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DECRETO Nº 2589, 30 DE ABRIL DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 2589,
DE 30 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre o Plano de Ação de que trata o art. 18 do Decreto nº 10.540, de 5 de novembro de 2020 - SIAFIC.
Considerando que, por força da edição do decreto n º 10.540, de 05 de novembro de 2020, o governo federal instituiu o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, estabelecendo um padrão mínimo de qualidade;
Considerando que essa medida é extensiva aos municípios, devendo esses vincularem-se aos comandos recém editados, implementando as devidas ações contidas no Decreto Federal, cuja essência é a obtenção de uma solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo;
Considerando, finalmente que é obrigação do município a formulação de um Plano de Ação que estabeleça as medidas a serem adotadas para adequação de suas ações aos preceitos da citada norma federal;
DECRETA:
Art. 1ª Fica estabelecido o Plano de Ação para o cumprimento do art. 18 do Decreto nº 10.540, de 5 de novembro de 2020, no que se refere ao atendimento dos requisitos mínimos de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC) na forma do Anexo I.
Art. 2ª A Comissão Especial designada terá a atribuição de definir os requisitos mínimos de qualidade que o SIAFIC a ser contratado pela Administração Municipal deva obedecer, respeitando as disposições no Decreto Federal nº. 10.540/2020 e será composta no mínimo por:
I – 01 (um) servidor do cargo de Diretor Municipal de Planejamento;
II - 01 (um) servidor titular do cargo de Contador;
III - 01 (um) servidor municipal da área de Tecnologia da Informação;
IV –01 (um) servidor municipal da Diretoria Municipal de Finanças;
V – Representante de cada empresa fornecedora dos sistemas contábeis, de patrimônio, de Tesouraria, de Almoxarifado, de Compras, de Controle Interno, de Saúde, de Educação, de Pessoal, de Finanças, de Arrecadação;.
§ 1º A Comissão Especial terá como presidente o Responsável pela Diretoria Municipal de Finanças do Município.
§ 2º Os servidores designados para compor a Comissão Especial referenciada no caput não poderão integrar a comissão de licitação, serem designados pregoeiros ou fiscal do contrato relativos a contratação do SIAFIC.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 30 de ABRIL de 2021.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.