionais estabelecidos para os órgãos ou unidades extintos, transformados, transferidos, incorporados ou desmembrados.
 
Artigo 36- A Lei Orçamentária, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei que consigna o Plano Plurianual, terão em conta a estrutura administrativa e as demais previsões constantes desta Lei.
 
Artigo 37- Poder Executivo dispõe de um prazo máximo de até 60( sessenta ) dias, contados a partir da publicação da presente Lei, para adequar as estruturas complementares, internas e organizacionais das Diretorias  Municipais e demais órgãos de assessoramento, em conformidade com as alterações introduzidas e vigentes por esta Lei.
 
Parágrafo Único. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei Complementar através de Decreto.
 
                                Artigo 38-. Esta Lei revoga todas as disposições em contrario especialmente as Leis Complementares Municipais  nº 10 de 01.06.05; nº 08 de 13.01.05; nº 26 de 01.06.07;nº 39 de 20.11.07; nº16 de 31.08.10;nº 20 de 10.12.10; nº 65 de 01.03.11; nº 66 de 01.03.11; nº 69 de 26.04.11;nº 91 de 15.07.11 , bem como todos os atos normativos a elas referidos , e direta ou indiretamente vinculados , observados os dispositivos desta Lei Complementar.
 
                                
 
                               Artigo 39- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão através de contas próprias do orçamento vigente.
 
                               Artigo 40- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra.
 
 
                                                           
 
Município de Itapuí, 29 de Setembro  de 2015.
 
 
 
José Eduardo Amantini
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
                                          
 
 
 
 
 
 
                                                      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
                                                     ANEXO I-
 
 
 
 
 
CARGO
PROVIMENTO  
REFERÊNCIA CARGA HORÁRIA 
ASSESSOR  1                                     0540 horas /s 
GERENTE  1840 horas/s 
COORDENADOR DE URGENCIA E EMERGENCIA 1740 horas /s 
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO  1640 horas/s 
CHEFE DE SEÇÃO  1140 horas/s 
COORDENADOR 1540 horas/s

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CARGO
PROVIMENTO 
REFERÊNCIA CARGA HORÁRIA
DIRETOR 1940 horas /s
PROCURADOR       GERAL              19       40 horas/s
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
                                                      
 
 
 
 
                                                       Anexo II.
 
 
 
 
                                                 CHEFE DE SEÇÃO.
 
ROL DE ATRIBUIÇÕES;
                              
1-Transmitir determinações, normas e procedimentos de ordem superior, prestar o suporte necessário ao bom desempenho das atividades dos membros da instituição, bem como das demais autoridades superiores;
2-Orientar seus subordinados na correta aplicação das normas vigentes, bem como dos deveres e direitos dos mesmos;
3-Manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades da sua unidade;
4-Manter a regularidade dos serviços expedindo as necessárias determinações ou representando as autoridades superiores, conforme o caso;
5-Ter conhecimento da estrutura administrativa da Municipalidade;
6-Transmitir as diretrizes políticas do Município , ajudando a promover a direção superior da Administração;
7-Tomar decisões que impliquem na definição de rumos de atuação na seção;
8-Praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições inerentes aos servidores subordinados;
9- Estar a disposição  das Diretorias Municipais /Gabinete/Prefeito sempre que solicitado a qualquer tempo
 
Iniciativa/complexidade;habilidade para lidar com assuntos de certa complexidade ao planejar estratégias e ao ativar medidas para a sua operacionalização.
 
Esforço;Esforço mental , constante e visual.Sujeito a esforço físico em grau médio.
 
Responsabilidade/Patrimônio;Equipamentos,segurança e capacitação dos recursos humanos.
 
Ambiente de trabalho;Trabalho interno e externo.Sujeito ao calor, sujeira e ruídos quando o trabalho for desenvolvido externamente.
 
Provimento do cargo;Cargo em Comissão, de livre nomeação e exoneração.
 
Regime jurídico; Estatutário.
 
 
 
COORDENADOR DE URGENCIA E EMERGÊNCIA .
 
ROL DE ATRIBUIÇÕES
 
1-Coordenar e colaborar na formulação da Política de Urgência e Emergência da Diretoria de Saúde, em consonância com os princípios e diretrizes do SUS.
 
 
2-Elaborar Plano de Trabalho, Proposta Orçamentária e Relatório Anual, dos Serviços de Saúde de Urgência e Emergência.
3-Apresentar mensalmente à Diretoria de Saúde os Indicadores de desempenho dos serviços.
4-Planejar,coordenar e supervisionar as atividades pertinentes à área;
5-Elaborar na esfera administrativa, os atos necessários à eficiência dos serviços;
6-Assegurar a escuta médica permanente para as urgências e emergências, através dos meios cabíveis;
7-Operacionalizar o sistema regionalizado e hierarquizado de saúde, no que se refere ás urgências , equilibrando a distribuição da demanda de urgência e proporcionando resposta adequada ás necessidades do cidadão;
8-Coordenar a regulação e supervisão direta ou á distancia de todos os atendimentos pré hospitalares de urgência e, quando necessário executar o transporte seguro e com acompanhamento de profissionais do Sistema até o estabelecimento de saúde ambulatorial ou hospitalar;
9-Promover a articulação da estrutura de assistência do SAMU aos demais serviços da Rede de Urgência e Emergência, estabelecida em conjunto com o Governo Estadual e Federal;
10-Participar do processo de regulação das transferências inter-hospitalares  de pacientes graves, internados pelo SUS , no âmbito Municipal;
11-Participar da organização de planos de socorro em caso de desastre ou eventos com múltiplas vítimas, inundações. Explosões, intoxicações, acidentes químicos ou de radiação ionizantes e demais situações de catástrofe;
12-Manter informações diariamente atualizadas dos recursos disponíveis para o atendimento ás urgências;
13-Manter estatísticas e bancos de dados atualizados;
14-Identificar com base no banco de dados da Central de Regulação, demandas internas ou inter setoriais que envolvam outras políticas públicas como transito, educação e planejamento urbano;
15-Propor e implementar medidas de humanização da atenção ás urgências;
16-Investir na melhoria continua dos processos, objetivando assegurar maior eficiência institucional e o padrão ético dos serviços;
17-Praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições inerentes aos servidores subordinados.
18- Estar a disposição  das Diretorias Municipais /Gabinete/Prefeito sempre que solicitado a qualquer tempo
 
Iniciativa /complexidade;habilidade para lidar com assuntos de certa complexidade, ao planejar estratégias e ao ativar medidas para a sua operacionalização.
 
Esforço;Esforço mental constante e visual.Sujeito a esforço físico em grau médio.
 
Responsabilidade/patrimônio;Equipamentos, segurança e capacitação dos recursos humanos.
 
Ambiente de trabalho;trabalho interno e externo.Sujeito a calor,sujeira, e ruídos, quando o trabalho é desenvolvido externamente.
 
Provimento do cargo:cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração.
 
 
 
Regime jurídico;Estatutário.
 
 
                                    COORDENADOR DE PLANEJAMENTO
 
 
ROL DE ATRIBUIÇÕES;
 
1-Propor medidas de cooperação técnica entre os setores municipais;
2-Transmitir as diretrizes políticas do município , ajudando a promover a direção superior da administração;
3-Tomar decisões que impliquem na definição de rumos de atuação de divisão;
4-Realizar estudos, propor critérios e indicadores para o planejamento de ações programáticas e estratégicas;
5-Promover reuniões periódicas com os servidores auxiliares;
6-Avaliar  acompanhar as parcerias com as entidades públicas e privadas e organizações não governamentais para o planejamento de ações programáticas e estratégicas.
7-Realizar todas as tarefas afins;
8-Desempenhar quaisquer outras atribuições decorrentes do exercício da função ou que lhes sejam cometidas pelos Diretores Municipais ou pelo Chefe do Executivo.
9-Estar a disposição  das Diretorias Municipais /Gabinete/Prefeito sempre que solicitado a qualquer tempo.
 
Iniciativa/complexidade: habilidade para lidar com assuntos de certa complexidade, ao planejar estratégias e ao ativar medidas para a sua operacionalização.
 
Esforço;Esforço mental constante e visual.Sujeito a esforço físico em grau médio.
 
Responsabilidade/patrimônio;Equipamentos,segurança e capacitação dos recursos humanos e lidar com informações e documentos sigilosos.
 
Ambiente de trabalho;trabalho interno e externo.Sujeito a calor,sujeira, e ruídos, quando o trabalho é desenvolvido externamente.
 
Provimento do cargo:cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração.
 
Regime jurídico;Estatutário.
 
 
                                                    COORDENADOR.
 
 
 
ROL DE ATRIBUIÇÕES;
 
 1-Planejar e fazer executar, dentro dos prazos previstos, a programação dos serviços afetos a sua área de atuação;
 
 
 
2-Orientar seus subordinados no desempenho das atividades, bem como na sua conduta funcional;
3-Encaminhar á autoridade superior estudos e propostas visando ao aperfeiçoamento dos programas de trabalho, bem como a avaliação  dos recursos humanos e materiais necessários ao desempenho desses programas;
4-Cumprir e fazer cumprir as Leis , os Decretos , os atos , as decisões , prazos para  desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
5-Transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;
6-Manter os Diretores Municipais/Gabinete/Prefeito permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades subordinadas;
7-Providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração dos Diretores Municipais/Gabinete/Prefeito;
8- Prestar assistência , sempre que solicitada, as Diretorias Municipais/Gabinete/Prefeito, e as demais autoridades, despachando o expediente de sua área diretamente com seus superiores Hierárquicos;
9-Apresentar relatórios sobre os serviços executados pelas unidades técnico-administrativas subordinadas;
10-Praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências do órgão, Funcionário ou Servidor subordinado;
11-Transmitir as diretrizes políticas do Município , coordenando a promoção superior da Administração;
12-Tomar decisões que impliquem na definição dos rumos de seus subordinados;
13-Realizar outras tarefas afeitas a sua função.
14-Coordenar Programas e Convênios mantidos entre o Governo Municipal com o Governo do Estado ou com o Governo Federal.
 
Iniciativa/complexidade: habilidade para lidar com assuntos de certa complexidade, ao planejar estratégias e ao ativar medidas para a sua operacionalização.
 
Esforço;Esforço mental constante e visual.Sujeito a esforço físico em grau médio.
 
Responsabilidade/patrimônio;Equipamentos,segurança e capacitação dos recursos humanos e também lidar com informações e documentos sigilosos.
 
Ambiente de trabalho;trabalho interno e externo.Sujeito a calor,sujeira, e ruídos, quando o trabalho é desenvolvido externamente.
 
Provimento do cargo:cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração.
 
Regime jurídico;Estatutário.
 
 
 
                                                        GERENTE.
 
 
ROL DE ATRIBUIÇÕES;
 
 
 
1-Realizar atividades para atendimento das necessidades da Administração Superior, especialmente para o cumprimento das metas e programas de Governo, abrangendo a atividade meio e a atividade fim das Diretorias e do Gabinete do Prefeito.
2- Participar da elaboração ,supervisão ,orientação ,coordenação , planejamento, criação,controle,execução, análise e avaliação de qualquer projeto/atividade que implique na consecução dos programas governamentais relacionados as Diretorias Municipais.
3-Estabelecer metas de produtividade e seus respectivos indicadores de desempenho e submeta-las aos Diretores Municipais e ao Prefeito para aprovação.
4-Executar, dentro dos prazos previstos a programação dos serviços afetos a sua área de atuação, através de operacionalização de atividades administrativas a serem desenvolvidas orientando e propondo diretrizes de trabalho, controlando e avaliando os resultados para garantir o cumprimento das metas pré estabelecidas.
5- Coordenar os estudos e acompanhar o desenvolvimento de projetos de estruturação e reorganização dos serviços das Diretorias e do Gabinete do Prefeito, realizando avaliações para apuração de sua eficácia.
6- Apresentar propostas de modernização de procedimentos, objetivando maior dinamização e qualidade dos trabalhos na sua área de atuação.
7-Assessorar , na sua área de competência, a capacitação de recursos humanos;
8-Articular-se com as demais autoridades e com outros órgãos , visando o bom desempenho de suas funções e dos demais integrantes do quadro de pessoal;
9-Atuar nas esferas da atividade meio e da atividade fim das Diretorias e do Gabinete do Prefeito, executando , quando designado para tanto, as atribuições inerentes a outros cargos;
10-Fornecer dados estatísticos das atividades das Diretorias Municipais e do Gabinete do Prefeito, mantendo o seu superior imediato permanentemente informado sobre o andamento dos serviços da sua unidade administrativa;
11- Gerenciar os servidores lotados na Diretoria Municipal ou Gabinete do Prefeito, com consonância com a política de gestão de pessoas adotadas pela Municipalidade, expedindo as necessárias determinações ou representando os Diretores ou o Gabinete, conforme o caso;
12-Zelar pela guarda,uso e conservação dos matérias e bens patrimoniais colocados à disposição das Diretorias e do Gabinete, comunicando à área de patrimônio qualquer ocorrência de irregularidade.
13-Desempenhar quaisquer outras atribuições decorrentes do exercício da função ou que lhe sejam cometidas pelos Diretores/Gabinete ou pelo Chefe do Poder Executivo.
14- Estar a disposição  das Diretorias Municipais /Gabinete/Prefeito sempre que solicitado a qualquer tempo
 
Inicitiva/complexidade: habilidade para lidar com assuntos de certa complexidade, ao planejar estratégias e ao ativar medidas para a sua operacionalização.
 
Esforço;Esforço mental constante e visual.
 
Responsabilidade/patrimônio; Lidar com documentos e informações sigilosas, controle de patrimônio e Recursos Humanos.
 
Ambiente de trabalho;trabalho interno e externo.
 
 
Provimento do cargo:cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração.
 
Regime jurídico;Estatutário.
 
                                    
                                               ASSESSOR.
 
 
ROL DE ATRIBUIÇÕES;
 
1- Assistir aos Diretores/Prefeito/Gabinete em assuntos de natureza político-administrativa e social decorrentes do exercício de suas funções legais e regulamentares;
2-Prestar informações aos interessados sobre o andamento dos processos submetidos a apreciação do Prefeito e dos diretores;
3- Fomentar a Transparência dos atos administrativos alimentando os meios de comunicação sobre os fatos da gestão;
4-Redigir e expedir correspondências e expedientes administrativos afetos ao Gabinete do Prefeito e as Diretorias Municipais;
5-Preparar relatórios e manter atualizado o material informativo, diretamente relacionado com as atividades desenvolvidas pelo Prefeito/Gabinete e Diretorias Municipais;
6-Realizar análise e estudos, bem como solicitar informações complementares sobre matéria  submetida à apreciação das Diretorias Municipais /Gabinete e Prefeito.
7- Prestar assessoria aos demais órgãos da Prefeitura em assuntos relacionados à sua área de atuação, especialmente no que se refere às decisões  e determinações das Diretorias Municipais/Gabinete/Prefeito.
8-Desempenhar quaisquer outras atribuições decorrentes do exercício da função ou que lhe sejam cometidas pelos Diretores Municipais/Gabinete/Prefeito.
9-Estar a disposição  das Diretorias Municipais /Gabinete/Prefeito sempre que solicitado a qualquer tempo.
 
Inicitiva/complexidade: habilidade para lidar com assuntos de certa complexidade, ao planejar estratégias e ao ativar medidas para a sua operacionalização.
 
Esforço;Esforço mental constante e visual.
 
Responsabilidade/patrimônio; Lidar com documentos e informações sigilosas.
 
Ambiente de trabalho;trabalho interno e externo.
 
Provimento do cargo:cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração.
 
Regime jurídico;Estatutário. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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