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LEI Nº 2872, 13 DE AGOSTO DE 2021
Início da vigência: 13/08/2021
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N.º 2872
DE 13 DE AGOSTO DE 2021.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO INDENIZATÓRIA DE DESAPROPRIAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento da compensação indenizatória da desapropriação deuma gleba de terras de 1,5821 hectares integrante da matricula nº 22.949 e uma gleba de terras de 9,0344 hectares integrante da matricula nº 23.008 que contam pertencer a Monte Etna Agrícola Ltda, ou a quem de direito, ambas registradas no 2º Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Jaú/SP, totalizando uma área de 10,6165 hectares ou 4,38 alqueires paulista avaliadas em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) o alqueire paulista, totalizando o valor de R$657.000,00 (seiscentos e cinquenta e sete mil reais), decretada de utilidade pública para implantação do aterro municipal, por força do Decreto nº 2633 de 19 de julho de 2021.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária, suplementadas na ocasião oportuna se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DE ITAPUÍ, 13 DE AGOSTO DE 2021.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
Autógrafo 27.2021.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.