Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itapuí - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Itapuí - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2589, 30 DE ABRIL DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 2589,
DE 30 DE ABRIL DE 2021
 
Dispõe sobre o Plano de Ação de que trata o art. 18 do Decreto nº 10.540, de 5 de novembro de 2020 - SIAFIC.
 
Considerando que, por força da edição do decreto n º 10.540, de 05 de novembro de 2020, o governo federal instituiu o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, estabelecendo um padrão mínimo de qualidade;
Considerando que essa medida é extensiva aos municípios, devendo esses vincularem-se aos comandos recém editados, implementando as devidas ações contidas no Decreto Federal, cuja essência é a obtenção de uma solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo;
Considerando, finalmente que é obrigação do município a formulação de um Plano de Ação que estabeleça as medidas a serem adotadas para adequação de suas ações aos preceitos da citada norma federal;
 
DECRETA:
 
Art. 1ª Fica estabelecido o Plano de Ação para o cumprimento do art. 18 do Decreto nº 10.540, de 5 de novembro de 2020, no que se refere ao atendimento dos requisitos mínimos de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC) na forma do Anexo I.
 
Art. 2ª A Comissão Especial designada terá a atribuição de definir os requisitos mínimos de qualidade que o SIAFIC a ser contratado pela Administração Municipal deva obedecer, respeitando as disposições no Decreto Federal nº. 10.540/2020 e será composta no mínimo por:
I – 01 (um) servidor do cargo de Diretor Municipal de Planejamento;
II - 01 (um) servidor titular do cargo de Contador;
III - 01 (um) servidor municipal da área de Tecnologia da Informação;
IV –01 (um) servidor municipal da Diretoria Municipal de Finanças;
V – Representante de cada empresa fornecedora dos sistemas contábeis, de patrimônio, de Tesouraria, de Almoxarifado, de Compras, de Controle Interno, de Saúde, de Educação, de Pessoal, de Finanças, de Arrecadação;.
§ 1º A Comissão Especial terá como presidente o Responsável pela Diretoria Municipal de Finanças do Município.
§ 2º Os servidores designados para compor a Comissão Especial referenciada no caput não poderão integrar a comissão de licitação, serem designados pregoeiros ou fiscal do contrato relativos a contratação do SIAFIC.
 
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 30 de ABRIL de 2021.
 
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.
 
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
REGIMENTO INTERNO Nº 4, 17 DE MAIO DE 2024 EDITAL CHAMAMENTO PUBLICO N 02 DE 2024 17/05/2024
PORTARIA Nº 77, 15 DE MAIO DE 2024 DISPÕE SOBRE ADMISSÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER O CARGO NA PREFEITURA MUNICIPAL 15/05/2024
PORTARIA Nº 76, 15 DE MAIO DE 2024 DISPÕE SOBRE ADMISSÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER O CARGO NA PREFEITURA MUNICIPAL 15/05/2024
PORTARIA Nº 75, 15 DE MAIO DE 2024 DISPÕE SOBRE ADMISSÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER O CARGO NA PREFEITURA MUNICIPAL 15/05/2024
PORTARIA Nº 74, 15 DE MAIO DE 2024 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 15/05/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2589, 30 DE ABRIL DE 2021
Código QR
DECRETO Nº 2589, 30 DE ABRIL DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia