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DECRETO Nº 2536, 07 DE FEVEREIRO DE 2021
Início da vigência: 07/02/2021
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO N° 2.536,
07DE FEVEREIRO DE 2021.
DISPOE SOBRE NOVAS MEDIDAS DE QUARENTENA, RELATIVAS AO PLANO DE MODULAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO E DO PACTO REGIONAL FIRMADO ENTRE MUNICÍPIOS DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE BAURU, COMO FORMA DE ENFRENTAMENTO À COVID-19, E DÁ PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Itapuí, e na Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; e
Considerando a ocorrência do Estado de Calamidade Pública no Brasil até a data de 31 de dezembro de 2020 e a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus;
Considerando que a Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ao dispor sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência, incluiu a quarentena (art. 2º, II), a qual abrange a “restrição de atividades [...] de maneira a evitar possível contaminação ou propagação do coronavírus”;
Considerando o disposto no Decreto Federal n.º 10.282, de 20 de março de 2020, em especial o rol de serviços públicos e atividades essenciais de saúde, alimentação, abastecimento e segurança;
Considerando o Decreto Estadual n.º 64.879, de 20 de março de 2020, que reconheceu Estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia do COVID-19 que atinge o Estado de São Paulo e dá outras providências correlatas;
Considerando o Decreto Estadual n.º 64.881, de 22 de março de 2020, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e o Decreto Estadual n.º 64.994, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o referido decreto e institui o Plano São Paulo;
Considerando a classificação da área de abrangência do Departamento Regional de Saúde de Bauru – DRS VI na fase vermelha, nos termos do art. 5º do Decreto Estadual 64.994, de 28 de maio de 2020;
Considerando a atualização do Plano São Paulo e o Pacto Regional, que realizam o monitoramento da situação epidemiológica do Município de Itapuí e da região da DRS VI e instituem regramentos aplicáveis à quarentena;
Considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde, face as recomendações dos órgãos estaduais e federais,
Considerando o Decreto Municipal nº 2.379 de 18 de março de 2020, que declara Situação de Calamidade Pública no Município de Itapuí e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavirus (COVID-19), no âmbito do Poder Executivo;
Considerando que o Decreto Estadual nº 65.437 de 30 de dezembro de 2020 estendeu o período de quarentena decretado no Estado até o dia 07 de fevereiro de 2021;
Considerando, ainda, o direcionamento regional de medidas decorrentes do monitoramento da pandemia da COVID-19 e os recentes índices de contaminação;
Considerando que o 21º Balanço manteve a região de Bauru na fase vermelha e decorrente disso a necessidade de atualização das medidas restritivas aplicáveis ao município;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 01 de março de 2.021, o período da quarentena no Município de Itapuí, consistente em restrição de atividades, de maneira a evitar a possível contaminação ou propagação do coronavírus, devido ao enquadramento na FASE 1 (vermelha) do Plano São Paulo, bem como fica prorrogado o disposto nos Decretos 2526 de 22 de janeiro de 2021 e no Decreto 2534 de 05 de fevereiro de 2021.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 07 de fevereirode 2021.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.